Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

27 de fev. de 2014

Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

26 de fevereiro de 2014 às 19:40
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal.

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Justiça homogênea 

Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.

"ESPERAMOS QUE OS MINISTROS DO STJ JULGUEM O QUE JÁ ESTÁ CLARO, O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, POIS O TRABALHADOR BRASILEIRO NÃO MERECE ESTE TRATAMENTO"

SINTEC REALIZA REUNIÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,

13 de fev. de 2014

EM REUNIÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO COM A COPEL, O SINDICATO BUSCA O RETORNO DO TURNO DE 08 HORAS AOS TÉCNICOS QUE TRABALHAM EM ESCALAS DE REVEZAMENTO, REUNIÃO ESTA COM GRANDE PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES. NESTA OPORTUNIDADE A COPEL SOLICITOU O PRAZO DE 60 DIAS PARA APRESENTAR A PROPOSTA QUE VENHA ATENDER OS TRABALHADORES, O QUE ESPERAMOS POIS ENTENDEMOS QUE TODOS GANHARAM COM OS TURNOS DE 08 HORAS. VALEU COMPANHEIRADA.

REUNIÃO COM TÉCNICOS DA CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU

MOMENTO DA REUNIÃO COM TÉCNICOS DA CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ONDE O SINDICATO INFORMOU SOBRE TODOS OS ENCAMINHAMENTOS JURÍDICOS PROMOVIDOS PELO SINTEC NO RESGATE AO INTERESSE DOS TÉCNICOS.

REUNIÃO COM TÉCNICOS DA CIDADE DE FRANCISCO BELTRÃO.

O SINTEC REALIZA REUNIÃO DE TRABALHO COM TÉCNICOS DA CIDADE DE FRANCISCO BELTRÃO, OPORTUNIZANDO INFORMAR O TRABALHO REALIZADO EM BENEFÍCIO DA CATEGOTIA PELA ENTIDADE.