CAMPANHA SALARIAL COPEL 2012 - PAUTA UNIFICADA

25 de ago. de 2012


SECAO I - CLAUSULAS INERENTES AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
01 - MANUTENCAO DAS CONQUISTAS ANTERIORES
A Copel mantera todas as conquistas dos trabalhadores constantes em acordos coletivos e normas internas editadas anteriormente ao presente instrumento.
02 - GARANTIA DE EMPREGO
A Copel garantira o emprego de seus funcionarios, ficando impedida de realizar dispensas sem justa causa ou arbitrarias, respeitando, desta forma, o artigo 37 da Constituicao Federal.
03 - REUNIOES PERIODICAS DE AVALIACAO DO ACT
A Copel mantera o calendario de reunioes periodicas com as Entidades Sindicais, nos meses de marco e junho de 2013, para avaliacoes e deliberacoes de diversos assuntos de interesse coletivo das categorias representadas.
04 - CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL
A Copel descontara dos representados, em favor do sindicato, a titulo de custeio da campanha salarial, os valores deliberados e aprovados nas assembleias gerais extraordinarias de cada entidade.
05 - DESCONTO PARA CUSTEIO DA CAMPANHA SALARIAL
A Copel repassara aos sindicatos, conforme a respectiva representacao e base territorial, o valor correspondente a dois trinta avos (2/30) do salario nominal (codigo 1000) do mes de setembro de 2012, a titulo de Fundo Assistencial Sindical. Esta importancia visa subsidiar os servicos assistenciais sindicais voltados a categoria profissional representada neste instrumento.
06 - MULTA
Fica convencionado desde ja que o descumprimento de qualquer clausula deste acordo implicara em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por empregado, por clausula descumprida e por mes de descumprimento, que revertera em favor do empregado prejudicado.
07 - VIGENCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tera sua vigencia no periodo compreendido entre 1o de outubro de 2012 e 30 de setembro de 2013.
SECAO II - CLAUSULAS ECONOMICAS
08 - REAJUSTE SALARIAL
A partir de outubro de 2012, o salario nominal de cada empregado, vigente em 30/09/2012 (codigo 1000) sera acrescido em 8,50%.
¡± Unico: Nao serao compensados os aumentos decorrentes de termino de aprendizagem, promocao por merecimento e antiguidade, transferencia de cargo, funcao, estabelecimento ou de localidade, bem como as equiparacoes salariais determinadas por sentenca transitada em julgado.
09 - REPOSICAO DE PERDAS INFLACIONARIAS
Alem do reajuste ja concedido conforme clausula anterior, correcao salarial de 16,21%, indice calculado pelo DIEESE e que se refere a reajustes inferiores a inflacao em ACTs celebrados entre 1.o de outubro de 1994 e 30 de setembro de 2012.
10 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
Pagamento progressivo de adicional por tempo de servico na forma de 1% (um por cento) sobre o salario-base (codigo 1000) para cada ano completo trabalhado na Copel, por ocasiao da data de aniversario de sua admissao, a todos os empregados, retroagindo ao ano em que o mesmo foi congelado pro rata die, equiparando o percentual ao mesmo numero de anos trabalhados pelo empregado, aplicando o devido percentual sobre o salario nominal.
11 - AUXILIO ALIMENTACAO
Pagamento de auxilio alimentacao no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais a todos os empregados, inclusive uma parcela adicional no mes de dezembro, na forma de 13a (decima terceira) parcela.
¡± 1o: O referido auxilio sera estendido a todos os empregados que se aposentarem a partir da data de assinatura deste Acordo.
¡± 2o: O credito referente sera efetuado ate o 5o (quinto) dia util de cada mes.
¡± 3o: As empresas se comprometem a disponibilizar dois fornecedores de vale refeicao/alimentacao, deixando a criterio do empregado a escolha de um deles.
12 - VALE LANCHE
A partir de 1o de outubro de 2012, o vale lanche sera reajustado no mesmo percentual aplicado ao vale alimentacao.
13 - AUXILIO CRECHE
Em atencao ao Principio de no 6 do Pacto Global do qual a Copel e signataria, e ao disciplinado no artigo 389, ¡± 1o, da CLT, as Empresas pagarao as suas empregadas e empregados, a titulo de auxilio creche, sem natureza salarial, conforme Sumula no 310 do Superior Tribunal de Justica - STJ, o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por filho na idade entre 7 (sete) a 72(setenta e dois) meses.
14 - AUXILIO A EMPREGADOS E A DEPENDENTES DE EMPREGADOS DEFICIENTES
A Copel concedera aos empregados deficientes e/ou dependentes deficientes, a titulo de beneficio social, sem natureza salarial, o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
O valor mencionado sera pago por empregado e/ou dependente.
¡± 1o: Os valores excedentes do beneficio, e que nao tenham cobertura integral atraves
do plano assistencial de saude, serao pagos integralmente pela Copel mediante as comprovacoes apresentadas.
¡± 2o: Para estes empregados e/ou dependentes, exames e medicamentos solicitados por profissional de saude credenciado serao pagos integralmente pela Copel.
¡± 3o: O reembolso do valor gasto na aquisicao de proteses e orteses sera de 60%, limitado ao valor anual de R$8.400,00.
15 - AUXILIO EDUCACAO
A Copel pagara a seus empregados matriculados em curso tecnico de nivel medio, curso superior ou curso de pos-graduacao em instituicao particulares de ensino, auxilio educacao sem natureza salarial correspondente a 100% (cem por cento) do valor da respectiva mensalidade, com teto no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
¡± 1o: A Copel fara concessao do beneficio tambem para os empregados que ja possuem curso superior, mas ainda nao utilizaram o auxilio-educacao, tendo os mesmos o direito a usufruir de 2 (dois) creditos.
¡± 2¢X: A Copel concedera liberacao aos empregados usuarios do Auxilio - Educacao para participacao em estagio escolar curricular obrigatorio, quando estes coincidirem com o horario de sua jornada de trabalho, sem a necessidade de compensacao do periodo liberado.
¡± 3o: Isenta o Auxilio Educacao da incidencia de Imposto de Renda.
¡± 4o: A Copel reembolsara, mediante respectivo comprovante, para cada empregado, regularmente matriculado, o material didatico no valor limite de R$ 500,00 (quinhentos reais).
¡± 5o: Em caso de ocorrer dependencia em alguma disciplina motivada por ausencia do trabalhador por necessidade profissional sera reembolsado no valor do pagamento referente a esta disciplina.
¡± 6o : Em caso de mudanca de curso o empregado mantera o credito estabelecido.
¡± 7o: Em caso do empregado nao utilizar os creditos a que faz jus, podera repassar aos seus dependentes legais.
16 - FERIAS
Aumento da gratificacao de ferias para 01 (uma) remuneracao do empregado, garantindo como piso o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para todas as categorias.
¡± 1o: Retorno ao procedimento antigo da programacao e pagamento de ferias que ficou engessado com a implantacao do SAP; Tambem o pagamento das mesmas, que no modelo antigo havia flexibilidade e pagamento total das ferias no primeiro periodo.
¡± 2o: A Copel implementara ferias de dias uteis a todos os empregados.
¡± 3o: Aos empregados que tiverem assiduidade de 100% no periodo de 12 meses imediatamente anterior ao mes de ferias, sera concedido premio de 5 dias uteis adicionais de ferias.
¡± 4o: Fica assegurada ao empregado, por ocasiao das ferias regulamentares, a concessao de adiantamento de ferias correspondente a 1,2 da remuneracao, que sera restituido em ate 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem qualquer acrescimo, vencendo a primeira 60 (sessenta) dias apos o recebimento do respectivo adiantamento, salvo manifestacao previa e expressa do empregado quanto ao nao recebimento do adiantamento. Fica pactuado que a remuneracao para esta finalidade sera composta pela soma das seguintes parcelas: salario nominal (codigo 1000) + adicional por tempo de servico (codigo 1001)+AC-DRT-192/3/84 (codigo 1002) + adicional de periculosidade (codigo 1101) + aulas suplementares (codigo 1003) + horas suplementares (codigo 1004) + diferenca salario minimo engenheiro (codigo 1005) + ACT- dupla funcao 2007 (codigo 1006) + adicional de periculosidade (codigo 1101) + adicional de insalubridade (codigo 1102) + adicional das funcoes Eletricista Manutencao Linha Viva e Rede Subterranea (codigo 1105) + adicional de penosidade + sobreaviso + dupla funcao, conforme a situacao juridica de cargo e funcao de cada empregado, excluidas desta base de calculo quaisquer outras parcelas independentemente de sua natureza juridica.
17 - GRATIFICACAO DE FUNCAO
A Copel reajustara em 50% (cinquenta por cento) o valor da Gratificacao de Funcao.
¡± 1¢X: a partir de 1o de outubro de 2012, a Copel, nos mesmos moldes ja praticados, pagara Gratificacao de Funcao a todos os empregados que exercem cargos de supervisao, encarregado, pregoeiro e gestor de contratos.
¡± 2¢X: A partir da assinatura deste acordo, a Copel pagara proporcionalmente o valor definido como gratificacao de funcao aos empregados ou empregadas que exercam o cargo de forma temporaria, independentemente do numero de dias no exercicio da funcao gerencial.
¡± 3¢X: O valor pago a titulo de gratificacao de funcao integrara a remuneracao para todos os efeitos legais, compondo inclusive o calculo do salario de contribuicao da Fundacao Copel.
¡± 4¢X: A Copel se compromete a remunerar os Supervisores de Setor com gratificacao identica a destinada aos Gerentes de Divisao.
18 - COMPENSACAO CELEBRACAO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ABONO)
Sera pago a titulo de abono indenizatorio, sem natureza salarial, o valor equivalente a 2 (duas) remuneracoes basica e individual do empregado, de setembro de 2012, acrescido do valor fixo de R$ 2.000,00, a todo o quadro de empregados.
SECAO III - CLAUSULAS ADMINISTRATIVAS
19 - ADICIONAL DE INCENTIVO A QUALIFICACAO
Como forma de motivar a qualificacao profissional, a Copel concedera um adicional aos empregados que possuam titulos (cursos tecnicos, graduacoes, especializacoes, MBA, mestrado, doutorado, pos-doutorado), para que recebam um percentual proporcional e por titulo sobre seus respectivos salarios.
20 - REEMBOLSO PLANO ASSISTENCIAL DA FUNDACAO COPEL
Aumento da cobertura no Plano de Saude da Fundacao Copel, para reembolso dos gastos dos empregados e de seus dependentes, com todas as despesas medicas, (medicamentos, exames, tratamentos ambulatoriais), devidamente prescritas por profissionais de saude, conforme abaixo:
Assistencia Farmaceutica:
a) Para usuarios de medicamentos de uso continuo ou portadores de doencas cronicas a cobertura sera de 100% (cem por cento) dos gastos com os medicamentos;
b) Para portadores de doencas eventuais, a cobertura de 70% (setenta por cento) dos gastos com os medicamentos;
c) Para medicamentos para emagrecimento, dentro dos criterios do plano, a cobertura no percentual de 70% (setenta por cento).
d) Inclusao de pagamento no valor de 70% (setenta por cento) para os medicamentos para o tratamento dermatologico, inclusive os medicamentos manipulados.
e) Reembolso de vacinas.
Assistencia Odontologica:
a) Cobertura de 100% (cem por cento) sobre o valor da consulta;
b) Nos procedimentos: Tratamentos, Tratamentos Cirurgicos e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial Eletiva, Proteses Dentarias e Implantes, a cobertura de 80% (oitenta por cento);
c) Procedimento de Implantes Dentarios sem restricao de quantidade e de limite anual.
d) Inclusao dos Procedimentos de Cirurgia de Enxerto Osseo, com a cobertura do mesmo no percentual de 80% (oitenta por cento);
e) Inclusao do procedimento de Tratamento Corretivo Dentario por Aparelho, com a cobertura no percentual de 50% (cinquenta por cento).
Assistencia Medico-Hospitalar:
a) Cobertura de 100% (cem por cento) sobre o valor da consulta;
b) Nos procedimentos: Exames; Procedimentos Terapeuticos; Sessoes de Escleroterapia; Sessoes de Acupuntura e Procedimentos Terapeuticos Especiais, cobertura no percentual de 80% (oitenta por cento);
c) Nos procedimentos de Sessoes de Escleroterapia e Acupuntura, a exclusao das franquias.
d) No procedimento de Cirurgias Miopia-Hipermetropia-Laser, o reajuste do percentual de cobertura para 100% (cem por cento).
e) Nos casos em que for prescrito tratamento oftalmologico e/ou a utilizacao de lentes corretivas e oticas, inclusive armacao de oculos, a Fundacao Copel assumira a cobertura destes gastos no percentual de 70% (setenta por cento).
f) Nos procedimentos de Fisioterapia e Fonoaudiologia, a cobertura da Fundacao Copel no percentual de 80% (oitenta por cento).
g) No procedimento de Saude Mental, considera-se para efeito de cobertura o que segue:
- ate o 30o dia - 100%
- ate o 60o dia - 90%
- ate o 90o dia - 85%
- ate o 120o dia - 80%
h) Nos procedimentos: Tratamentos Intensivos e Terapias de Crise Ambulatorial ¡V mais de 15 (quinze) dias; e Tratamentos Auxiliares nao Hospitalares com Terapia de Grupo, a cobertura por parte da Fundacao no percentual de 90% (noventa por cento).
i) Inclusao de cobertura para os procedimentos de osteopatia.
j) Aumento do numero de consultas de psicologia cobertas pelo plano.
¡± 1o : A Fundacao Copel implementara em seu plano de saude os gastos com tratamentos que envolvam aparelhos ortodonticos, psicologos e psiquiatras, mediante recomendacao medica, aos seus empregados e dependentes.
¡± 2o: A Fundacao Copel cobrira todos os beneficios 100% por centro para o empregado e nos
percentuais acima para os dependentes.
Dependentes :
A Fundacao permitira a continuacao dos dependentes acima de 30 anos no plano assistencial.
Assistencia Funeral:
Cobertura no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as despesas de funeral de empregados e/ou dependentes.
21 - POLITICA EDUCACIONAL PARA DEPENDENTES - ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
A Copel adotara politica educacional, mediante reembolso dos gastos com instituicoes de ensino, que abrangera educacao infantil, ensino fundamental, ensino medio, supletivo, ensino medio profissionalizante e ensino especial, destinada aos dependentes dos empregados.
¡± 1o: A Copel procedera, em relacao aos niveis acima, o reembolso integral da mensalidade.
¡± 2o : A Copel reembolsara, mediante respectivo comprovante, para cada dependente do empregado, regularmente matriculado, o material didatico (livros, uniformes e material escolar) no valor limite de R$ 500,00 (quinhentos reais).
22 - PERICULOSIDADE
A Copel se compromete a cumprir a legislacao trabalhista quanto ao pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que, independentemente do cargo e funcao ocupados, desenvolvam suas atividades em area de risco eletrico, explosivos, radiacao ionizante e inflamaveis, bem como respeitar os contratos de trabalho celebrados com seus empregados, viabilizando, para tanto, que estes desempenhem as atividades para as quais foram contratados e sao responsaveis.
¡± 1o: Sera pago o Adicional de Periculosidade aos empregados que exercem atividade de operadores de empilhadeira.
¡± 2o: Para o empregado habilitado a exercer atividades de risco que deixar, por necessidade da empresa, de se submeter ao risco, a Copel se compromete a pagar adicional de 30% sobre a remuneracao enquanto durar o distanciamento dessas atividades.
23 - TRANSPORTE
A Copel fornecera transporte a todos os seus funcionarios que trabalhem em locais distantes e pouco servidos de transportes publicos.
24 - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALARIOS
A Copel se compromete a revisar o Plano de Cargos, Carreiras e Salarios existente, discutindo com os Sindicatos as melhorias necessarias em grupo de trabalho especifico.
25 - DIRECAO DE VEICULOS DA EMPRESA
A Copel pagara apolice de seguro em nome de seus empregados que dirigem veiculos da empresa.
¡± 1o: E assegurado ao empregado o direito de recusa em dirigir veiculos da empresa.
¡± 2o: A Copel se compromete a instituir orgao de instancia superior a Comissao de Analise de Acidentes ¡V CAA, possibilitando, assim, o reexame das demandas, em grau de recurso.
26 - ACOMPANHAMENTO MEDICO DE DEPENDENTES
A COPEL aceitara atestado medico para acompanhamento de familiares em primeiro grau registrados no cadastro do empregado na empresa em consulta ou atendimento medico, sem necessidade do empregado repor os dias em que se afastou pelo atestado.
27 - JORNADA DE TRABALHO
A jornada contratual podera ser cumprida pelo empregado entre o periodo compreendido entre as 7h e as 19h, sem a instituicao de horario nucleo.
¡± 1o: As horas abonadas serao compensadas em suas exatas fracoes.
¡± 2o: A compensacao de dias uteis entre finais de semana e feriados ou em datas especiais, se dara conforme calendario anual previo, com acrescimo de jornada em outros dias, que serao diluidos ao maximo ao longo do ano.
¡± 3o: A Copel reduzira a jornada diaria dos atendentes personalizados, para 6 horas de trabalho diarias.
28 - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINARIAS
Com a finalidade de inibir o pagamento de horas extraordinarias e garantir o dimensionamento adequado do corpo funcional da empresa, as horas extraordinarias normais serao pagas acrescidas de 100% (cem por cento), excetuando-se as horas extraordinarias trabalhadas em domingos, feriados e folgas, que serao pagas acrescidas de 200% (duzentos por cento).
¡± 1o: Sendo interesse unico do empregador a realizacao eventual de horas extraordinarias, ficam desobrigados os empregados a preencher formulario de autorizacao previa.
¡± 2o: A Copel se compromete a dar tratamento isonomico, sendo-lhe vetado negar ou dificultar o pagamento de horas extraordinarias, a profissionais seniores, consultores e gerentes.
29 - LEITURISTAS - ADICIONAL DE RISCO
Pagamento de adicional no valor de 30% (trinta por cento) da remuneracao a todos os empregados que trabalham na funcao de leiturista por exposicao a riscos a saude no exercicio da atividade.
¡± 1o: A Copel fornecera aos leituristas uniforme adequado ao desempenho de suas atividades (vestimenta e calcados).
¡± 2o:A Copel implementara carreira funcional aos profissionais que desempenham a atividade de leiturista.
30 - ADICIONAL DE LINHA VIVA
Pagamento do Adicional de Linha Viva a todos os empregados que executam atividades em linha viva, independentemente da funcao (inclusive os eletricistas encarregados de linha viva), empregados que executam servicos de construcao e manutencao de SE's; e demais trabalhadores que executam servicos em Redes Energizadas e em Linhas de Transmissao nas tensoes de 69KV e 138KV. ¡± Unico: Solicitamos tambem o pagamento do referido adicional aos empregados da
eletromecanica que executam servicos ao contato com rede energizada em Linhas de Transmissao e em SE¡¦s nas tensoes de 13.8KV; 34.5KV; 69KV e 138KV.
31 - PARTICIPACAO NOS LUCROS E RESULTADOS
A COPEL discutira, com todas as entidades sindicais com representacao na empresa, as regras e o formato da negociacao da participacao nos lucros e resultados.
32 - LIBERACAO DE DIRIGENTES SINDICAIS
A Copel ampliara o numero de dirigentes sindicais liberados por entidade, de forma proporcional ao numero de empregados da empresa representados pela entidade sindical, conforme segue:
0 a 5% - 01 (um) dirigente sindical liberado;
acima de 5% ate 10% - 02 (dois) dirigentes sindicais liberados;
acima de 10% - 03 (tres) dirigentes sindicais liberados.
¡± Unico: Quando da solicitacao de liberacao de empregados e de dirigentes sindicais, de forma temporaria, a Copel se compromete a liberar os empregados sem onus para os mesmos ou para suas entidades sindicais.
33 - PROGRAMA DE REMANEJAMENTO
A Copel se compromete em um prazo de 6 (seis) meses, implementar um novo programa de remanejamento de sua forca de trabalho a partir de criterios formais e mensuraveis e/ou concurso interno proprio para tal programa.
34 - ADICIONAL REGIONAL
A Copel implantara o pagamento de adicional regional para os empregados lotados nos municipios fronteiricos, em virtude do alto custo de vida nestas cidades relativamente a aluguel, servicos, etc.
35 - TELEATENDIMENTO - ADICIONAL DE FADIGA
Pagamento de adicional de fadiga a todos os empregados que trabalham no teleatendimento.
36 - ADICIONAL DE PENOSIDADE
O pagamento de adicional de penosidade sera de 10% (dez por cento) sobre o Salario Nominal (Codigo 1000) dos trabalhadores que fazem jus a ele.
¡± Unico: O pagamento sera efetuado para os seguintes empregados:
¡V Trabalhadores em Escalas de Revezamento;
¡V Trabalhadores dos Atendimentos Personalizados (Jornadas de 04 e 08 horas);
¡V Trabalhadores lotados em Plantoes de Localidades (PA¡¦s e PL¡¦s).
37 - MEDICOS DO TRABALHO
Implantacao de melhorias nas condicoes de trabalho dos profissionais da area medica como segue :
„Ä Reducao da carga horaria para 6 horas sem reducao de salario;
„Ä Adequacao da base salarial de acordo com o estipulado pela Federacao dos Medicos;
„Ä Possibilitar acesso a cursos e especializacao visando melhorias no PCCS;
„Ä Implantacao de adicional de 50% (cinquenta por cento) ao medico coordenador do PCMSO, por empresa subsidiaria;
„Ä Contratacao de mais profissionais para a atividade;
„Ä Exclusao da atividade de perito judicial para os medicos do trabalho;
„Ä Concessao de adicional de insalubridade para todos os profissionais;
„Ä Emissao anual do PPP (Perfil Profissiografico Profissional) aos medicos;
„Ä Limitacao do numero de consultas na proporcao de 1 (uma) consulta a cada trinta minutos.
38 - SEGURANCA E SAUDE DO TRABALHO
A Copel e os sindicatos atuarao em conjunto na implementacao de programas de seguranca do trabalho, com vistas a obtencao de melhores resultados na prevencao de acidentes, observando o que segue:
PPRA ¡V Programa de Prevencao de Riscos Ambientais, instituido e correlacionado no PCMSO;
PPP ¡V Perfil Profissiografico Previdenciario ¡V para todos os empregados;
LER ¡V Lesao por Esforcos Repetitivos: definir os conceitos e procedimentos, bem como estabelecer os responsaveis pelos processos de abertura de CAT ¡V Comunicacao de Acidentes de Trabalho; e
PCMSO ¡V Programa de Controle Medico de Saude Ocupacional, incluindo o controle de insalubridade, independente de receber periculosidade ou insalubridade. O Medico do Trabalho deve acompanhar o PCMSO e o ASO ¡V Atestado de Saude Ocupacional ¡V dos contratados.
¡± 1o: A Copel realizara levantamento geral dos casos de doencas ocupacionais detectados nos check-up medicos periodicos, encaminhando-os para as providencias necessarias e para conhecimento dos sindicatos.
¡± 2o: Serao realizados, no momento do Check-up Medico Periodico da Empresa, todos os exames necessarios a saude do trabalhador e os inerentes a funcao, conforme NR 7, assumindo a mesma todos os gastos com as demais consultas, exames, medicamentos, cirurgias, e outras situacoes decorrentes de constatacoes no Check-up.
¡± 3o: Os procedimentos de check-up serao aplicados tambem a todos os aposentados e pensionistas da Fundacao Copel.
¡± 4o: A Copel contratara profissional da area de Psicologia Clinica do Trabalho para o atendimento de seus empregados no ambito das Superintendencias Regionais.
¡± 5o: A Copel implementara um plano de seguranca Corporativo como meta, com indice especifico de acompanhamento.
¡± 6o: Criacao das divisoes de seguranca do trabalho nas superintendencias de negocios e delegar a gerencia para os tecnicos de seguranca do trabalho conforme NR-4 do MTE.
¡± 7o: Serao realizados, no momento do checkup medico periodico da empresa, todos os exames pertinentes a funcao do empregado, conforme a Lei 6.514, Portaria 3.214, de 08- 06-1978, NR-7, devido a agressao a integridade fisica, moral, psicologica decorrente de sua atividade laboral, em que se constate o nexo causal, realizando ainda a abertura da Comunicacao de Acidente de Trabalho (CAT).
¡± 8o: Inclusao do exame oftalmologico de rotina no exame medico periodico para empregados que nao dirigem pela Copel.
¡± 9o: A Copel fara levantamento para adequacao ergonomica do posto de trabalho de seus empregados/as, em atendimento a NR-17.
¡± 10o: Os treinamentos previstos para cada cargo serao divulgados em tempo habil a todos os empregados e serao rigorosamente realizados pela empresa.
39 - TERCEIRIZACAO
A Copel se compromete a nao mais terceirizar as atividades fins da empresa, devendo, ate que se preencham os cargos vagos com concurso publico para provimento do quadro efetivo da Copel,
todos os trabalhadores (as) contratados atraves de empresas interpostas e/ou prestadoras de serviços ter tratamento isonomico com os pertencentes ao quadro de empregados da Copel no concernente ao piso salarial da funcao e aos valores e condicoes de aplicacao do vale alimentacao e plano de saude, e demais vantagens.
40 - DIRECAO DA FUNDACAO COPEL
A direcao da Fundacao Copel sera totalmente indicada de forma paritaria, sendo que 50% da diretoria sera composta por participantes eleitos.
41 - ALIQUOTA DO PLANO PREVIDENCIARIO
A Copel possibilitara ao empregado a opcao de adesao ao desconto da aliquota unica de contribuicao de 12% (doze por cento) para toda a faixa salarial no Plano Previdenciario da Fundacao Copel, com a correspondente contrapartida de deposito pela empresa.
42 - SOBREAVISO
A Copel se compromete a cumprir a legislacao trabalhista quanto ao pagamento do sobreaviso, sem distincao de cargos e funcoes, considerando todo o periodo em que o empregado estiver efetivamente a disposicao da Copel, garantindo desta forma, o bom andamento e seguranca dos servicos desenvolvidos pela empresa.
¡± 1o: Para efeito de calculo para pagamento a Copel ira contemplar o periodo assim compreendido: nos finais de semana das 18 horas da sexta-feira as 8 horas da segunda-feira. Feriados: das 18 horas do dia anterior, se for dia util, as 8 horas do primeiro dia de trabalho. De segunda a sexta-feira, das 18 horas as 8 horas do dia seguinte.
¡± 2o: A Copel disponibilizara os meios de transporte aos empregados para as eventuais chamadas de emergencia, custeando se for o caso, o pagamento de veiculo fretado pelo empregado convocado para o trabalho.
¡± 3o: A COPEL proporcionara aos seus trabalhadores folga de dois finais de semana durante o mes.
43 - ADICIONAL PELA GUARDA DE VALORES A Copel efetuara o pagamento de gratificacao correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do salario nominal (Codigo 1000) aos empregados responsaveis pelo manuseio e guarda de valores da empresa.
44 - DIARIAS DE ALIMENTACAO
Reajuste no valor das diarias de alimentacao como segue:
   LOCAL PERNOITE ALIMENTACAO
1) Interior do Estado do Parana R$ 150,00 R$ 70,00
2) Interior de demais estados
e demais cidades R$ 150,00 R$ 70,00
3) Curitiba R$ 150,00 R$ 80,00
4) Capitais de demais estados
e demais cidades R$ 250,00 R$ 110,00
5) Belo Horizonte
Brasilia e Rio de Janeiro R$ 350,00 R$ 130,00 ¡± Unico: Sera paga diaria de alimentacao a todos os empregados que desempenhem suas
atividades em sabados, domingos e feriados, na sua base de trabalho, e durante a semana em outros municipios.
45 - SUBSIDIOS AOS CLUBES
A Copel, como meio de promover a qualidade de vida dos empregados, a pratica desportiva e as atividades culturais, por meio de normas especificas e com orcamento especifico, praticara subsidio as Associacoes desportivas e de lazer dos empregados, aplicando ainda o mesmo as pendencias existentes.
46 - DESCONTOS DIVERSOS EM FAVOR DOS SINDICATOS
A Copel repassara aos Sindicatos, na mesma data em que efetua o pagamento dos proventos dos empregados, os valores descontados destes em folha de pagamento e devidos as entidades sindicais.
¡± 1¢X: A Copel se adequara tecnologicamente de modo a possibilitar que informacoes relativas ao desconto em folha de filiados aos sindicatos possam ser enviadas pelas entidades sindicais por meio eletronico diferente de disquete, incluindo a possibilidade de envio por correio eletronico.
¡± 2¢X: Na rescisao do Contrato de Trabalho, a Copel efetuara os descontos de todas as pendencias devidas pelo empregado desligado em favor de seu sindicato.
¡± 3¢X: A Copel se adequara tecnologicamente de modo a possibilitar que informacoes relativas a valores nao descontados em folha de pagamento do empregado que esteja afastado por atestado ou licenca saude, seja encaminhado ao sindicato em planilha especifica (inadimplentes).
47 - ALMOXARIFES - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Pagamento de adicional de insalubridade a todos os empregados que trabalham em depositos e almoxarifados da empresa..
48 - REEMBOLSO PARA COMPRA DE OCULOS (ARMACAO E LENTES CORRETIVAS)
A Copel reembolsara, ate o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a aquisicao de armacao e lentes corretivas por parte do empregado de acordo com a orientacao de especialista habilitado.
49 - CREDENCIAL PARA SEGURO DE VIDA E ACIDENTES
A Copel concedera credenciais de agenciadores de seguros aos sindicatos estipulantes de apolices de seguros. .
50 - ANUIDADE DO CRC
A Copel efetuara o pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Contabilidade para os empregados que exercem funcao de Contador ou Tecnico Contabilista, na proporcao de 50.

REUNIÃO COM TÉCNICOS DE PONTA GROSSA

O Sintec-PR realizou reunião com técnicos que laboram na cidade de Ponta Grossa, oportunidade em que foi apresentado o trabalho realizado pelo sindicato, bem como levantado as necessidades emergentes da categoria.
Este é o trabalho do Sintec, aproximar, conhecer e resolver os anseios de nossos representados.
Valeu companheirada!!!

ASSEMBLÉIA EM CURITIBA QUE DELIBEROU SOBRE A PPR/SANEPAR 2011

15 de ago. de 2012

   Em Assembléia Geral Extraordinária, convocada em caráter emergencial , foi discutido e esclarecido todas as dúvidas sobre a PPR 2011 na Sanepar, que  amplamente debatida, restou aprovada pela aceitação da mesma pela maioria de votos  dos técnicos no Estado do Paraná. Deste modo a mesma foi assinada e os valores serão depositados no máximo até o dia 21/08/2012. Porém ressaltamos que o Sintec buscará a Justiça pedindo isonomia de tratamento dispensado aos acionistas, uma vez que os mesmos receberam valores em dobro ao recebido pelos trabalhadores. 

REUNIÃO COM TÉCNICOS DE FRANCISCO BELTRÃO

4 de ago. de 2012



TÉCNICOS DA COMPAGAS ANALIZAM PROPOSTA DE ACORDO SOBRE A PERICULOSIDADE

O Sintec realiza reunião com técnicos da Compagas, oportunidade em que analisam proposta de acordo sobre a ação proposta pelo sindicato no sentido de passarem a receber a periculosidade. Após o Dr.Rômulo apresentar a proposta encaminhada pela empresa, Deliberou-se por avanços em alguns pontos, o que de imediato  foi solicitado a empresa que de pronto aceitou , devendo encaminhar em breve as alterações solicitadas.