O QUE SIGNIFICA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO APROVADO PELOS TRABALHADORES DA COPEL ACT 2015/2016

23 de out. de 2015

COMPANHEIROS.

ATÉ O PRESENTE MOMENTO NESTE ANO, PODEMOS AFIRMAR QUE É O MELHOR ACT ENTRE AS EMPRESAS DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL.

RECUPERAMOS 100 % DA CORROSÃO INFLACIONÁRIA DO PERÍODO.

A PERDA DE MASSA FOI DE 0.62% DE UMA REMUNERAÇÃO, LOGO COM O ABONO NEGOCIADO CONSEGUIMOS COLOCAR NO BOLSO DOS TRABALHADORES UM GANHO FINACEIRO REAL.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO FOI ACRESCIDO DE 13,3% , GANHO REAL SOBRE O AUXÍLIO.

AUXÍLIO  EDUCAÇÃO FOI ACRESCIDO EM 10% , PEQUENO GANHO REAL

OS DEMAIS AUXÍLIOS FOI CORRIGIDO PELA INFAÇÃO PLENA DO PERÍODO,

FOI ELEVADO O PISO DE FÉRIAS.

TODAS AS CONQUISTAS ANTERIORES FORAM MANTIDAS OU SEJA FORAM TRANSCRITAS NO NOVO ACORDO.

ATÉ O PRÓXIMO ACT, POIS A LUTA CONTINUA!!!




DATA BASE COPEL 2015/2016

16 de out. de 2015

APÓS REALIZADA ASSEMBLEIAS EM TODO ESTADO DO PARANÁ, APUROU-SE A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA NEGOCIADA COM 2396 VOTOS PELO SIM  1480 PELO NÃO.
COMUNICAREMOS A COPEL E ASSINAREMOS O ACT.

Proposta negociada que será submetida as assembléias dos trabalhadores ACT Copel 2015/2016

5 de out. de 2015

Cláusulas Econômicas

1. Reajuste salarial
Reajuste salarial com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.

2. Abono

Valor equivalente a 1 remuneração básica (salário nominal + ATS + ACDRT + horas suplementares + adicional de função de eletricista de linha viva e rede subterrânea + ACT-dupla função 2007), base setembro/2015, acrescido de parcela fixa de               R$ 4.450,00.
O abono integrará a base de cálculo do imposto de renda dos proventos recebidos no mês de outubro/2015. Em havendo a aprovação da proposta pela Assembleia do seu sindicato até 16/10, o pagamento será efetuado no dia 25/10/2015, juntamente com a Folha de Outubro.

3. Auxílio-creche

Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.

4. Auxílio-alimentação

Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$840,00 para R$ 950,00 nas 13 parcelas do ano.
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$420,00 para R$ 475,00 nas 13 parcelas do ano para empregados que trabalham em jornada de quatro horas diárias.

5.Vale-lanche
Reajuste de 10%, passando o valor do crédito de R$100,00 para R$ 110,00 nas 12 parcelas do ano.

6. Auxílio a PcDs dependentes de empregados

Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.

7. Auxílio Educação

Reajuste de 10% no teto do valor do auxílio educação, passando de R$700,00 para R$ 770,00.

8. Abono de Férias
Reajuste no piso do abono de férias, passando de R$2.200,00 para R$ 2.300,00 fixos.
Reajuste no piso de abono de férias para jornada de 4 horas, passando de R$1.172,60 para R$ 1.226,70 fixos.

9. Fundo Assistencial Sindical
A COPEL repassará aos sindicatos, em favor das categorias, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a 2/30 avos do salário nominal (cód. 1000) do mês de setembro/2015, a título de fundo assistencial sindical, condicionado a não cobrança dos empregados por parte das respectivas entidades sindicais.


Cláusulas Administrativas


1. Licença para acompanhamento de dependentes
As Empresas concederão, para cada empregado, até 40 horas de ausência ao ano, sem reposição, nos casos de acompanhamento de familiares de primeiro grau, registrados no cadastro de empregados da Copel, para casos de internamento, cirurgia e recuperação domiciliar decorrentes destas, mediante apresentação de respectivo laudo médico e apreciação do serviço social das empresas.

2. Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
As empregadas que venham a ser vítimas de violência doméstica, terão licença remunerada de 10 dias a contar do dia subsequente ao fato, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente.

*Caso a empregada se afaste do trabalho em decorrência de atestado médico que confirme a incapacidade para o trabalho, por período inferior ao estabelecido nesta cláusula, ela terá direito à licença pelos dias faltantes até completar 10 dias. A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de localidade, mediante análise do serviço social.

3. Licença Paternidade
Ampliação da licença paternidade de 5 dias corridos para 5 dias úteis, a contar da data subsequente a data do nascimento ou da adoção da criança.

4. Assistência Jurídica a Empregados*
As Empresas concederão assistência jurídica na defesa de empregado que, no exercício regular de suas funções/atividades, venha sofrer processo criminal ou cível, ajuizados a partir da vigência deste acordo, decorrente exclusivamente do exercício das atividades, durante o tempo que durar o processo judicial.
Para tanto, o empregado deverá solicitar formalmente e justificar a necessidade.

Não será concedida a assistência nas hipóteses e situações que na análise administrativa e jurídica das empresas, caracterizem conflito de interesses entre empresas e empregado e nem por ato doloso ou incompatível com o código de conduta. As empresas não arcarão com despesas processuais de qualquer natureza e com honorários de advogados contratados pelo empregado.

*Esta cláusula entra em vigor a partir da emissão de regulamentação por normativa interna das empresas, que ocorrerá durante a vigência deste acordo (primeira reunião quadrimestral)

5. Cláusula de Compromisso
A COPEL se compromete durante a vigência do ACT 2015/2016 a tratar do tema de liberação de dirigentes sindicais na reunião quadrimestral.
1. Liberação de dirigentes sindicais.
6. Reniões Quadrimestrais
As Empresas e o Sindicato convencionam a realização de reuniões de acompanhamento do ACT e específicas de Saúde e Segurança nos meses de março e junho/2015, mediante agenda previamente definida.

7. Liberação de dirigente sindical
Serão concedidas 40 (quarenta) horas de ausência, sem reposição, durante a vigência do presente acordo, aos dirigentes eleitos das entidades sindicais, para a realização de cursos de aperfeiçoamento e treinamento e para participação de eventos sindicais, mediante comunicação formal com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento e apresentação posterior do certificado de conclusão do curso ou de documento comprobatório da realização do evento com a carga horária.

Serão renovadas as demais cláusulas presentes no ACT 2014/2015.