FELIZ ANO NOVO!!!!

30 de dez. de 2015



ACT COPEL 2015/2016

21 de dez. de 2015

Cláusulas Econômicas

1. Reajuste salarial
Reajuste salarial com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.

2. Abono

Valor equivalente a 1 remuneração básica (salário nominal + ATS + ACDRT + horas suplementares + adicional de função de eletricista de linha viva e rede subterrânea + ACT-dupla função 2007), base setembro/2015, acrescido de parcela fixa de               R$ 4.450,00.
O abono integrará a base de cálculo do imposto de renda dos proventos recebidos no mês de outubro/2015. Em havendo a aprovação da proposta pela Assembleia do seu sindicato até 16/10, o pagamento será efetuado no dia 25/10/2015, juntamente com a Folha de Outubro.

3. Auxílio-creche

Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.

4. Auxílio-alimentação

Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$840,00 para R$ 950,00 nas 13 parcelas do ano.
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$420,00 para R$ 475,00 nas 13 parcelas do ano para empregados que trabalham em jornada de quatro horas diárias.

5.Vale-lanche
Reajuste de 10%, passando o valor do crédito de R$100,00 para R$ 110,00 nas 12 parcelas do ano.

6. Auxílio a PcDs dependentes de empregados

Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.

7. Auxílio Educação

Reajuste de 10% no teto do valor do auxílio educação, passando de R$700,00 para R$ 770,00.

8. Abono de Férias
Reajuste no piso do abono de férias, passando de R$2.200,00 para R$ 2.300,00 fixos.
Reajuste no piso de abono de férias para jornada de 4 horas, passando de R$1.172,60 para R$ 1.226,70 fixos.

9. Fundo Assistencial Sindical
A COPEL repassará aos sindicatos, em favor das categorias, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a 2/30 avos do salário nominal (cód. 1000) do mês de setembro/2015, a título de fundo assistencial sindical, condicionado a não cobrança dos empregados por parte das respectivas entidades sindicais.


Cláusulas Administrativas


1. Licença para acompanhamento de dependentes
As Empresas concederão, para cada empregado, até 40 horas de ausência ao ano, sem reposição, nos casos de acompanhamento de familiares de primeiro grau, registrados no cadastro de empregados da Copel, para casos de internamento, cirurgia e recuperação domiciliar decorrentes destas, mediante apresentação de respectivo laudo médico e apreciação do serviço social das empresas.

2. Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
As empregadas que venham a ser vítimas de violência doméstica, terão licença remunerada de 10 dias a contar do dia subsequente ao fato, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente.

*Caso a empregada se afaste do trabalho em decorrência de atestado médico que confirme a incapacidade para o trabalho, por período inferior ao estabelecido nesta cláusula, ela terá direito à licença pelos dias faltantes até completar 10 dias. A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de localidade, mediante análise do serviço social.

3. Licença Paternidade
Ampliação da licença paternidade de 5 dias corridos para 5 dias úteis, a contar da data subsequente a data do nascimento ou da adoção da criança.

4. Assistência Jurídica a Empregados*
As Empresas concederão assistência jurídica na defesa de empregado que, no exercício regular de suas funções/atividades, venha sofrer processo criminal ou cível, ajuizados a partir da vigência deste acordo, decorrente exclusivamente do exercício das atividades, durante o tempo que durar o processo judicial.
Para tanto, o empregado deverá solicitar formalmente e justificar a necessidade.

Não será concedida a assistência nas hipóteses e situações que na análise administrativa e jurídica das empresas, caracterizem conflito de interesses entre empresas e empregado e nem por ato doloso ou incompatível com o código de conduta. As empresas não arcarão com despesas processuais de qualquer natureza e com honorários de advogados contratados pelo empregado.

*Esta cláusula entra em vigor a partir da emissão de regulamentação por normativa interna das empresas, que ocorrerá durante a vigência deste acordo (primeira reunião quadrimestral)

5. Cláusula de Compromisso
A COPEL se compromete durante a vigência do ACT 2015/2016 a tratar do tema de liberação de dirigentes sindicais na reunião quadrimestral.
1. Liberação de dirigentes sindicais.
6. Reniões Quadrimestrais
As Empresas e o Sindicato convencionam a realização de reuniões de acompanhamento do ACT e específicas de Saúde e Segurança nos meses de março e junho/2015, mediante agenda previamente definida.

7. Liberação de dirigente sindical
Serão concedidas 40 (quarenta) horas de ausência, sem reposição, durante a vigência do presente acordo, aos dirigentes eleitos das entidades sindicais, para a realização de cursos de aperfeiçoamento e treinamento e para participação de eventos sindicais, mediante comunicação formal com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento e apresentação posterior do certificado de conclusão do curso ou de documento comprobatório da realização do evento com a carga horária.

Serão renovadas as demais cláusulas presentes no ACT 2014/2015.

SOBRE AVISO COPEL

SOBREAVISO COPEL – AÇÕES COLETIVAS PARA RESGATAR O PASSIVO DOS ÚLTIMOS 05 ANOS

Prezados Técnicos!
         No ano de 2013, o SINTEC/PR propôs Reclamação Trabalhista na modalidade de Substituto Processual, visando a correção do pagamento das horas de sobreaviso pela Copel. Referida ação encontra-se em trâmite desde 29.08.2013, junto a 12ª Vara do Trabalho de Curitiba.
         Pois bem. É de conhecimento que partir deste ano, a Copel começou a pagar corretamente todas as horas de disposição dos trabalhadores em regime de sobreaviso.
         Pois bem. Em que pese a existência da ação proposta por substituição processual pelo SINTEC/PR, cujo pleito também engloba o pagamento do passivo dos últimos cinco anos, o SINTEC entende por bem propor novas ações coletivas aos técnicos que possuírem interesse de resgatar as diferenças referentes ao sobreaviso dos últimos cinco anos.
         Referidas ações serão propostas em grupos de no máximo dez técnicos de suas respectivas regiões de trabalho.

         Tais ações serão propostas tendo em vista que a ação proposta pelo SINTEC na qualidade de substituto processual, pode se arrastar por anos e ainda assim no final a Justiça do Trabalho decidir que não se trata de direitos individuais homogêneos, devendo assim cada trabalhador ingressar com uma medida individual.

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ESTADUAL

 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ESTADUAL

O Presidente do SINTEC/PR – Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias, vem através do presente, convocar a categoria dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná para a realização de Assembléia Geral Ordinária Estadual, a realizar-se na sede do SINTEC/PR, sito à Rua Tibagi nº 592, centro, Curitiba – Paraná, em data de 11.01.2016, com início às 13:00h em primeira convocação e às 13:30h em segunda convocação, para a deliberação e aprovação da seguinte ordem do dia:

1-) Apreciação da Pauta Reivindicatória Geral da Categoria para o ano de 2016;

2-) Fixação das Contribuições Sindicais para o ano de 2016 – Anuidade, Taxa de Reversão Salarial, Contribuição Confederativa, Contribuição Sindical e Mensalidade Sindical;

3-) Aprovação do Balanço do ano de 2015;

4-) Aprovação do Orçamento para o ano de 2016;

5-) Autorização para que o SINTEC/PR, estabeleça negociações diretas ou através da DRT com o empregador, bem como instaure Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao TRT, caso não logrem êxito as negociações;

6-) Autorização para que o SINTEC/PR proponha medidas judiciais na qualidade de substituto processual em favor da  categoria;

7-) Autorização para que o SINTEC/PR realize a unificação de pauta reivindicatória com outras entidades  sindicais que participem das mesmas negociações coletivas de trabalho;

8-) Autorização para que o SINTEC/PR realize desconto em folha de pagamento dos associados junto às empresas que conseguirem o código de desconto em folha de pagamento.

9-) Autorização para que a FENTEC – Federação Nacional dos Técnicos Industriais negocie e estabeleça normas coletivas de trabalho com empresas, sindicatos e federações em nome do SINTEC/PR, em sua base territorial.
                                                                CURITIBA, JANEIRO DE 2016


Solomar Pereira Rockembach



Diretor Presidente do SINTEC/PR




TÉCICOS DA SANEPAR COM VALORES A RECEBER SOBRE AÇÃO REFERENTE AO DIVISOR 200.

4 de dez. de 2015

OS TÉCNICOS DA SANEPAR ABAIXO RELACIONADOS POSSUEM VALORES A RECEBER SOBRE A AÇÃO DO DIVISOR 200.  FAVOR ENTRAR EN CONTATO COM O SINTEC-PR PELO FONE 33225255 FALAR COM GIVANI.


ACYR PERES NADAL 
ADALBERTO TEBALD
ADINAM BENJAMIM BONALDO 
ADRIANA DO ROCIO NIESBORSKI 
ADRIANA VERCHAI DE LIMA LOB 
ALCIDES PEREIRA
ALESSANDRO PRESZNHUK 
ALEXANDER CLEBER JAMAS 
ALTAMIRO CARDOSO
ALUISIO LOPES
ALUIZIO ANDREATTA JUNIOR 
ANA PAULA FERREIRA SIQUEIRA 
ANDRE PEREIRA MEJARDO 
ANDREA SILVA CANTON BUENO 
ANGELA MARIA MAXWELL
ANIZIO RIBEIRO DA SILVA 
ANTONIO TEIXEIRA F DA SILVA
AURELENA DA SILVA BRITO 
BRUNO ESDON DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO CAMPOS PIANCA 
CELIA MARA BASEGGIO 
CELSO TAKASHI NISHIJIMA 
CLAUDIO DE SOUZA PORTO NETO
CLEIA REGINA KOCHAKE
DANIEL RAMOS PONTONI 
DANIEL RIEDO 
DANIELI DA ROCHA 
DANNY LEMOS LEONEL 
DENILSON SAUER BEL
DENISE TERESINHA GIRARDI ADDIS 
DEVAN MARCL 
DIMILSON PINTO COELHO 
EDER APARECIDO CAMARGO 
EDIANEZ REDOLFI 
EDILAINE ROSELI DE SOUZA DE PA 
EDILSON MASCHIO 
EDMILSON DA SILVA 
EDMILSON ELOI PIRES 
EDSON DENOBI
EDUARDO FERRREIRA DA SILVA
EDUARDO GOMES KLAUE
EDUARDO MAKSEMIV MATOSO 
ELOISA SIMONE M LATTMANN
ELUMAR DALCOL 
EMERSON CARLOS DA SILVA 
EMERSON LUIS TIEPPO 
EMERSON MARCELO DOS SANTOS 
EMERSON STRESSER 
ENIO PIZAIA
EROS ANTONIO HUNDZINSKI
EVANDRA MEDEIROS BOZI 
EVANDRO TOPI SANCHES 
FABIO ESSER SANT ANA 
FABIO HENRIQUE MIELKE 
FABIO LEAL OLIVEIRA 
FABIO MARQUES DE FREITAS 
FABRICIO FONTOURA SANTOS 
FELIPE VASCONCELOS BARBOSA 
FERNANDA OSTAN 
FERNANDO PRADO ROCHA DE OLIVEIRA 
FLAVIO TROJAN 
FRANCISCO CARLOS FABRO
GABRIEL KLEINA 
GANDY NEY DE CAMARGO 
GELSON LEANDRO KAUL 
GEOVANE MARCIO DE ALMEIDA 
GISELA HUFF 
GLACIANE HEIL DOS SANTOS 
GUSTAVO DE VASCONCELOS MULL
HELENO GIACHINI 
IRINEU VIOTTO
IVO DE OLIVEIRA
JACIR FRANCISCO BUSNELLO
JACKSON LUIZ ANTUNES
JEAN ELEANDRO DRUZ 
JEFERSON TONIOLO DOS SANTOS 
JOAO PAULO ALVARENGA 
JOHN PLAY SILVA 
JOHNNY ROBSON DE ARAUJO 
JONAS MARCELO CHAPUIS 
JORGE LUIZ KULIK VITOR JOSE BROCHONSKI
JORGE TANJI
JOSE ANTONIO DE O NOBILE 
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 
JOSE CARLOS MOTA
JOSE CICERO DOS SANTOS 
JOSE IRINEU MIGUEL
JOSE XAVIER DE SOUZA
JOSIANE KRIL 
JOSINO CONSTANTINO DOS SANTOS 
JOSUE SCHAUCOSKI DE OLIVEIRA 
JUAREZ SILVA D CARVALHO JUNIOR 
JULIANO DINIZ STELLA
KAREN VAN DER BROOCK NATEL 
KAROL IGOR JULIANO RENGEL MATK 
KATIA MARINA MITTELSDORF 
KELLY PATRICIA ORTENCIO ABREU 
LEANDO AUGUSTO R BARBOSA 
LEANDRO PEDRO ALVES 
LEONARDO JOSEFINO FALCADE
LORENÇO CASSARO
LUCIANO ANTONIO KUBISSE 
LUCIANO PEDROSO DE CASTRO 
LUCIANO SCHIOCHETTI MERIGHE
LUIS BORGES DA SILVA 
LUIZ ALBERTO CARLOS SERATO 
LUIZ CARLOS COSTA SOARES
LUIZ CLAUDIO PEREIRA 
LUIZ EDUARDO MACIEL 
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA COSTA 
MANUEL ENRIQUE HELMFELT GARCET 
MARCELO JOSE VERGUTZ
MARCELO SCHUSTER OLIVEIRA SANT
MARCIO BLASZCZAK
MARCIO FERNANDO ALMEIDA DOS AS
MARCIO FRANCISCO CHAGAS 
MARCIO GAMBA 
MARCO ANTONIO SANTOS 
MARCOS ALEXANDRE SANTA FE FARI 
MARCOS ARCA CARMONA 
MARCOS DA SILVA MOREIRA 
MARCOS PINHEIRO WINTHERS 
MARCOS ROBERTO RIGONI 
MIGUEL TADEU ALVES FERREIRA
MIRSON AFONSO DE LIMA
NATAL ALVES DE MATOS 
NEURA PAULA WANDEMBRUCK
ODAIR DE SOUZA PEREIRA
OSMARILDO LOPES DOS SANTOS 
OTAVIO ELOI TAMBOSI
PATRIK WELLINGTON DE OLIVEIRA 
PAULO CESAR JOHNSSON CAMPOS 
PAULO HENRIQUE  DE LARA KRIEGER
PAULO ROBERTO SANTOS 
PEDRO FRANCISCO GIULIANI
PEDRO HIGNO MORA 
PEDRO PAULO A DE ANDRADE 
RAFAEL DE SOUZA BARBOSA 
RAFAEL DE TARSO ANDRADE LUCENA 
RAPHAEL D AVILA FERREIRA 
RENATA ARAUJO 
RENATO PEDROSO NICOLAU 
RENATO WUNDERLICH
RICARDO HERZOG 
RICARDO MELO ARAUJO 
RIVA ERNESTO B DOS SANTOS
ROBERTO DIOGO TEIXEIRA
ROBSON CAVAGNARI DE OLIVEIRA 
RODOLFO LUIS ZANONI 
RODRIGO CAMARGO 
RODRIGO FERNANDES SEVERINO 
ROGERIO GONGORA DA SILVA 
ROSA MARIA DIORIO 
ROSALINA DE MELO CORREA 
ROSANGELA SARTORI VIANA
ROSELI FERNANDES 
ROSI MORO RIOS 
RUI ROMUALDO DA CONCEICAO JR 
SALVADOR CLARO VIEIRA 
SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS 
SELMA ESTER TREVISAN 
SILVIO HENRIQUE  LOPES 
SILVIO OLIVEIRA 
SONIA SOTO RODRIGUES 
SUELLEN TOMICO HASS ARIKAMA M 
TADEU JUNIOR KOSINSKI 
THOMPSON DE NEGREIROS GODIN 
VALDEMIR BENINI
VALDINEI FERREIRA DE ARAUJO 
VICTO HUGO GALVAO DE MEIRA 
VILMAR DO CARMO SCOPEL
WELLINGTON CASSERO DOS SANTOS 
WILLIAM ROBERTO FERREIRA 
WILSON CESAR MEYER 
WILSON LUIZ ZAVASKI

ESCLARECIMENTOS A TÉCNICOS DA COPEL SOBRE PLANO DE SAÚDE E AUTORIZAÇÃO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA.

 SINTEC-PR, juntamente com o CSMEC, estivemos reunidos com os prepostos da COPEL e com o Diretor de Gestão Empresarial, Gilberto Mendes Fernandes, onde a COPEL apresentou aos sindicatos as razões para a criação do Plano Assistencial 3, que contemplará os empregados admitidos a partir de 2016 pela empresa. Segundo a COPEL, não haverá nenhuma mudança no atual plano assistencial e não afetará os empregados da ativa e nem os atuais aposentados, ou seja, estão sendo mantidos os direitos atuais. A empresa informou que, quando realizou cálculos atuariais e projetou os valores futuros para manutenção do atual plano de saúde, observou que os valores poderiam colocar em risco a saúde financeira do atual plano, sendo necessário fazer os ajustes neste momento, garantindo assim a confiabilidade do atual plano. Para os novos empregados que entrarem a partir de 2016, o plano assistencial 3 será exatamente igual ao atual plano, diferenciando apenas nos percentuais a serem pagos pelos empregados ( atualmente o empregado paga 20% e a COPEL paga 80% na ativa e 50% pra cada um na aposentadoria, passando para 50% cada um na ativa e 100% para o empregado na aposentadoria ). Esta decisão foi tomada por ato de gestão da empresa e não houve discussão com os sindicatos.
Também foram apresentadas aos sindicatos as razões para a solicitação de declaração de bens. O pedido é baseado na LEI FEDERAL N° 8.429, de 02 de junho de 1992, porém nunca tinha sido exigido seu cumprimento pelos órgãos fiscalizadores. Neste ano, o Tribunal de Contas cobrou da COPEL o cumprimento da Lei. Segundo a COPEL, a empresa manterá o sigilo das informações e a declaração só será entrega aos órgãos fiscalizadores conforme estabelece a LEI, ou seja, caso haja solicitação judicial ou processo administrativo instaurado. A empresa se comprometeu a comunicar aos empregados quando houver a necessidade de entrega da declaração aos órgãos de fiscalização. Em caso da não entrega da declaração ou da autorização para acesso, ficam os empregados sujeitos às sanções administrativas previstas na LEI. Estamos atentos e manteremos a categoria informada. Saudações Sindicais