PROPOSTA FINAL DA COPEL

31 de out. de 2012

POR SOLICITAÇÃO DE EMPREGADOS, ESTAMOS POSTANDO A PROPOSTA FINAL DA EMPRESA.

REJUSTE
Reposição salarial de 5,58% equivalente ao INPC pleno acumulado no período  de 1° de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012.
ABONO
Valor equivalente a 02 remunerações básicas (salário nominal + ATS + ACDRT  + horas suplementares + adicional de função  de eletricista de linha viva e rede subterrânea + ACT_dupla função 2007),  base setembro/2012,
COM DESCONTO DE IMPOSTO DE  RENDA.
 O pagamento do abono ocorrerá mediante assinatura do ACT.
AUXÍLIO-CRECHE
 Reajuste de 8,20%, passando o benefício para R$ 330,00
 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
 Reajuste de 9,60%, passando o valor do crédito para R$ 685,00  e 13  parcelas do ano.
AUXÍLIO A PCDS DEPENDENTES DE EMPREGADOS
 Reajuste de 5,95%, passando o benefício para R$ 445,00.
 POLÍTICA EDUCACIONAL / ENSINO SUPERIOR
 Reajuste de 7,41% no teto do valor do auxílio educação passando para R$ 580,00.
JORNADA SEMANAL LEGAL
 A jornada semanal legal, para o cálculo de horas extraordinárias, horas  dobradas, horas extraordinárias de escala, adicionais noturnos, sobreaviso e para atrasos, será de 40 horas semanais,  adotando-se o divisor 200 para tais adicionais.
 O procedimento será implantado no registro de frequência do mês subsequente a assinatura do ACT.
DISPENSA DE EMPREGADOS COM JUSTA CAUSA
 As Empresas se comprometem nos casos de justa causa para dispensa de que trata o artigo 482 da CLT, exceto nos casos de  abandono de emprego por mais de trinta dias, a somente dispensar o empregado depois de apurados os fatos, por meio de procedimento administrativo sumário disciplinado em suas normas  internas, e depois de concedido ao empregado o direito de facultativamente oferecer defesa por escrito no prazo de dez dias,  sobre os fatos apurados. Para tanto o empregado receberá cópia dos documentos contendo os fatos motivadores da possível  punição.
ABONO DE FÉRIAS
As Empresas pagarão, por ocasião das férias, a cada um dos seus empregados, 1/3 (um terço) da remuneração total do empregado a título de Terço Constitucional (CF, 7º, XVII) e 1/3 (um  terço) a título de Abono de Férias, sendo que a somatória das 2 (duas) rubricas terá como piso R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixos.
AUXÍLIO CRECHE
 Em atenção ao disciplinado no artigo 389, § 1º, as Empresas pagarão às  suas empregadas, bem como aos seus empregados detentores da guarda exclusiva de filhos, a título de auxílio creche, sem natureza salarial, conforme Súmula nº 310 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o valor mensal de R$ 330,00  (trezentos e trinta reais) por filho na idade entre 7 (sete) a 72 (setenta e dois) meses.

0 comments

Postar um comentário