NOTÍCIA VINCULADA PELA COPEL

26 de out. de 2012

 
Prezados Técnicos!

FACE ÀS NOTÍCIAS VEICULADAS PELA COPEL EM RAZÃO DO ACT – 2012/2013, TEMOS A CONSIDERAR:

Companheiros! O abono oferecido pela empresa este ano SERÁ TRIBUTADO COM O IR!!!!!, ou seja, conforme alíquota do IR do ano de 2012, todos os rendimentos acima R$ 3.743,19 terão a incidência do desconto de 27,5%. Assim o referido abono de duas remunerações será em grande parte devorado pelo “Leão”;

No que se refere aos “ganhos reais” sobre os auxílios, isto nada mais é do que a simples adequação ao nosso mercado, o que não representa significativa conquista;

Ainda, a empresa ressalta que a alteração do divisor 220 para o divisor 200 representa um acréscimo de 10% nos adicionais. Ora meus COMPANHEIROS TÉCNICOS, A APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 É LEI - Súmula 431 do C. TST, portanto isto nada mais é do que devolver aos trabalhadores o que lhes é de direito.

Para finalizar, não há oferta de “ganho real” sobre os salários dos nossos trabalhadores!!!!!!!!

Pois bem. Técnicos!!! As assembléias unificadas será o momento de externamos a nossa posição com firmeza e determinação.

Participem!!!!!!

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