FELIZ ANO NOVO!!!!

30 de dez. de 2015



ACT COPEL 2015/2016

21 de dez. de 2015

Cláusulas Econômicas

1. Reajuste salarial
Reajuste salarial com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.

2. Abono

Valor equivalente a 1 remuneração básica (salário nominal + ATS + ACDRT + horas suplementares + adicional de função de eletricista de linha viva e rede subterrânea + ACT-dupla função 2007), base setembro/2015, acrescido de parcela fixa de               R$ 4.450,00.
O abono integrará a base de cálculo do imposto de renda dos proventos recebidos no mês de outubro/2015. Em havendo a aprovação da proposta pela Assembleia do seu sindicato até 16/10, o pagamento será efetuado no dia 25/10/2015, juntamente com a Folha de Outubro.

3. Auxílio-creche

Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.

4. Auxílio-alimentação

Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$840,00 para R$ 950,00 nas 13 parcelas do ano.
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$420,00 para R$ 475,00 nas 13 parcelas do ano para empregados que trabalham em jornada de quatro horas diárias.

5.Vale-lanche
Reajuste de 10%, passando o valor do crédito de R$100,00 para R$ 110,00 nas 12 parcelas do ano.

6. Auxílio a PcDs dependentes de empregados

Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.

7. Auxílio Educação

Reajuste de 10% no teto do valor do auxílio educação, passando de R$700,00 para R$ 770,00.

8. Abono de Férias
Reajuste no piso do abono de férias, passando de R$2.200,00 para R$ 2.300,00 fixos.
Reajuste no piso de abono de férias para jornada de 4 horas, passando de R$1.172,60 para R$ 1.226,70 fixos.

9. Fundo Assistencial Sindical
A COPEL repassará aos sindicatos, em favor das categorias, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a 2/30 avos do salário nominal (cód. 1000) do mês de setembro/2015, a título de fundo assistencial sindical, condicionado a não cobrança dos empregados por parte das respectivas entidades sindicais.


Cláusulas Administrativas


1. Licença para acompanhamento de dependentes
As Empresas concederão, para cada empregado, até 40 horas de ausência ao ano, sem reposição, nos casos de acompanhamento de familiares de primeiro grau, registrados no cadastro de empregados da Copel, para casos de internamento, cirurgia e recuperação domiciliar decorrentes destas, mediante apresentação de respectivo laudo médico e apreciação do serviço social das empresas.

2. Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
As empregadas que venham a ser vítimas de violência doméstica, terão licença remunerada de 10 dias a contar do dia subsequente ao fato, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente.

*Caso a empregada se afaste do trabalho em decorrência de atestado médico que confirme a incapacidade para o trabalho, por período inferior ao estabelecido nesta cláusula, ela terá direito à licença pelos dias faltantes até completar 10 dias. A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de localidade, mediante análise do serviço social.

3. Licença Paternidade
Ampliação da licença paternidade de 5 dias corridos para 5 dias úteis, a contar da data subsequente a data do nascimento ou da adoção da criança.

4. Assistência Jurídica a Empregados*
As Empresas concederão assistência jurídica na defesa de empregado que, no exercício regular de suas funções/atividades, venha sofrer processo criminal ou cível, ajuizados a partir da vigência deste acordo, decorrente exclusivamente do exercício das atividades, durante o tempo que durar o processo judicial.
Para tanto, o empregado deverá solicitar formalmente e justificar a necessidade.

Não será concedida a assistência nas hipóteses e situações que na análise administrativa e jurídica das empresas, caracterizem conflito de interesses entre empresas e empregado e nem por ato doloso ou incompatível com o código de conduta. As empresas não arcarão com despesas processuais de qualquer natureza e com honorários de advogados contratados pelo empregado.

*Esta cláusula entra em vigor a partir da emissão de regulamentação por normativa interna das empresas, que ocorrerá durante a vigência deste acordo (primeira reunião quadrimestral)

5. Cláusula de Compromisso
A COPEL se compromete durante a vigência do ACT 2015/2016 a tratar do tema de liberação de dirigentes sindicais na reunião quadrimestral.
1. Liberação de dirigentes sindicais.
6. Reniões Quadrimestrais
As Empresas e o Sindicato convencionam a realização de reuniões de acompanhamento do ACT e específicas de Saúde e Segurança nos meses de março e junho/2015, mediante agenda previamente definida.

7. Liberação de dirigente sindical
Serão concedidas 40 (quarenta) horas de ausência, sem reposição, durante a vigência do presente acordo, aos dirigentes eleitos das entidades sindicais, para a realização de cursos de aperfeiçoamento e treinamento e para participação de eventos sindicais, mediante comunicação formal com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento e apresentação posterior do certificado de conclusão do curso ou de documento comprobatório da realização do evento com a carga horária.

Serão renovadas as demais cláusulas presentes no ACT 2014/2015.

SOBRE AVISO COPEL

SOBREAVISO COPEL – AÇÕES COLETIVAS PARA RESGATAR O PASSIVO DOS ÚLTIMOS 05 ANOS

Prezados Técnicos!
         No ano de 2013, o SINTEC/PR propôs Reclamação Trabalhista na modalidade de Substituto Processual, visando a correção do pagamento das horas de sobreaviso pela Copel. Referida ação encontra-se em trâmite desde 29.08.2013, junto a 12ª Vara do Trabalho de Curitiba.
         Pois bem. É de conhecimento que partir deste ano, a Copel começou a pagar corretamente todas as horas de disposição dos trabalhadores em regime de sobreaviso.
         Pois bem. Em que pese a existência da ação proposta por substituição processual pelo SINTEC/PR, cujo pleito também engloba o pagamento do passivo dos últimos cinco anos, o SINTEC entende por bem propor novas ações coletivas aos técnicos que possuírem interesse de resgatar as diferenças referentes ao sobreaviso dos últimos cinco anos.
         Referidas ações serão propostas em grupos de no máximo dez técnicos de suas respectivas regiões de trabalho.

         Tais ações serão propostas tendo em vista que a ação proposta pelo SINTEC na qualidade de substituto processual, pode se arrastar por anos e ainda assim no final a Justiça do Trabalho decidir que não se trata de direitos individuais homogêneos, devendo assim cada trabalhador ingressar com uma medida individual.

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ESTADUAL

 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ESTADUAL

O Presidente do SINTEC/PR – Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias, vem através do presente, convocar a categoria dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná para a realização de Assembléia Geral Ordinária Estadual, a realizar-se na sede do SINTEC/PR, sito à Rua Tibagi nº 592, centro, Curitiba – Paraná, em data de 11.01.2016, com início às 13:00h em primeira convocação e às 13:30h em segunda convocação, para a deliberação e aprovação da seguinte ordem do dia:

1-) Apreciação da Pauta Reivindicatória Geral da Categoria para o ano de 2016;

2-) Fixação das Contribuições Sindicais para o ano de 2016 – Anuidade, Taxa de Reversão Salarial, Contribuição Confederativa, Contribuição Sindical e Mensalidade Sindical;

3-) Aprovação do Balanço do ano de 2015;

4-) Aprovação do Orçamento para o ano de 2016;

5-) Autorização para que o SINTEC/PR, estabeleça negociações diretas ou através da DRT com o empregador, bem como instaure Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao TRT, caso não logrem êxito as negociações;

6-) Autorização para que o SINTEC/PR proponha medidas judiciais na qualidade de substituto processual em favor da  categoria;

7-) Autorização para que o SINTEC/PR realize a unificação de pauta reivindicatória com outras entidades  sindicais que participem das mesmas negociações coletivas de trabalho;

8-) Autorização para que o SINTEC/PR realize desconto em folha de pagamento dos associados junto às empresas que conseguirem o código de desconto em folha de pagamento.

9-) Autorização para que a FENTEC – Federação Nacional dos Técnicos Industriais negocie e estabeleça normas coletivas de trabalho com empresas, sindicatos e federações em nome do SINTEC/PR, em sua base territorial.
                                                                CURITIBA, JANEIRO DE 2016


Solomar Pereira Rockembach



Diretor Presidente do SINTEC/PR




TÉCICOS DA SANEPAR COM VALORES A RECEBER SOBRE AÇÃO REFERENTE AO DIVISOR 200.

4 de dez. de 2015

OS TÉCNICOS DA SANEPAR ABAIXO RELACIONADOS POSSUEM VALORES A RECEBER SOBRE A AÇÃO DO DIVISOR 200.  FAVOR ENTRAR EN CONTATO COM O SINTEC-PR PELO FONE 33225255 FALAR COM GIVANI.


ACYR PERES NADAL 
ADALBERTO TEBALD
ADINAM BENJAMIM BONALDO 
ADRIANA DO ROCIO NIESBORSKI 
ADRIANA VERCHAI DE LIMA LOB 
ALCIDES PEREIRA
ALESSANDRO PRESZNHUK 
ALEXANDER CLEBER JAMAS 
ALTAMIRO CARDOSO
ALUISIO LOPES
ALUIZIO ANDREATTA JUNIOR 
ANA PAULA FERREIRA SIQUEIRA 
ANDRE PEREIRA MEJARDO 
ANDREA SILVA CANTON BUENO 
ANGELA MARIA MAXWELL
ANIZIO RIBEIRO DA SILVA 
ANTONIO TEIXEIRA F DA SILVA
AURELENA DA SILVA BRITO 
BRUNO ESDON DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO CAMPOS PIANCA 
CELIA MARA BASEGGIO 
CELSO TAKASHI NISHIJIMA 
CLAUDIO DE SOUZA PORTO NETO
CLEIA REGINA KOCHAKE
DANIEL RAMOS PONTONI 
DANIEL RIEDO 
DANIELI DA ROCHA 
DANNY LEMOS LEONEL 
DENILSON SAUER BEL
DENISE TERESINHA GIRARDI ADDIS 
DEVAN MARCL 
DIMILSON PINTO COELHO 
EDER APARECIDO CAMARGO 
EDIANEZ REDOLFI 
EDILAINE ROSELI DE SOUZA DE PA 
EDILSON MASCHIO 
EDMILSON DA SILVA 
EDMILSON ELOI PIRES 
EDSON DENOBI
EDUARDO FERRREIRA DA SILVA
EDUARDO GOMES KLAUE
EDUARDO MAKSEMIV MATOSO 
ELOISA SIMONE M LATTMANN
ELUMAR DALCOL 
EMERSON CARLOS DA SILVA 
EMERSON LUIS TIEPPO 
EMERSON MARCELO DOS SANTOS 
EMERSON STRESSER 
ENIO PIZAIA
EROS ANTONIO HUNDZINSKI
EVANDRA MEDEIROS BOZI 
EVANDRO TOPI SANCHES 
FABIO ESSER SANT ANA 
FABIO HENRIQUE MIELKE 
FABIO LEAL OLIVEIRA 
FABIO MARQUES DE FREITAS 
FABRICIO FONTOURA SANTOS 
FELIPE VASCONCELOS BARBOSA 
FERNANDA OSTAN 
FERNANDO PRADO ROCHA DE OLIVEIRA 
FLAVIO TROJAN 
FRANCISCO CARLOS FABRO
GABRIEL KLEINA 
GANDY NEY DE CAMARGO 
GELSON LEANDRO KAUL 
GEOVANE MARCIO DE ALMEIDA 
GISELA HUFF 
GLACIANE HEIL DOS SANTOS 
GUSTAVO DE VASCONCELOS MULL
HELENO GIACHINI 
IRINEU VIOTTO
IVO DE OLIVEIRA
JACIR FRANCISCO BUSNELLO
JACKSON LUIZ ANTUNES
JEAN ELEANDRO DRUZ 
JEFERSON TONIOLO DOS SANTOS 
JOAO PAULO ALVARENGA 
JOHN PLAY SILVA 
JOHNNY ROBSON DE ARAUJO 
JONAS MARCELO CHAPUIS 
JORGE LUIZ KULIK VITOR JOSE BROCHONSKI
JORGE TANJI
JOSE ANTONIO DE O NOBILE 
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 
JOSE CARLOS MOTA
JOSE CICERO DOS SANTOS 
JOSE IRINEU MIGUEL
JOSE XAVIER DE SOUZA
JOSIANE KRIL 
JOSINO CONSTANTINO DOS SANTOS 
JOSUE SCHAUCOSKI DE OLIVEIRA 
JUAREZ SILVA D CARVALHO JUNIOR 
JULIANO DINIZ STELLA
KAREN VAN DER BROOCK NATEL 
KAROL IGOR JULIANO RENGEL MATK 
KATIA MARINA MITTELSDORF 
KELLY PATRICIA ORTENCIO ABREU 
LEANDO AUGUSTO R BARBOSA 
LEANDRO PEDRO ALVES 
LEONARDO JOSEFINO FALCADE
LORENÇO CASSARO
LUCIANO ANTONIO KUBISSE 
LUCIANO PEDROSO DE CASTRO 
LUCIANO SCHIOCHETTI MERIGHE
LUIS BORGES DA SILVA 
LUIZ ALBERTO CARLOS SERATO 
LUIZ CARLOS COSTA SOARES
LUIZ CLAUDIO PEREIRA 
LUIZ EDUARDO MACIEL 
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA COSTA 
MANUEL ENRIQUE HELMFELT GARCET 
MARCELO JOSE VERGUTZ
MARCELO SCHUSTER OLIVEIRA SANT
MARCIO BLASZCZAK
MARCIO FERNANDO ALMEIDA DOS AS
MARCIO FRANCISCO CHAGAS 
MARCIO GAMBA 
MARCO ANTONIO SANTOS 
MARCOS ALEXANDRE SANTA FE FARI 
MARCOS ARCA CARMONA 
MARCOS DA SILVA MOREIRA 
MARCOS PINHEIRO WINTHERS 
MARCOS ROBERTO RIGONI 
MIGUEL TADEU ALVES FERREIRA
MIRSON AFONSO DE LIMA
NATAL ALVES DE MATOS 
NEURA PAULA WANDEMBRUCK
ODAIR DE SOUZA PEREIRA
OSMARILDO LOPES DOS SANTOS 
OTAVIO ELOI TAMBOSI
PATRIK WELLINGTON DE OLIVEIRA 
PAULO CESAR JOHNSSON CAMPOS 
PAULO HENRIQUE  DE LARA KRIEGER
PAULO ROBERTO SANTOS 
PEDRO FRANCISCO GIULIANI
PEDRO HIGNO MORA 
PEDRO PAULO A DE ANDRADE 
RAFAEL DE SOUZA BARBOSA 
RAFAEL DE TARSO ANDRADE LUCENA 
RAPHAEL D AVILA FERREIRA 
RENATA ARAUJO 
RENATO PEDROSO NICOLAU 
RENATO WUNDERLICH
RICARDO HERZOG 
RICARDO MELO ARAUJO 
RIVA ERNESTO B DOS SANTOS
ROBERTO DIOGO TEIXEIRA
ROBSON CAVAGNARI DE OLIVEIRA 
RODOLFO LUIS ZANONI 
RODRIGO CAMARGO 
RODRIGO FERNANDES SEVERINO 
ROGERIO GONGORA DA SILVA 
ROSA MARIA DIORIO 
ROSALINA DE MELO CORREA 
ROSANGELA SARTORI VIANA
ROSELI FERNANDES 
ROSI MORO RIOS 
RUI ROMUALDO DA CONCEICAO JR 
SALVADOR CLARO VIEIRA 
SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS 
SELMA ESTER TREVISAN 
SILVIO HENRIQUE  LOPES 
SILVIO OLIVEIRA 
SONIA SOTO RODRIGUES 
SUELLEN TOMICO HASS ARIKAMA M 
TADEU JUNIOR KOSINSKI 
THOMPSON DE NEGREIROS GODIN 
VALDEMIR BENINI
VALDINEI FERREIRA DE ARAUJO 
VICTO HUGO GALVAO DE MEIRA 
VILMAR DO CARMO SCOPEL
WELLINGTON CASSERO DOS SANTOS 
WILLIAM ROBERTO FERREIRA 
WILSON CESAR MEYER 
WILSON LUIZ ZAVASKI

ESCLARECIMENTOS A TÉCNICOS DA COPEL SOBRE PLANO DE SAÚDE E AUTORIZAÇÃO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA.

 SINTEC-PR, juntamente com o CSMEC, estivemos reunidos com os prepostos da COPEL e com o Diretor de Gestão Empresarial, Gilberto Mendes Fernandes, onde a COPEL apresentou aos sindicatos as razões para a criação do Plano Assistencial 3, que contemplará os empregados admitidos a partir de 2016 pela empresa. Segundo a COPEL, não haverá nenhuma mudança no atual plano assistencial e não afetará os empregados da ativa e nem os atuais aposentados, ou seja, estão sendo mantidos os direitos atuais. A empresa informou que, quando realizou cálculos atuariais e projetou os valores futuros para manutenção do atual plano de saúde, observou que os valores poderiam colocar em risco a saúde financeira do atual plano, sendo necessário fazer os ajustes neste momento, garantindo assim a confiabilidade do atual plano. Para os novos empregados que entrarem a partir de 2016, o plano assistencial 3 será exatamente igual ao atual plano, diferenciando apenas nos percentuais a serem pagos pelos empregados ( atualmente o empregado paga 20% e a COPEL paga 80% na ativa e 50% pra cada um na aposentadoria, passando para 50% cada um na ativa e 100% para o empregado na aposentadoria ). Esta decisão foi tomada por ato de gestão da empresa e não houve discussão com os sindicatos.
Também foram apresentadas aos sindicatos as razões para a solicitação de declaração de bens. O pedido é baseado na LEI FEDERAL N° 8.429, de 02 de junho de 1992, porém nunca tinha sido exigido seu cumprimento pelos órgãos fiscalizadores. Neste ano, o Tribunal de Contas cobrou da COPEL o cumprimento da Lei. Segundo a COPEL, a empresa manterá o sigilo das informações e a declaração só será entrega aos órgãos fiscalizadores conforme estabelece a LEI, ou seja, caso haja solicitação judicial ou processo administrativo instaurado. A empresa se comprometeu a comunicar aos empregados quando houver a necessidade de entrega da declaração aos órgãos de fiscalização. Em caso da não entrega da declaração ou da autorização para acesso, ficam os empregados sujeitos às sanções administrativas previstas na LEI. Estamos atentos e manteremos a categoria informada. Saudações Sindicais

O QUE SIGNIFICA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO APROVADO PELOS TRABALHADORES DA COPEL ACT 2015/2016

23 de out. de 2015

COMPANHEIROS.

ATÉ O PRESENTE MOMENTO NESTE ANO, PODEMOS AFIRMAR QUE É O MELHOR ACT ENTRE AS EMPRESAS DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL.

RECUPERAMOS 100 % DA CORROSÃO INFLACIONÁRIA DO PERÍODO.

A PERDA DE MASSA FOI DE 0.62% DE UMA REMUNERAÇÃO, LOGO COM O ABONO NEGOCIADO CONSEGUIMOS COLOCAR NO BOLSO DOS TRABALHADORES UM GANHO FINACEIRO REAL.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO FOI ACRESCIDO DE 13,3% , GANHO REAL SOBRE O AUXÍLIO.

AUXÍLIO  EDUCAÇÃO FOI ACRESCIDO EM 10% , PEQUENO GANHO REAL

OS DEMAIS AUXÍLIOS FOI CORRIGIDO PELA INFAÇÃO PLENA DO PERÍODO,

FOI ELEVADO O PISO DE FÉRIAS.

TODAS AS CONQUISTAS ANTERIORES FORAM MANTIDAS OU SEJA FORAM TRANSCRITAS NO NOVO ACORDO.

ATÉ O PRÓXIMO ACT, POIS A LUTA CONTINUA!!!




DATA BASE COPEL 2015/2016

16 de out. de 2015

APÓS REALIZADA ASSEMBLEIAS EM TODO ESTADO DO PARANÁ, APUROU-SE A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA NEGOCIADA COM 2396 VOTOS PELO SIM  1480 PELO NÃO.
COMUNICAREMOS A COPEL E ASSINAREMOS O ACT.

Proposta negociada que será submetida as assembléias dos trabalhadores ACT Copel 2015/2016

5 de out. de 2015

Cláusulas Econômicas

1. Reajuste salarial
Reajuste salarial com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.

2. Abono

Valor equivalente a 1 remuneração básica (salário nominal + ATS + ACDRT + horas suplementares + adicional de função de eletricista de linha viva e rede subterrânea + ACT-dupla função 2007), base setembro/2015, acrescido de parcela fixa de               R$ 4.450,00.
O abono integrará a base de cálculo do imposto de renda dos proventos recebidos no mês de outubro/2015. Em havendo a aprovação da proposta pela Assembleia do seu sindicato até 16/10, o pagamento será efetuado no dia 25/10/2015, juntamente com a Folha de Outubro.

3. Auxílio-creche

Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.

4. Auxílio-alimentação

Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$840,00 para R$ 950,00 nas 13 parcelas do ano.
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$420,00 para R$ 475,00 nas 13 parcelas do ano para empregados que trabalham em jornada de quatro horas diárias.

5.Vale-lanche
Reajuste de 10%, passando o valor do crédito de R$100,00 para R$ 110,00 nas 12 parcelas do ano.

6. Auxílio a PcDs dependentes de empregados

Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.

7. Auxílio Educação

Reajuste de 10% no teto do valor do auxílio educação, passando de R$700,00 para R$ 770,00.

8. Abono de Férias
Reajuste no piso do abono de férias, passando de R$2.200,00 para R$ 2.300,00 fixos.
Reajuste no piso de abono de férias para jornada de 4 horas, passando de R$1.172,60 para R$ 1.226,70 fixos.

9. Fundo Assistencial Sindical
A COPEL repassará aos sindicatos, em favor das categorias, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a 2/30 avos do salário nominal (cód. 1000) do mês de setembro/2015, a título de fundo assistencial sindical, condicionado a não cobrança dos empregados por parte das respectivas entidades sindicais.


Cláusulas Administrativas


1. Licença para acompanhamento de dependentes
As Empresas concederão, para cada empregado, até 40 horas de ausência ao ano, sem reposição, nos casos de acompanhamento de familiares de primeiro grau, registrados no cadastro de empregados da Copel, para casos de internamento, cirurgia e recuperação domiciliar decorrentes destas, mediante apresentação de respectivo laudo médico e apreciação do serviço social das empresas.

2. Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
As empregadas que venham a ser vítimas de violência doméstica, terão licença remunerada de 10 dias a contar do dia subsequente ao fato, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente.

*Caso a empregada se afaste do trabalho em decorrência de atestado médico que confirme a incapacidade para o trabalho, por período inferior ao estabelecido nesta cláusula, ela terá direito à licença pelos dias faltantes até completar 10 dias. A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de localidade, mediante análise do serviço social.

3. Licença Paternidade
Ampliação da licença paternidade de 5 dias corridos para 5 dias úteis, a contar da data subsequente a data do nascimento ou da adoção da criança.

4. Assistência Jurídica a Empregados*
As Empresas concederão assistência jurídica na defesa de empregado que, no exercício regular de suas funções/atividades, venha sofrer processo criminal ou cível, ajuizados a partir da vigência deste acordo, decorrente exclusivamente do exercício das atividades, durante o tempo que durar o processo judicial.
Para tanto, o empregado deverá solicitar formalmente e justificar a necessidade.

Não será concedida a assistência nas hipóteses e situações que na análise administrativa e jurídica das empresas, caracterizem conflito de interesses entre empresas e empregado e nem por ato doloso ou incompatível com o código de conduta. As empresas não arcarão com despesas processuais de qualquer natureza e com honorários de advogados contratados pelo empregado.

*Esta cláusula entra em vigor a partir da emissão de regulamentação por normativa interna das empresas, que ocorrerá durante a vigência deste acordo (primeira reunião quadrimestral)

5. Cláusula de Compromisso
A COPEL se compromete durante a vigência do ACT 2015/2016 a tratar do tema de liberação de dirigentes sindicais na reunião quadrimestral.
1. Liberação de dirigentes sindicais.
6. Reniões Quadrimestrais
As Empresas e o Sindicato convencionam a realização de reuniões de acompanhamento do ACT e específicas de Saúde e Segurança nos meses de março e junho/2015, mediante agenda previamente definida.

7. Liberação de dirigente sindical
Serão concedidas 40 (quarenta) horas de ausência, sem reposição, durante a vigência do presente acordo, aos dirigentes eleitos das entidades sindicais, para a realização de cursos de aperfeiçoamento e treinamento e para participação de eventos sindicais, mediante comunicação formal com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento e apresentação posterior do certificado de conclusão do curso ou de documento comprobatório da realização do evento com a carga horária.

Serão renovadas as demais cláusulas presentes no ACT 2014/2015.

NEGOCIAÇÃO COPEL ACT 2015/2016

23 de set. de 2015


01/10/2015   09:00

Companheiros técnicos da Copel!
Estamos reiniciando a negociação salarial 2015/2016.

Esperamos construir uma boa negociação que atenda os anseios de nossos representados, conforme andamento do processo negocial estaremos informando em tempo real.


 CLáUSULAS ECONÔMICAS 

Reajuste salarial: 100% do  INPC apurado em  01 de  outubro. ( expectativa de 10,16 % )

Auxilio alimentação: 10,50% valor total R$ 928,00

Auxilio vale lanche : 10,50% R$ 110,50

Auxilio Creche: INPC

Auxilio Educação: R$ 750,00

Auxilio Deficiência: INPC

Abono Salarial: 100% de  uma remuneração + R$ 4.000,00 para todos trabalhadores.


A tarde continuaremos na luta para avançar a proposta...


13:30  inicia-se os trabalhos:

Com a presença do  Diretor de Gestão Corporativa , aonde  estamos buscando avanços.


Proposta final:

Auxilio alimentação: 10,50% valor total R$ 928,00  ....  aumentou  para  R$ 950,00

Abono Salarial: 100% de  uma remuneração + R$ 4.000,00  ... aumentou  para R$ 4.400,00


O restante continua conforme já informado


PROPOSTA FINAL QUE SERA SUBMETIDA                APRECIAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS


Reajuste salarial: 100% do  INPC apurado em  01 de  outubro. ( expectativa de 10,16 % )

Auxilio alimentação: R$ 950,00

Auxilio vale lanche : 10,50% R$ 110,50

Auxilio Creche: INPC

Auxilio Educação: R$ 750,00  para R$ 760,00

Auxilio Deficiência: INPC

Abono Salarial: 100% de  uma remuneração + R$ 4.400,00 para todos trabalhadores.

conseguimos um pouco mais no abono R$ R$ 4.450,00


ENCERRAMOS - ACT - 2015/2016 , ESTAREMOS INFORMANDO AS DATAS DAS ASSEMBLEIAS














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DIA 22/09/2015

9:25 inicia-se os trabalhos:

Até o momento foi comentado sobre a situação da empresa perante o cenário nacional e o coletivo sindical se mostram preocupados com a cogitação da privatização das empresas públicas , Copel e Sanepar.

Dando continuidade a negociação, continuamos analisando todas as cláusulas da pauta apresentada pelos Sindicatos.

Por hoje encerrou-se a rodada de negociação, vamos discutir as cláusulas econômicas amanhã .

DIA 23/09/2015

09:00 inicia-se os trabalhos:

- Esperamos  que hoje tenhamos algum avanço financeiro significativo ...
- Até o momento ainda estamos nas cláusulas administrativas...
- A negociação foi interrompida, uma vez que as entidades sindicais participarão da seção plenária junto

ALEP - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Vamos pressionar contra a venda de ações da Copel e Sanepar.
Amanhã as 09:00 recomeça as negociações

DIA 24/09/2015

09:00 inicia-se os trabalhos:

INFORMAÇÃO: Ontem estivemos juntamente com as demais entidades Sindicais na seção plenária  da Assembléia Legislativa, oportunidade em que levamos uma posição firme contra a venda das ações da Copel e Sanepar.
Vencemos a primeira luta, uma vez que o projeto foi retirado a cláusula que permitia essas vendas.
Estamos atentos e a luta continua.

Reajuste Salarial:
INPC  6 % agora e a diferença para completar o total do INPC do período será pago   em fevereiro  sem retroatividade

AUXILIO ALIMENTAÇÃO  INPC GERAL
VALE LANCHE INPC
AUXILIO CRECHE  INPC
AUXILIO DEFICIENCIA  : R$ 550,00
AUXILIO EDUCAÇÃO :   LIMITE 70%  TETO R$ 750,00
MANTER PISO DE FÉRIAS

ABONO SALARIAL:  85% DE UMA REMUNERAÇÃO E R$ 3000,00 , ESTE ABONO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 4000,00 .

QUEM GANHAR ACIMA DE R$ 4000,00 NÃO GANHARÁ OS R$ 3000,00 , MAS TERÁ OS 85% DE UMA REMUNERAÇÃO.

Proposta fraca, até o momento o coletivo esta fazendo muitas argumentções sobre essa proposta oferecida pela Empresa.

Acreditamos em avanços, na construção de uma proposta melhor.
Estamos na luta .


Diretor Gilberto Fernandes se faz presente à reunião negocial, oportunizando que as reinvidicacoes por parte dos sindicatos, na busca de avanços, possam ser analizadas pela empresa. Deste modo a negociação será suspensa até quinta feira 01/10.), para análise da Copel. Esperamos que no retorno alcançar nossos anseios em prol da classe trabalhadora.













23 DE SETEMBRO DIA DO TÉCNICO INDUSTRIAL

22 de set. de 2015


NEGOCIAÇÃO COPEL ACT 2015/2016


DIA 22/09/2015

9:25 inicia-se os trabalhos:

Até o momento foi comentado sobre a situação da empresa perante o cenário nacional e o coletivo sindical se mostram preocupados com a cogitação da privatização das empresas públicas , Copel e Sanepar.

Dando continuidade a negociação, continuamos analisando todas as cláusulas da pauta apresentada pelos Sindicatos.

Por hoje encerrou-se a rodada de negociação, vamos discutir as cláusulas econômicas amanhã .




PACOTE DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

21 de set. de 2015

HOJE PARTICIPAMOS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA DEFESA DAS EMPRESAS PÚBLICAS DO PARANÁ COMO COPEL E SANEPAR..
OS DEPUTADOS QUE DEFENDEM O INTERESSE DO POVO PARANAENSE FORAM INFORMADO DA REALIDADE DAS EMPRESAS BEM COMO O PERIGO DE ENTREGA DESTE PATRIMÔNIO DO POVO A INICIATIVA PRIVADA. TAMBÉM DELIBEROU-SE PELA CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO  PERMANENTE  NA DEFESA DA SANEPAR E COPEL.  ESTAMOS  NESTA CAMINHADA NÃO VENDA DA COPEL E SANEPAR.

Data base Copel 2015/2016

16 de set. de 2015

Companheiros!  Enfim foi marcado a data para início do processo negocial com a Copel visando ACT 2015/2016.  Estamos prontos para mais esta luta.  A negociação será postada neste blog em tempo real.

PPR SANEPAR 2014

21 de ago. de 2015

Os sindicatos que compõem o Coletivo Intersindical da SANEPAR, além de outros, reuniram-se com a Comissão de Negociação da empresa nesta data (20/08/2015), onde foram discutidos os assuntos referentes ao pagamento do PPR 2014 e metas do PPR 2015, além do PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada).
Atendendo a reivindicação do Coletivo Intersindical, a empresa comprometeu-se em efetuar o pagamento do PPR 2014, aprovado em assembleias até o último dia 07/08, no próximo dia 25/08 (terça-feira), através de folha complementar. Além disso, houve o comprometimento de iniciar as discussões referentes às metas do PPR 2015, a ser pago em 2016.
 

O último assunto apresentado pela Comissão de Negociação foi o PAI, o qual foi anunciado que as regras do mesmo serão divulgadas formalmente a partir do dia 15/09, ratificando as informações já divulgadas na intranet. SINTEC PR  presente em todas as lutas em prol dos trabalhadores.

PPR 2014 DA SANEPAR APROVADO PELA CATEGORIA.

8 de ago. de 2015

Após realizarmos assembléias no estado do Paraná com técnicos da Sanepar, oportunizando o esclarecimento aos trabalhadores sobre a PPR 2014,a mesma restou aprovada. Deste modo será distribuido o valor de R$ 5.478,60 a cada trabalhador da empresa a título de Programa de Participação no Resultado. Mais uma etapa vencida...

ASSINADO ACT DAS ESCALAS DE 8 HORAS PARA GET E TELECOM

1 de ago. de 2015

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESPECÍFICO PARA APROVAÇÃO DA REDUÇÃO DO NTERVALO INTRAJORNADA, DA JORNADA E ESCALA DE TRABALHO EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO que celebram entre si, de um lado a COPEL HOLDING – CNPJ 76.483.817/0001-20, COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A – CNPJ 04.370.282/0001-70, e COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ 04.368.865/0001-66, doravante denominadas Empresas, e de outro, o SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO DO ESTADO DO PARANÁ – SINTEC - CNPJ 80.377;001-07, doravante denominado Sindicato, devidamente autorizados pela assembleia.
Considerando que:
a) a Constituição Federal vigente estabelece no inciso XIV, do artigo 7º, jornada de 06 (seis) horas para o trabalho realizado em regime de turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, em que essa jornada pode ser aumentada mediante compensação em outros dias (Súmula nº 423 do TST);
b) em algumas áreas das empresas é necessário o trabalho em jornada de revezamento, com jornada de 8 horas diárias, mediante compensação da 7ª e da 8ª horas com folgas em outros dias;
c) a jornada de 8 horas diárias, mediante compensação da 7ª e da 8ª horas, atende aos interesses da Companhia para atender as obrigações legais e contratuais do serviço público objeto da concessão, bem como os interesses pessoais dos empregados, conforme manifestado nos autos da Ação Civil Pública nº 0000928-60.2014.5.09.0041em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Curitiba.
RESOLVEM celebrar o presente Acordo Coletivo de Trabalho, de conformidade com as seguintes cláusulas pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – REGIME DE TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO:
 Entende-se por regime de turnos ininterruptos de revezamento quando o empregado cumpre jornada de trabalho, de forma que, ao longo de um período determinado, atue em cada um dos horários definidos na escala, abrangendo as 24 horas.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE ESCALA
A jornada de trabalho do empregado, bem como as escalas em regime de turnos ininterruptos de revezamento, nos termos do inciso XIV, do artigo 7º, da Constituição Federal e Súmula 423 do C.TST, serão estabelecidas pelas Empresas, de acordo com a necessidade do serviço, sendo as instalações independentes, por uma das seguintes alternativas:
Alternativa 1: turnos de 6 (seis) horas;
Alternativa 2: turnos de 6 (seis) horas, acrescidos da sétima e da oitava horas. A sétima e a oitava horas serão consideradas jornada normal de trabalho e compensadas por folgas em outros dias, de acordo com as escalas organizadas pelas Empresas.
Parágrafo 1º. Em caso de necessidade de mudança dos empregados entre as jornadas descritas nas alternativas 1 e 2, as partes se comprometem a rediscutir o assunto .
Parágrafo 2º. O Centro de Operações Cascavel Oeste adotará a Alternativa 1 e as demais áreas que na data da assinatura do presente acordo executam atividades em turno de revezamento adotarão a Alternativa 2.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO TURNO DE 6 HORAS:
A jornada de 6 (seis) horas, definida em conformidade com a necessidade das Empresas, deverá obedecer – preferencialmente o revezamento denominado seis por dois (seis dias de trabalho por dois dias de descanso).
CLAUSULA QUARTA - DO TURNO DE 8 HORAS:
A jornada de 6 (seis) horas acrescida da sétima e oitava horas compensadas, definida em conformidade com a necessidade das Empresas, deverá obedecer - preferencialmente - o revezamento denominado seis por quatro (seis dias de trabalho por quatro dias de descanso, ou seja, duas folgas e duas compensações) ou três por dois (três dias de trabalho por dois dias de descanso, ou seja, uma folga e uma compensação).
Parágrafo 1º. Havendo necessidade de serviço, o empregado poderá ser deslocado temporariamente para o horário administrativo, prevalecendo essa condição enquanto perdurar a realização da atividade, retornando a condição da escala de turno de revezamento ao seu final.
Parágrafo 2°. Na condição descrita no parágrafo primeiro, serão mantidas as regras estabelecidas nesse acordo no que diz respeito à escala, folgas e horas extraordinárias de escala.
CLÁUSULA QUINTA - TROCA DE HORÁRIOS E/OU TURNOS.
As trocas de horários e/ou turnos serão permitidas desde que respeitados os intervalos mínimos legais entre e intrajornada e previamente acordado com a gerência imediata.
CLAUSULA SEXTA – JORNADA SEMANAL MENSAL E LEGAL
Fica acordado que a jornada legal de trabalho praticada nas empresas com relação ao empregado que labora no regime de turno ininterrupto de revezamento é de 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais (artigo 7º, XIV da CF).
Paragrafo 1º. Para efeito de cálculo de horas extras, horas dobradas, horas extras de escala, adicionais noturnos, sobreaviso, bem como para o caso de atraso será adotado o divisor 180.
CLÁUSULA SÉTIMA – INTERVALO INTRAJORNADA
Para os empregados que laboram em turno de 6 horas, estabelecidos na cláusula quinta, será concedido o intervalo de descanso de 15 (quinze) minutos, computados na jornada, nos termos estabelecidos no artigo 71, § 1º da CLT. Para os empregados que laboram em turno de 8 horas, com a compensação das
7º e 8º horas, estabelecidas na cláusula segunda, será concedido o intervalo de 30 (trinta) minutos, não computados na jornada, na forma artigo 71, §§ 2º e 3º, da CLT e pela Portaria MTE nº. 1.095/2010.
Parágrafo 1º. As empresas acordantes estabelecerão, os intervalos para repouso e (ou) alimentação dos Empregados, de acordo com as condições de trabalho existentes em cada dia.
Parágrafo 2º. Visando a garantir o gozo do intervalo intrajornada, os empregados registrarão o horário de início e de término da pausa estimada a repouso e alimentação.
Parágrafo 3º. Quando o empregado estiver em horário administrativo previsto no parágrafo 1º, da Cláusula Quarta, será respeitado o intervalo de refeição de no mínimo uma hora.
CLÁUSULA OITAVA – MIGRAÇÃO DA JORNADA CONTRATUAL
O empregado que, nos termos do artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal e deste acordo, migrar da jornada administrativa contratual de oito horas diárias, para a de regime de turnos ininterruptos de revezamento, terá sua jornada diária reduzida pelas empresas de oito para seis horas, enquanto integrar o referido regime.
Parágrafo 1º. Na hipótese descrita no “caput”, as Empresas não efetuarão a diminuição proporcional do salário correspondente à redução da jornada em 2 (duas) horas diárias.
Parágrafo 2º. Ao deixar o empregado de trabalhar em jornada de turnos ininterruptos de revezamento, que implique seu retorno à jornada administrativa de oito horas diárias, não haverá majoração salarial decorrente deste fato.
CLÁUSULA NONA – DESCANSO REMUNERADO E FOLGA
Entende-se por folga o descanso remunerado concedido ao empregado após cada ciclo de jornada de trabalho, de acordo com a escala de revezamento. Entende-se por compensação o descanso concedido ao empregado após o descanso semanal remunerado concedido a cada ciclo de jornada de trabalho, visando compensar a sétima e oitava horas.
CLÁUSULA DÉCIMA – HORA EXTRAORDINÁRIA DE ESCALA:
O empregado abrangido por esse acordo que laborar em período superior a 132 horas mensais terá o período remunerado com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), com o título de “Hora Extraordinária de Escala”.
 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – HORAS DOBRADAS
As horas trabalhadas coincidentes com feriados ou dias de folgas serão remuneradas com o acréscimo de 100% (cem por cento), com o título de “Hora dobrada”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACORDOS ANTERIORES
 Os acordos coletivos de trabalho anteriores que tratam do mesmo objeto serão substituídos por este instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA:
O turno de 8 horas previsto na cláusula quarta terá início após a homologação dos refeitórios, conforme previsto na Portaria MTE nº. 1.095/2010.
CLAUSULA DECIMA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará de xx de julho de 2015 a XX de julho de 2017. E por estarem certas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias.

Curitiba, Paraná, XXXX de julho de 2015.
Pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL - CNPJ Nº 76.483.817/0001-20
 Luiz Fernando Leone Vianna Marcos Domakoski
Diretor Presidente Diretor de Gestão Empresarial
Pela COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - CNPJ Nº 04.370.282/0001-70
pela COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ Nº 04.368.865/0001-66
Pelo SINTEC - CNPJ Nº 80.377.336/0001-04

Diretor Presidente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA-DUPLA FUNÇÃO COPEL

29 de jul. de 2015

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – DUPLA FUNÇÃO

O processo proposto pelo SINTEC referente à Dupla – Função da Copel foi julgado em última instância junto ao TST – Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, cuja decisão, infelizmente foi contrária às nossas reivindicações.
Desta decisão infelizmente não cabe mais recursos. Este processo foi proposto no ano de 2007. Ganhamos em primeira instância, a Copel conseguiu reverter esta decisão em segunda instância, recorremos à Brasília, esgotamos todos os recursos, mas não conseguimos reverter esta decisão.
Fomos a primeira entidade sindical a reivindicar na justiça a correção da decisão arbitrária imposta pela Copel, inclusive nossa ação e sua decisão de primeira instância serviu de subsidio para que outras entidades sindicais buscassem na justiça as suas reivindicações.
Utilizamos de todos os argumentos jurídicos e processuais possíveis para tentarmos reverter a decisão de segunda instância, esgotando todos os recursos cabíveis, mas não obtivemos êxito, não por falta de trabalho e luta, mas sim por decisão exclusiva do Poder Judiciário, que nem sempre atende às nossas reivindicações.
Cabe informar a nossa categoria que lutamos por longos oito anos para resgatar os direitos dos nossos representados, mas a Justiça do Trabalho entendeu de forma diversa e não fez a almejada justiça.
Lutamos até onde foi possível, mas nossa luta não foi reconhecida e não obtivemos o que reivindicamos.
Sentimos muito, mas a “justiça”, algumas vezes não cumpre o seu papel de corrigir as distorções.
Atenciosamente,

SINTEC/PR

PPR SANEPAR 2014

24 de jul. de 2015

APÓS MAIS UMA RODADA NEGOCIAL, VISANDO DISCUTIR A PPR 2014 DA SANEPAR, HOUVE AVANÇOS NO VALOR DE R$5.072,00 PARA R$ 5.478.60. ESTAMOS AGENDANDO AS ASSEMBLÉIAS PARA A DELIBERAÇÃO DA CATEGORIA.

TÉCNICOS COM DIREITO A RECEBER VALORES SOBRE O DIVISOR 200/SANEPAR

13 de jul. de 2015

CAROS TÉCNICOS, OS  VALORES RESULTANTES DA AÇÃO SOBRE O DIVISOR 200/ NA SANEPAR ESTÃO DISPONÍVEIS AOS TRABALHADORES.
É MAIS UMA REALIZAÇÃO DO SINTEC BUSCANDO O DIREITO DOS TÉCNICOS.

MESMO COM O DESCREDITO DE ALGUNS, O BOM RESULTADO TARDA MAS NÃO FALHA. VISANDO AGILIZAR O PAGAMENTO SOLICITAMOS QUE NOS ENVIEM OS SEUS DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE.
MATRICULA DA EMPRESA
NOME COMPLETO
BANCO
AGENCIA
CONTA CORRENTE.
NOS EMAILS: solomar@simtecpr.com.br; givanisintecpr@gmail.com

CONFIRA O NOME DOS TÉCNICOS COM VALORES A RECEBER.

ABDIAS VIEIRA DE SOUZA
ACIR JOSE SOUZA SANTOS 
ACYR PERES NADAL 
ADALBERTO TEBALD
ADEMAR MASSATO TAKII 
ADEMIR BRIZZI
ADEMIR JULIO DE BASTOS 
ADINAM BENJAMIM BONALDO 
ADIR DE SOUZA 
ADRIANA APARECIDA RIBEIRO 
ADRIANA DO ROCIO NIESBORSKI 
ADRIANA VERCHAI DE LIMA LOB 
ADSON JOSE CAMPOS
AGILMAR ANTONIO DALLA VECHIA
ALAN CARDOSO MUNIZ 
ALAN JONIS PANNO 
ALAOR ANTONIO ZANIOLO
ALAOR ROBERT DE LIMA
ALCEU CARON JUNIOR 
ALCIDES PEREIRA 
ALEANDRO FRANCISQUINI PAULINO 
ALECSANDRO OLIVEIRA DA ROSA 
ALESSANDRE GONCALVES FIGUEIRA 
ALESSANDRO PRESZNHUK 
ALEXANDER CLEBER JAMAS 
ALEXANDRE DOMINGOS
ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA 
ALEXANDRE SILVESTRE ALVES 
ALEXSANDRO CASTELLI RISEIKI 
ALINE FERNANDA RIGO 
ALMIR PILATO 
ALTAMIRO CARDOSO FIGUEIREDO
ALUISIO LOPES
ALUIZIO ANDREATTA JUNIOR 
AMARILDO ANGELO BUSATTA
AMELIA MITIKO HOCAMA WATANABE 
AMILTON ALVES DOS SANTOS
ANA PAULA FERREIRA SIQUEIRA 
ANDERSON BRANDT DOS SANTOS 
ANDERSON LUIZ POLAK 
ANDRE LUIS DA SILVA 
ANDRE PEREIRA MEJARDO 
ANDRE TELLES SANTOS 
ANDREA HALU 
ANDREA HELLWING 
ANDREA SILVA CANTON BUENO 
ANGELA MARIA MAXWELL
ANIZIO RIBEIRO DA SILVA 
ANTONIO DARCY PINTO COELHO 
ANTONIO DULCIMAR BARBOSA
ANTONIO FRANCO DA SILVA 
ANTONIO GILSON HORST 
ANTONIO TEIXEIRA F DA SILVA
APARECIDO DA SILVA 
ARACELI ELIANE PENDIUK
ARILDO MARCOS BUSATTA 
ARNALDO GOME DA SILVA 
AROLDO NASCIMENTO RAMOS 
AURELENA DA SILVA BRITO 
AURELI ANA DA SILVA 
AURIMAR FERNANDES DE ALMEIDA 
BENEDITO PEREIRA MENDONÇA JR 
BERNARDO ANSAI COELHO 
BRUNO CEZAR DE MATTOS
BRUNO EDSON DOS SANTOS 
BRUNO MASSANEIRO SUCEK 
CARLOS ALBERTO BASO DIAS
CARLOS ALBERTO CAMPOS PIANCA 
CARLOS ALBERTO DE CAMPOS 
CARLOS EDUARDO CORONETTI 
CARLOS MACIEL NUNES 
CARLOS ROBERTO GUILHEM 
CARLOS SEGURO
CELIA MARA BASEGGIO 
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA 
CELSO TAKASHI NISHIJIMA 
CESAR ADEMIR GONGOLESKI 
CESAR CERONATO 
CEZIO CARLO MAZUROSKI
CICERO DOS SANTOS CASTRO
CLARENCI LIUS BORGES BRUM 
CLAUDINEI BATISTA DE ARAUJO 
CLAUDIO ANDRE STEIN 
CLAUDIO DE SOUZA PORTO NETO
CLAUDIO HENRIQUE MARTIM 
CLEBER CARVALHO IATSKI
CLEIA REGINA KOCHAKE
CLEVERSON LUIZ RIZZON 
CRISTIANE YUKIE MAEDA 
DALTEVIR JOSE MEGUER 
DANIEL RAMOS PONTONI 
DANIEL RIEDO 
DANIELA DA ROSA LUZ 
DANIELE NOGUEIRA HILGENBERG 
DANIELI DA ROCHA 
DANNY LEMOS LEONEL 
DARCY MACIONKI
DARI PAULO LONDERO
DENILSON SAUER BEL
DENIS AMARO DOS SANTOS 
DENIS DE ALMEIDA MACIEL 
DENISE TERESINHA GIRARDI ADDIS 
DEVAN MARCL 
DILSON MINHOZ DA ROSA
DIMILSON PINTO COELHO 
DOUGLAS PAZ DE OLIVEIRA 
DOUGLAS PAZELLO
EDENILSON ALBANI 
EDENILSON COSTA MARTINS 
EDER APARECIDO CAMARGO 
EDERSON  ZANCHET 
EDERSON RECH
EDIANEZ REDOLFI 
EDILAINE ROSELI DE SOUZA DE PA 
EDILSON GORSKI
EDILSON MASCHIO 
EDINAN LAUREANO RODRIGUES 
EDMILSON DA SILVA 
EDMILSON DE OLIVEIRA QUAGLIO
EDMILSON ELOI PIRES 
EDMIR LUIZ BAZZANI
EDNILSON PIRATELO 
EDSON DENOBI
EDSON LUIS HINKELDEI
EDSON ROBERTO MICHALOSKI 
EDSON SOLEY GOBATTO 
EDUARDO CHAVES SARMENTO 
EDUARDO FERRREIRA DA SILVA
EDUARDO GOMES KLAUE
EDUARDO MAKSEMIV MATOSO 
EDVALDO NOSZCZYK 
ELCIO FLEMMING 
ELIAKIM IHONE 
ELIAS ANTUNES 
ELIAS QUENTIN ZARZICKI
ELISANGELA RGINA COELHO 
ELOI JAIME BOLLER
ELOISA SIMONE M LATTMANN
ELUMAR DALCOL 
ELY ZACARKIN
EMERSON CARLOS DA SILVA 
EMERSON LUIS TIEPPO 
EMERSON MARCELO DOS SANTOS 
EMERSON STRESSER 
EMERSON WEIRICH 
ENIO PIZAIA
ENIO SERGIO FABRO FERREIRA
ERALDO ANTONIO 
ERNANI FRANCISCO SERPE 
ERNANI JACON
ERNO JEFERSON BENDER 
EROS ANTONIO HUNDZINSKI
EVANDRA MEDEIROS BOZI 
EVANDRO TOPI SANCHES 
EVANOR CORDEIRO PEREIRA
EVERALDO ULBINSKI SCHUCH 
EVERSON ALVES PEREIRA 
EVERTON LUIZ FERREIRA 
FABIO ESSER SANT ANA 
FABIO HENRIQUE MIELKE 
FABIO LEAL OLIVEIRA 
FABIO MARQUES DE FREITAS 
FABRICIO FONTOURA SANTOS 
FELIPE VASCONCELOS BARBOSA 
FERNANDA OSTAN 
FERNANDO AMARO BORBA JUNIOR 
FERNANDO KAZUSHI SAGAE 
FERNANDO PRADO ROCHA DE OLIVEIRA 
FLAVIO TROJAN 
FRANCISCO CARLOS FABRO
FRANCISCO JOSE AZEVEDO FREIRE
FRANCISCO XAVIER DE SOUZA
GABRIEL KLEINA 
GABRIEL ROGERIO MILEK 
GANDY NEY DE CAMARGO 
GELSO RAIMUNDO Z DE AVILA
GELSON LEANDRO KAUL 
GENILSON APARECIDO JOSE 
GEOVANE MARCIO DE ALMEIDA 
GIANE APARECIDA SIMON 
GILBERTO ALCEU MACHADO 
GILBERTO LUIS HOROCHOVEC 
GILMAR DE ALMEIDA 
GILSON MICHELMANN 
GIOVANE DA VEIGA 
GIOVANE JIENTARA 
GISELA HUFF 
GLACIANE HEIL DOS SANTOS 
GRASIELE ANE FAUSTINO JOEL RICARDINI 
GUILHERME ARIOLI 
GUILHERME MAX ESCHHOLZ 
GUILHERME TANFERI 
GUINTER LAGERMANN
GUSTAVO DE VASCONCELOS MULL
HAMILTON PEDROSO VIDA
HAROLDO HIDEHO IWAMURA
HELCIO MIGUEL KRICKY
HELENO GIACHINI 
HERIVELTO DO C STIEGLITZ
HERMINIO ANTONIO PERREIRA
HERNANI DE BORBA 
HUGO HENRIQUE  M  DOMINGUES 
IDELBRANDO TADEU ANDREATTA
IGOR OKAMA BONFIM
INGRID WIENS CANDIDO 
IRINEU VIOTTO 
IRINEU ZIMERMANN
IVACIR EIDT COLLING 
IVAN GILMAR HOROCHOVEC
IVO DE OLIVEIRA
IVO JOSE ROCKEMBACH FILHO
IVO KRUTZSCH
IVONEI BALUTA 
IZABEL CRISTINA DE MENEZES DUR 
JACIR FRANCISCO BUSNELLO
JACKSON LUIS KERKHOFF 
JACKSON LUIZ ANTUNES
JACO JOSE CERBARO 
JAILSON RODRIGUES GARCIA 
JAIME ALFONSO B BARRIENTOS
JEAN ELEANDRO DRUZ 
JEFERSON HEERDT 
JEFERSON SKROCH 
JEFERSON TONIOLO DOS SANTOS 
JOAO COMUNELO
JOAO LUIS BRITES 
JOAO PAULO ALVARENGA 
JOBEN LUIZ SOUZA RIBEIRO 
JOEL ATONIO ANTOCHESKI
JOEL DE JESUS MACEDO 
JOEL GABRIEL NETTO
JOEL RODRIGUES GARCIA
JOHN PLAY SILVA 
JOHNNY ROBSON DE ARAUJO 
JONAS ABILIO SESTREM JUNIOR 
JONAS MARCELO CHAPUIS 
JONI CARLOS MORASTONI 
JORGE ADRIANO ROOS 
JORGE LUIZ FERREIRA
JORGE LUIZ KULIK VITOR JOSE BROCHONSKI
JORGE TANJI
JOSE ALTEVIR  JACOMEL
JOSE ANTONIO DE O NOBILE 
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 
JOSE ARY SOARES JUNIOR 
JOSE CARLOS MOTA
JOSE CICERO DOS SANTOS 
JOSE EDMAR FASSBINDER
JOSE IRINEU MIGUEL
JOSE LUIZ FERRARI 
JOSE MARIO BANITSKI SMOKOWICZ
JOSE ROGERIO ROBERT
JOSE XAVIER DE SOUZA
JOSIANE KRIL 
JOSIMAR SANTOS GONCALVES 
JOSINO CONSTANTINO DOS SANTOS 
JOSUE JOSAFAT DOS SANTOS 
JOSUE SCHAUCOSKI DE OLIVEIRA 
JUAREZ SILVA D CARVALHO JUNIOR 
JUCIANE DA SILVA ASSIS 
JULIANO CAMPOS PEREIRA 
JULIANO DINIZ STELLA
JULIO CESAR OLIVIERI REFUNDINI 
JULIO CESAR SCHALACHTA 
JULIO CEZAR ZANDRINI
KAREN VAN DER BROOCK NATEL 
KAROL IGOR JULIANO RENGEL MATK 
KATIA GONCALVES DA SILVA 
KATIA MARINA MITTELSDORF 
KELLY PATRICIA ORTENCIO ABREU 
KERLEY IU DE ANDRADE 
LAERTES PERDONSINI
LEANDO AUGUSTO R BARBOSA 
LEANDRO CARLOS NEVES 
LEANDRO PEDRO ALVES 
LEONARDO JOSEFINO FALCADE
LEROI JOSE PEREIRA
LETICIA TATIANA E T DE LIMA 
LINS WELINGTON GARCIA LEAL 
LORENÇO CASSARO
LORRAYNE MENDES MOURA 
LUANA NASCIMENTO SENA DO CARMO 
LUCIANA CAROLINE LINZMEYER 
LUCIANO ANTONIO KUBISSE 
LUCIANO FERREIRA SILVA 
LUCIANO MEDEIROS RODRIGUES 
LUCIANO PEDROSO DE CASTRO 
LUCIANO SCHIOCHETTI MERIGHE
LUIS BORGES DA SILVA 
LUIS HENRIQUE  PRZYSIADA
LUIS MONTEIRO SOUSA FILHO 
LUIZ AFONSO WANDALL
LUIZ ALBERTO CARLOS SERATO 
LUIZ CARLOS ARANTES 
LUIZ CARLOS COSTA SOARES
LUIZ CLAUDIO PEREIRA 
LUIZ EDUARDO MACIEL 
LUIZ GUSTAVO DA SILVA RAMOS 
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA COSTA 
LUIZ MITSUAKI KAWASHIMA FUTATA
LUIZ RODRIGO PELLANDA 
MANUEL ENRIQUE HELMFELT GARCET 
MARCELE BORTOLINI MARCHAR 
MARCELO BATISTA DE OLIVEIRA 
MARCELO DE LUCAS NOGUEIRA 
MARCELO JOSE VERGUTZ
MARCELO PANSTEIN LIMA 
MARCELO SCHUSTER OLIVEIRA SANT
MARCIO BLASZCZAK
MARCIO FERNANDO ALMEIDA DOS AS
MARCIO FRANCISCO CHAGAS 
MARCIO GAMBA 
MARCIO JOSE DO NASCIMENTO 
MARCIO SILVEIRA 
MARCIO WILLIAN TRIANOSKI P
MARCO ANTONIO B PIVOVARSKI 
MARCO ANTONIO DE PAULA 
MARCO ANTONIO SANTOS 
MARCOS ALEXANDRE SANTA FE FARI 
MARCOS ANTONIO MACHIONI
MARCOS ARCA CARMONA 
MARCOS DA SILVA MOREIRA 
MARCOS DOMINGUES ALVES 
MARCOS PINHEIRO WINTHERS 
MARCOS ROBERTO RIGONI 
MARIA CRISTINA CANACA M SIMON
MARIA ROSANGELA DA S SANTANA 
MAURICIO FERNANDO CHUDZY
MAURICIO FERRAZ DA ROCHA 
MAURICIO KAZUTO ICHIKAWA 
MAURICIO RAMOS BASSAI 
MAURICIO RIBEIRO DE LIMA 
MAURICIO RODRIGO CARVALHO 
MAURO CESAR BATISTA
MIGUEL SZABELSKI JUNIOR 
MIGUEL TADEU ALVES FERREIRA
MIRSON AFONSO DE LIMA
NATAL ALVES DE MATOS 
NELSON PEDRO FEDETSCHKO
NELSON SANTOS RIBAS 
NEURA PAULA WANDEMBRUCK
NEWTON LIMA DA SILVA 
NEY MOREIRA DA CUNHA 
NILSON ALFREDO DOS SANTOS 
NILTON LUIZ PEREZ MILLINARI
NOEL ANTONIO PIRES
ODAIR DE SOUZA PEREIRA
ORIVALDO LEMES DA SILVA 
ORLANDO FERREIRA 
OSEIAS FRAGOSO
OSMAR BORDIGNON 
OSMAR SIMIAO 
OSMARILDO LOPES DOS SANTOS 
OSNI BALDO
OSNI JOSE HEERDT
OTAVIO ELOI TAMBOSI 
PATRICK MUNHOZ XAVIER D CAMPOS 
PATRIK WELLINGTON DE OLIVEIRA 
PAULO AMODIO
PAULO CESAR JOHNSSON CAMPOS 
PAULO CEZAR DA SILVA
PAULO DE PAULA SOARES 
PAULO DONIZETE FONTEQUE 
PAULO ESAR QUAGLIO AQUINO 
PAULO HENRIQUE  DE LARA KRIEGER
PAULO MESSIAS DA MOTTA 
PAULO RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA 
PAULO ROBERTO SANTOS 
PAULO SERGIO DOS SANTOS 
PEDRO BASNIAK
PEDRO FRANCISCO GIULIANI
PEDRO HIGNO MORA 
PEDRO LUIZ VANZELA 
PEDRO PAULO A DE ANDRADE 
RAFAEL DE SOUZA BARBOSA 
RAFAEL DE TARSO ANDRADE LUCENA 
RAFAEL FRANCIS LEITE 
RAFAEL WINTER 
RAPHAEL D AVILA FERREIRA 
REGINALDO COCK 
REGINALDO ELISBAO NASCIMENTO 
REGINALDO NAVES DE SOUZA 
REGIS SAULO MORENO MUNHOZ
REINALDO MANTOVANI JUNIOR
RENATA ARAUJO 
RENATO PEDROSO NICOLAU 
RENATO WUNDERLICH
RICARDO HERZOG 
RICARDO MELO ARAUJO 
RICARDO VALENTIN RAMBO 
RINALDO CAZAROTTE 
RIVA ERNESTO B DOS SANTOS
ROBERTO DIOGO TEIXEIRA
ROBOAO SENEGAGLIA
ROBSON CAVAGNARI DE OLIVEIRA 
RODOLFO KOCHHAN DE FRAGA 
RODOLFO LUIS ZANONI 
RODRIGO CAMARGO 
RODRIGO FERNANDES SEVERINO 
RODRIGO FONSECA MOREIRA 
RODRIGO LUIZ ZANETTI 
RODRIGO VOTRE 
ROGERIO DIAS FERNANDES
ROGERIO GONGORA DA SILVA 
ROGERIO LUIZ PAGLIA
RONALDO POLAMARES RUFINO 
RONZE FERNANDO RIOS DE MOURA 
ROSA MARIA DIORIO 
ROSALINA DE MELO CORREA 
ROSANE MARCIONI RIVELINI
ROSANE MARIA S VERUSSA 
ROSANGELA SARTORI VIANA
ROSELI FERNANDES 
ROSI MORO RIOS 
RUBENS JACINTO DA SILVA 
RUI ROMUALDO DA CONCEICAO JR 
RUTE SENEGAGLIA DA SILVA
SALVADOR CLARO VIEIRA 
SANDERSON DE SOUZA 
SANDR HENRIQUE FABRO FERREIRA 
SAULO ROBERTO MENDE MORALVES 
SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS 
SELMA ESTER TREVISAN 
SERGIO RICARDO VERONEZE
SERGIO ROBERTO KATO 
SHEILA PERSEKE DE CRISTO SILVA
SIDEMAR FERREIRA CLARO
SILKA SIMOES 
SILVANA KOSTANECKI 
SILVANGELO MAXIMIANO
SILVIO HENRIQUE  LOPES 
SILVIO NOGUEIRA MAGALHAES
SILVIO OLIVEIRA 
SIMONE CINTIA FALAT 
SOLANGE LOPES NASCIMENTO
SONIA SOTO RODRIGUES 
SUELLEN TOMICO HASS ARIKAMA M 
SUSAN KELLY JACOMEL 
TADEU JUNIOR KOSINSKI 
THOMPSON DE NEGREIROS GODIN 
VALDECIR RODRIGUES DE ALMEIDA 
VALDEMIR BENINI
VALDEMIR NUNES MARTINS 
VALDINEI FERREIRA DE ARAUJO 
VALDIR DALSENTE 
VALMIR LIMA CARDOSO 
VANESSA RAQUEL BRANDT 
VICTO HUGO GALVAO DE MEIRA 
VIDAL MACHADO
VILMAR DO CARMO SCOPEL
VILMAR MANZANI 
VIVIANE MARIA LUDER 
WALMIR XAVIER DA ROCHA 
WELLINGTON CASSERO DOS SANTOS 
WILLIAM ROBERTO FERREIRA 
WILSON CESAR MEYER 
WILSON LUIZ ZAVASKI
ZENILDA RAIMUNDA DE SOUZA 
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