PROPOSTA DA SANEPAR VISANDO ACT 2017/2018 NÃO ATENDE OS ANSEIOS DOS TRABALHADORES.

1 de abr. de 2017

CONHEÇA A PROPOSTA DA SANEPAR...

a) Correção salarial – INPC do período = 4,69% (março/2017);

Salários iniciais:

• Operacional R$ 1.620,26

• Técnico R$ 2.817,82

• Profissional R$ 4.956,55

• Engenheiros (piso legal) e demais categorias abrangidas pela Lei 4.950-A/66)

b) Gratificação de férias: 1/3 constitucional + 1⁄2 piso do salário de ingresso daCarreira de Nível Médio - R$ 810,12 (março/2017);

c) Vale Alimentação de R$ 986,94 para R$ 1.033,22, mantido o desconto de 3%por parte do empregado (março/2017);

d) Vale Alimentação extra no mês de dezembro/2017 de R$ 986,94 para R$1.033,22, mantido o desconto de 3% por parte do empregado;

e) Vale alimentação para os trabalhadores lotados no litoral, na temporada de férias, valor de uma carga no mês de Janeiro/2017, equivalente a R$ 1.033,22, mantido o desconto de 3% por parte do empregado;

f) Vale lanche de R$ 6,00 para R$ 6,28 mantido o desconto de 3% por parte doempregado;

g) Auxílio creche, conforme norma interna, no valor de R$ 614,90, para períodointegral e R$ 307,44 para meio período (março/2017);

h) abono indenizatório de 1,1 remuneração base (conforme ACT anterior) - parte fixa em R$ 2.212,80;

i) fracionamento de férias:

• 11/12/2017 a 22/12/2017

• 18/12/2017 a 29/12/2017

• 26/12/2017 a 05/01/2018

j) Horário móvel

k) Banco de horas (Através de termo aditivo)

l) Ficarão mantidas as seguintes conquistas anteriores:

- data-base (1o de março)

- jornada de trabalho

- compensação de jornada

- indenização para instrutores de treinamento

- adicional de insalubridade

- adicional de penosidade

- benefício social (kit natal)

- qualificação profissional

- escala de trabalho (6x4)

- assistência jurídica aos empregados

- adicional regional de habitação Foz do Iguaçu

- data de pagamento

- reuniões

- adiantamento de férias

- liberação de dirigente sindical

- descontos salariais

- ampliação da licença maternidade

- ampliação da licença paternidade

- comissão paritária

- vigência e abrangência (12 meses)

- revogação

- foro

- cláusulas específicas a cada Sindicato


m) Não renovação da cláusula do Fundo Assistencial.