FELIZ 2015

29 de dez. de 2014


O SINTEC-PR NÃO ABANDONA SEUS REPRESENTADOS.

20 de dez. de 2014

COPEL TERÁ QUE RETORNAR AS ESCALAS DE 08H:00MIN DE TRABALHO

Em decisão datada de 20.11.14, a Juíza da 2ª VT de Curitiba, determinou que a COPEL retorne às escalas de oito horas, face a ação proposta pelo MPT e pelo SINTEC/PR, a decisão em síntese foi nos seguintes termos: 

"Portanto, presentes os requisitos do art. 273 do CPC c.c art. 769 da CLT e, nos termos do art. 12 da Lei 7.374/85, defiro a tutela pretendida para que os Réus reestabeleçam em 24 horas a jornada de trabalho em escalas de 6x4, com oito horas de trabalho diárias e compensação da sétima e da oitava, sob pena de multa de R$15.000.000,00 por dia de descumprimento e por trabalhador encontrado em jornada diversa da pretendida na inicial (6x4) nos centros de distribuição, geração/transmissão e telecomunicações da empresa, reversíveis a uma entidade apontada em sede de execução da medida, pelo Ministério Público do Trabalho, que tenha seus fins de algum modo associado à saúde do trabalhador (art. 461 do CPC c.c art. 765 e 769 da CLT)."

Esta decisão vem de encontro aos anseios da nossa categoria, revertendo mais uma ilegalidade praticada pela empresa.

A Copel ainda precisa ser intimada desta decisão, o que deve ocorrer o mais breve possível. Ressaltamos que após a intimação da Copel ela possui um prazo de 24 horas para restabelecer as oito horas nas escalas, sob pena de uma multa diária de 15 milhões.


Saudações Sindicais!!!!
COPEL TERÁ QUE RETORNAR AS ESCALAS DE 08H:00MIN DE TRABALHO


Estamos na luta e não vamos desistir de lutar pelos direitos da nossa categoria.

O Sintec-PR é 100% Técnico Industrial, mais uma vitória!!!

PLR COPEL 2014

APÓS REALIZADAS  AS ASSEMBLEIAS DELIBERATIVAS EM TODO O ESTADO DO PARANÁ,  SOBRE A PROPOSTA DE PLR 2014 DA COPEL, FORAM APURADOS OS VOTOS DOS TRABALHADORES,  O QUE DELIBEROU PELA ACEITAÇÃO DA MESMA.
DESTE MODO ESTA GARANTIDA A PLR 2014 A SER PAGA EM 2015.

TOTAL DE VOTOS: 2.453
SIM  = 1.387
NÃO  = 1.015
BRANCO  = 4
NULO  = 1
ABSTENÇÃO  = 46

MENSAGEM DO FINAL DO ANO


LONDRINA PLR COPEL 2014

18 de dez. de 2014

Os trabalhadores de Londrina deliberam sobre a PLR Copel 2014, encerrando as votações sobre o assunto. As urnas serão apuradas dia 19/12 no KM 3 em Curitiba. Assim que sair o resultado informaremos a categoria.

MARINGÁ DELIBERANDO SOBRE PLR COPEL 2014


ASSEMBLEIA DELIBERATIVA SOBRE A PLR COPEL 2014 EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

Trabalhadores, discutindo, esclarecendo e deliberando sobre a PLR 2014 na Copel.

TRABALHADORES DO LACTEC DECIDEM BUSCAR A JUSTIÇA

Em assembléia geral, os trabalhadores do Lactec, não aceitam a proposta apresentada pela empresa no tocante a data base 2014/2015 e decidem buscar a justiça em uma ação de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o sindicato Patronal. Lutar sempre desistir nunca.

Assembléia Geral

16 de dez. de 2014

Convocamos a todos os trabalhadores da Copel a participarem de assembleia deliberativa  sobre a PLR Copel 2014, que ocorrerá ás 17:00 horas no pátio central do Km 3. Participem!!!

PSDV COPEL-INFORME

10 de dez. de 2014

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PSDV COPEL – TRINTA REMUNERAÇÕES

        Na manhã de hoje, 10.12.2014, o SINTEC/PR juntamente com o Ministério Público do Trabalho, participou na Justiça do Trabalho de Curitiba de audiência acerca da ação que visa o retorno do PSDV de trinta remunerações para os trabalhadores técnicos que estavam com o contrato de trabalho ativo quando o mesmo foi criado e posteriormente extinto de forma ilegal pela empresa.
        Esta medida judicial foi proposta em conjunto o com MPT e visa corrigir mais esta ilegalidade levada a efeito pela Copel.
        O processo está em trâmite e em breve será designada data para a sentença do mesmo, o que será de imediato informado à categoria.
        É o sindicato na luta, pelos direitos dos nossos técnicos.
        Saudações Sindicais.

        Solomar.

PLR COPEL 2014´PROPOSTA A SER APRESENTADA PARA ANALISE DOS TRABALHADORES

9 de dez. de 2014

ACORDO ESPECÍFICO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA COMPANHIA que celebram entre si, na forma abaixo, de um lado a COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL - CNPJ 76.483.817/0001-20 e suas subsidiárias integrais COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A – CNPJ nº 04.368.898/0001-06, COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A – CNPJ nº 04.370.282/0001-70, COPEL PARTICIPACOES S/A – CNPJ nº 19.125.927/0001-86, COPEL RENOVAVEIS S/A – CNPJ nº 19.126.003/0001-02 e COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ nº 04.368.865/0001-66, e de outro lado os Sindicatos a seguir relacionados:

1)    Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa no Estado do Paraná – SINDELPAR – CNPJ - 84.891.589/0001-55;
2)    Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Curitiba - SINDENEL – CNPJ - 01.295.051/0001-50;
3)    Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas de Cascavel – Paraná - SIEMCEL – CNPJ - 01.967.117/0001-01;
4)    Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa de Londrina e Região - SINDEL – CNPJ 01.011.244/0001-32;
5)    Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Hidro e Termoelétrica e de Fontes Alternativas de Cornélio Procópio e Região - STIECP – CNPJ 01.124.499/0001-01;
6)    Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Concessionárias de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Ponta Grossa – SINEL– CNPJ 03.690.095/0001-00;
7)    Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná - SINTESPAR – CNPJ - 76.085.893/0001-87;
8)    Sindicato dos Trabalhadores, Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares do Estado do Paraná - SINDESPAR - CNPJ – 76.882.869/0001-79;
9)    Sindicato dos Assistentes Sociais do Paraná – SINDASP – CNPJ 77.948.727/0001-20;
10) Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Paraná - SINTEC – CNPJ - 80.377.336/0001-07;
11)  Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná - SENGE - CNPJ 76.684.828/0001-78;
12)  Sindicato dos Contabilistas de Curitiba - SICONTIBA - CNPJ 76.686.963/0001-52;
13)  Sindicato dos Administradores do Estado do Paraná - SINAEP - CNPJ 77.974.434/0001-17;
14)  Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná  SINAP – CNPJ nº 81.172.900/0001-18;
15)  Sindicato dos Economistas do Estado do Paraná - SINDECON – CNPJ 77.086.684/0001-10;
16)  Sindicato dos Bibliotecários do Estado do Paraná - SINDIB – CNPJ 81.501.363/0001-02;
17)  Sindicatos dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas de Foz do Iguaçu – SINEFI – CNPJ – 01.437.126/0001-90;
18)  Sindicato das Secretárias do Estado do Paraná - SINSEPAR – CNPJ 80.328.370/0001-91;
19)  Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica de Maringá e Região Noroeste do Paraná - STEEM – CNPJ - 80.893.035/0001-36;

Este acordo é celebrado em conformidade com a Lei 10.101 de 19 de Dezembro de 2000, que regulamenta a participação dos empregados nos lucros e / ou resultados das empresas, com o Decreto Estadual 1978, de 20/12/2007, que estabelece a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas estatais e com a Lei Estadual 16560, de 09/08/2010, que estabelece a forma de distribuição da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas estatais.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Montante do Acordo

O presente acordo trata da distribuição aos empregados, como participação nos lucros e / ou resultados - PLR do exercício de 2013, do montante de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – Aprovação da PLR na Companhia

De acordo com a legislação societária vigente, a aprovação da destinação dos lucros da Empresa constitui competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas – AGO.
Parágrafo Único: Todas as condições subsequentes neste acordo relacionadas a PLR dos empregados são referentes à proposta aprovada pelo Conselho de Administração – CAD da Empresa e encaminhada à AGO – Assembleia Geral de Acionistas para deliberação final.


CLÁUSULA TERCEIRA – Fator de caráter individual

Considera-se fator de caráter individual o absenteísmo, caracterizado por ausências voluntárias ou involuntárias ao trabalho na Companhia, aferidos no período entre 01/01/2013 e 31/12/2013, que se refletirá no valor da participação nos lucros e/ou resultados, individual, reduzindo-o proporcionalmente.
Parágrafo Primeiro: Para o fator de caráter individual, fica estabelecido que para o número de dias de ausência do empregado que ultrapassar o limite ora convencionado de 15 (quinze) dias, será descontado do valor de direito individual a PLR, um percentual correspondente à razão entre o número de dias de ausência que exceder a 15 (quinze) dias e o número de dias do respectivo ano (360 dias).
O limite convencionado de 15 (quinze) dias não se aplica para ausências motivadas por faltas não justificadas nem para suspensões disciplinares. O índice de absenteísmo K será calculado da seguinte forma:


n° de dias de ausência que ultrapassar 15 (quinze) dias
K
=
------------------------------------------------------------------------------


n° de dias do ano

Parágrafo Segundo: Farão jus a PLR, integralmente, no seu quantum individual, os empregados:
•  existentes no quadro da COPEL de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
•  em férias - Código de frequência 0100;
•  em licença maternidade - Códigos de frequência 0290 e 9292;
•  em licença paternidade - Código de frequência 0310;
•  com ausências para doação de sangue - Código de frequência 0340;
•  afastados por acidente do trabalho - Códigos de frequência 0250 e 9220;
•  temporariamente à disposição da Justiça - Código de frequência 9363;
•  afastados por ausências legais, especificamente - Código de frequência 9362.
Parágrafo Terceiro: Farão jus a PLR, proporcionalmente ao número de dias trabalhados, os empregados:
•  admitidos, desligados e os licenciados sem vencimentos, no ano.
•  com afastamentos por enfermidade, auxílio doença, atrasos, faltas não justificadas e suspensões, caracterizados pelos códigos de frequência nº. 9200, 9210, 9353, 9350 e 9351.
O limite de quinze dias antes estabelecido, não se aplica ao empregado afastado por auxilio doença durante todo o período de vigência do presente acordo.
Parágrafo Quarto - Não farão jus a PLR os empregados demitidos por justa causa no período de vigência do presente acordo.
Parágrafo Quinto – Os empregados afastados por auxílio doença durante a vigência do presente Acordo para os quais, posteriormente, a referida ausência ficar caracterizada como afastamento por acidente de trabalho (códigos 0250 e 9220), farão jus a PLR integralmente neste período de afastamento.

CLÁUSULA QUARTA - Critérios para distribuição entre os empregados

A Participação final individual de cada empregado na PLR (Pfi) será obtida a partir da seguinte fórmula:
Parágrafo Primeiro: A Participação final individual (Pfi) será obtida efetuando-se o quociente entre de 100% do montante Mf pelo número de empregados com direito a PLR, deduzindo o índice de absenteísmo ”K”, obtido da fórmula acima.

                                    Mf                              

Pfi =      ---------------------------------    x (1-K)

                 N.° Empreg c/ direito     

 

sendo:
Pfi          =.Participação final individual;
Mf          =.Montante final;
K            =. índice de absenteísmo individual do empregado;
Parágrafo Segundo: Os valores deduzidos a título de absenteísmo reverter-se-ão ao Montante Final (Mf) para redistribuição aos empregados.

CLÁUSULA OITAVA - Período de pagamento

O pagamento, para os fins deste acordo, ocorrerá em até 60 dias após a AGO — Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, que tiver deliberado sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a remuneração do acionista da COPEL (Companhia), conforme disposto nos Artigos 132-II, 176-§ 3° e 192 da Lei 6404, de 15/12/76 (Lei de Sociedades Anônimas) e suas alterações.

CLÁUSULA NONA – Período de referência

O presente acordo é referente ao período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
E por estarem assim certas e concordes, assinam as partes, o presente acordo específico, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) para a COPEL e suas subsidiárias e 01 (uma) para os Sindicatos, extraindo-se cópias para todos os participantes.

Curitiba,.............de .............2014.

Pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL - CNPJ Nº 76.483.817/0001-20



Lindolfo Zimmer                                           
CPF - 003.170.129-91                                             
Diretor Presidente                 


Pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A - CNPJ Nº 04.368.898/0001-06



Vlademir Santo Daleffe
CPF - 456.748.509-25                                             
Diretor Presidente                             



Pela COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - CNPJ Nº 04.370.282/0001-70



Sergio Luiz Lamy
CPF -  307.068.909-49
Diretor Presidente

Pela COPEL PARTICIPAÇÕES S/A – CNPJ 19.125.927/0001-86


Julio Jacob Junior
CPF nº 025.639.649-38
Diretor Presidente


Pela  COPEL RENOVÁVEIS S/A – CNPJ 19.126.003/0001-02



Antonio Sergio de Souza Guetter
CPF nº 574.730.999-49
Diretor Presidente



Pela COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ Nº 04.368.865/0001-66



Adir Hannouche
CPF nº            495.550.656-91          
Diretor Presidente                                                    










Pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL - CNPJ Nº 76.483.817/0001-20
Pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A - CNPJ Nº 04.368.898/0001-06
Pela COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - CNPJ Nº 04.370.282/0001-70
Pela COPEL PARTICIPACOES S/A – CNPJ 19.125.927/0001-86
Pela  COPEL RENOVAVEIS S/A – CNPJ 19.126.003/0001-02
Pela COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ Nº 04.368.865/0001-66


Marcos Domakoski
CPF nº 255.372.029-72
Diretor de Gestão Empresarial



Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
CPF nº 353.542.759-20
Diretor de Finanças e Relações Gestão Empresarial



Pelo SINDELPAR
Pelo SINTEC
CNPJ - 84.891.589/0001-55
CNPJ - 80.377.336/0001-07






Paulo Sérgio dos Santos
Solomar Pereira Rockembach
CPF - 882.787.788-68
CPF - 200.228.590-04
Diretor Presidente
Diretor Presidente










Pelo SINTESPAR
Pelo SINDESPAR
CNPJ - 76.085.893/0001-87
CNPJ - 76.882.869/0001-79






João Carlos Fassina
Luiz Antônio Pedroso
CPF - 233.976.169-72
CPF - 087.274.229-68
Vice - Presidente
Diretor Presidente


Pelo SINAEP
Pelo SENGE
CNPJ - 77.974.434/0001-17
CNPJ - 76.684.828/0001-78






Aloísio Merlin
Ulisses Kaniak
CPF - 002.882.339-72
CPF - 766.732.789-00
Diretor Presidente
Diretor Presidente




Pelo STEEM
Pelo SINDENEL
CNPJ - 80.893.035/0001-36
CNPJ - 01.295.051/0001-50






Claudeir Fernandes
Alexandre Donizete Martins
CPF - 527.330.769-49
CPF - 462.359.069-00
Diretor Presidente
Diretor Presidente











Pelo SIEMCEL
Pelo SINDEL
CNPJ - 01.967.117/0001-01
CNPJ - 01.011.244/0001-32






Peres Dusi
Paulo Sérgio Rodrigues
CPF - 230.601.409-44
CPF - 349.922.949-87
Diretor Presidente
Diretor Presidente






Pelo STIECP
Pelo SINEL
CNPJ - 01.124.499/0001-01
CNPJ - 03.690.095/0001-00








Ivan de Oliveira Soares
Jimi Helio Ferreira
CPF - 244.044.039-68
CPF - 437.720.729-68
Diretor Presidente
Diretor Presidente






Pelo SICONTIBA
Pelo SINAP
CNPJ - 76.686.963/0001-52
CNPJ - 81.172.900/0001-18






Narciso Doro Junior
Paulo Henrique Azzolini
CPF - 046.065.458-60
CPF - 011.997.659-53
Diretor Presidente
Diretor Presidente






Pelo SINDECON
Pelo SINDIB
CNPJ - 77.086.684/0001-10
CNPJ - 81.501.363/0001-02






Juarez Trevisan
Elisabete Gonçalves Melnick
CPF - 016.931.319-00
CPF - 974.789.549-87
Diretor Presidente
Diretora Presidente






Pelo SINEFI
Pelo SINSEPAR
CNPJ - 01.437.126/0001.90

CNPJ - 80.328.370/0001-91









Assis Paulo Sepp
Neuralice Cesar Maina
CPF - 283.623.909-30
CPF - 209.978.509-06
Diretor Presidente
Diretor Presidente






Pelo SINDASP

CNPJ - 77.948.727/0001-20







Lucimeri Sampaio Bezerra

CPF - 787.865.339-91 

Diretor Presidente