ACT COPEL 2015/2016
21 de dez. de 2015
Cláusulas Econômicas
1. Reajuste salarial
Reajuste salarial com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
2. Abono
Valor equivalente a 1 remuneração básica (salário nominal + ATS + ACDRT + horas suplementares + adicional de função de eletricista de linha viva e rede subterrânea + ACT-dupla função 2007), base setembro/2015, acrescido de parcela fixa de R$ 4.450,00.
O abono integrará a base de cálculo do imposto de renda dos proventos recebidos no mês de outubro/2015. Em havendo a aprovação da proposta pela Assembleia do seu sindicato até 16/10, o pagamento será efetuado no dia 25/10/2015, juntamente com a Folha de Outubro.
3. Auxílio-creche
Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
4. Auxílio-alimentação
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$840,00 para R$ 950,00 nas 13 parcelas do ano.
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$420,00 para R$ 475,00 nas 13 parcelas do ano para empregados que trabalham em jornada de quatro horas diárias.
5.Vale-lanche
Reajuste de 10%, passando o valor do crédito de R$100,00 para R$ 110,00 nas 12 parcelas do ano.
6. Auxílio a PcDs dependentes de empregados
Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
7. Auxílio Educação
Reajuste de 10% no teto do valor do auxílio educação, passando de R$700,00 para R$ 770,00.
8. Abono de Férias
Reajuste no piso do abono de férias, passando de R$2.200,00 para R$ 2.300,00 fixos.
Reajuste no piso de abono de férias para jornada de 4 horas, passando de R$1.172,60 para R$ 1.226,70 fixos.
9. Fundo Assistencial Sindical
A COPEL repassará aos sindicatos, em favor das categorias, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a 2/30 avos do salário nominal (cód. 1000) do mês de setembro/2015, a título de fundo assistencial sindical, condicionado a não cobrança dos empregados por parte das respectivas entidades sindicais.
Cláusulas Administrativas
1. Licença para acompanhamento de dependentes
As Empresas concederão, para cada empregado, até 40 horas de ausência ao ano, sem reposição, nos casos de acompanhamento de familiares de primeiro grau, registrados no cadastro de empregados da Copel, para casos de internamento, cirurgia e recuperação domiciliar decorrentes destas, mediante apresentação de respectivo laudo médico e apreciação do serviço social das empresas.
2. Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
As empregadas que venham a ser vítimas de violência doméstica, terão licença remunerada de 10 dias a contar do dia subsequente ao fato, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente.
*Caso a empregada se afaste do trabalho em decorrência de atestado médico que confirme a incapacidade para o trabalho, por período inferior ao estabelecido nesta cláusula, ela terá direito à licença pelos dias faltantes até completar 10 dias. A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de localidade, mediante análise do serviço social.
3. Licença Paternidade
Ampliação da licença paternidade de 5 dias corridos para 5 dias úteis, a contar da data subsequente a data do nascimento ou da adoção da criança.
4. Assistência Jurídica a Empregados*
As Empresas concederão assistência jurídica na defesa de empregado que, no exercício regular de suas funções/atividades, venha sofrer processo criminal ou cível, ajuizados a partir da vigência deste acordo, decorrente exclusivamente do exercício das atividades, durante o tempo que durar o processo judicial.
Para tanto, o empregado deverá solicitar formalmente e justificar a necessidade.
Não será concedida a assistência nas hipóteses e situações que na análise administrativa e jurídica das empresas, caracterizem conflito de interesses entre empresas e empregado e nem por ato doloso ou incompatível com o código de conduta. As empresas não arcarão com despesas processuais de qualquer natureza e com honorários de advogados contratados pelo empregado.
*Esta cláusula entra em vigor a partir da emissão de regulamentação por normativa interna das empresas, que ocorrerá durante a vigência deste acordo (primeira reunião quadrimestral)
5. Cláusula de Compromisso
A COPEL se compromete durante a vigência do ACT 2015/2016 a tratar do tema de liberação de dirigentes sindicais na reunião quadrimestral.
1. Liberação de dirigentes sindicais.
6. Reniões Quadrimestrais1. Reajuste salarial
Reajuste salarial com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
2. Abono
Valor equivalente a 1 remuneração básica (salário nominal + ATS + ACDRT + horas suplementares + adicional de função de eletricista de linha viva e rede subterrânea + ACT-dupla função 2007), base setembro/2015, acrescido de parcela fixa de R$ 4.450,00.
O abono integrará a base de cálculo do imposto de renda dos proventos recebidos no mês de outubro/2015. Em havendo a aprovação da proposta pela Assembleia do seu sindicato até 16/10, o pagamento será efetuado no dia 25/10/2015, juntamente com a Folha de Outubro.
3. Auxílio-creche
Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
4. Auxílio-alimentação
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$840,00 para R$ 950,00 nas 13 parcelas do ano.
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$420,00 para R$ 475,00 nas 13 parcelas do ano para empregados que trabalham em jornada de quatro horas diárias.
5.Vale-lanche
Reajuste de 10%, passando o valor do crédito de R$100,00 para R$ 110,00 nas 12 parcelas do ano.
6. Auxílio a PcDs dependentes de empregados
Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
7. Auxílio Educação
Reajuste de 10% no teto do valor do auxílio educação, passando de R$700,00 para R$ 770,00.
8. Abono de Férias
Reajuste no piso do abono de férias, passando de R$2.200,00 para R$ 2.300,00 fixos.
Reajuste no piso de abono de férias para jornada de 4 horas, passando de R$1.172,60 para R$ 1.226,70 fixos.
9. Fundo Assistencial Sindical
A COPEL repassará aos sindicatos, em favor das categorias, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a 2/30 avos do salário nominal (cód. 1000) do mês de setembro/2015, a título de fundo assistencial sindical, condicionado a não cobrança dos empregados por parte das respectivas entidades sindicais.
Cláusulas Administrativas
1. Licença para acompanhamento de dependentes
As Empresas concederão, para cada empregado, até 40 horas de ausência ao ano, sem reposição, nos casos de acompanhamento de familiares de primeiro grau, registrados no cadastro de empregados da Copel, para casos de internamento, cirurgia e recuperação domiciliar decorrentes destas, mediante apresentação de respectivo laudo médico e apreciação do serviço social das empresas.
2. Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
As empregadas que venham a ser vítimas de violência doméstica, terão licença remunerada de 10 dias a contar do dia subsequente ao fato, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente.
*Caso a empregada se afaste do trabalho em decorrência de atestado médico que confirme a incapacidade para o trabalho, por período inferior ao estabelecido nesta cláusula, ela terá direito à licença pelos dias faltantes até completar 10 dias. A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de localidade, mediante análise do serviço social.
3. Licença Paternidade
Ampliação da licença paternidade de 5 dias corridos para 5 dias úteis, a contar da data subsequente a data do nascimento ou da adoção da criança.
4. Assistência Jurídica a Empregados*
As Empresas concederão assistência jurídica na defesa de empregado que, no exercício regular de suas funções/atividades, venha sofrer processo criminal ou cível, ajuizados a partir da vigência deste acordo, decorrente exclusivamente do exercício das atividades, durante o tempo que durar o processo judicial.
Para tanto, o empregado deverá solicitar formalmente e justificar a necessidade.
Não será concedida a assistência nas hipóteses e situações que na análise administrativa e jurídica das empresas, caracterizem conflito de interesses entre empresas e empregado e nem por ato doloso ou incompatível com o código de conduta. As empresas não arcarão com despesas processuais de qualquer natureza e com honorários de advogados contratados pelo empregado.
*Esta cláusula entra em vigor a partir da emissão de regulamentação por normativa interna das empresas, que ocorrerá durante a vigência deste acordo (primeira reunião quadrimestral)
5. Cláusula de Compromisso
A COPEL se compromete durante a vigência do ACT 2015/2016 a tratar do tema de liberação de dirigentes sindicais na reunião quadrimestral.
1. Liberação de dirigentes sindicais.
As Empresas e o Sindicato convencionam a realização de reuniões de acompanhamento do ACT e específicas de Saúde e Segurança nos meses de março e junho/2015, mediante agenda previamente definida.
7. Liberação de dirigente sindical
Serão concedidas 40 (quarenta) horas de ausência, sem reposição, durante a vigência do presente acordo, aos dirigentes eleitos das entidades sindicais, para a realização de cursos de aperfeiçoamento e treinamento e para participação de eventos sindicais, mediante comunicação formal com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento e apresentação posterior do certificado de conclusão do curso ou de documento comprobatório da realização do evento com a carga horária.
Serão renovadas as demais cláusulas presentes no ACT 2014/2015.
SOBRE AVISO COPEL
SOBREAVISO
COPEL – AÇÕES COLETIVAS PARA RESGATAR O PASSIVO DOS ÚLTIMOS 05 ANOS
Prezados
Técnicos!
No ano de 2013, o SINTEC/PR propôs
Reclamação Trabalhista na modalidade de Substituto Processual, visando a
correção do pagamento das horas de sobreaviso pela Copel. Referida ação
encontra-se em trâmite desde 29.08.2013, junto a 12ª Vara do Trabalho de
Curitiba.
Pois bem. É de conhecimento que partir
deste ano, a Copel começou a pagar corretamente todas as horas de disposição
dos trabalhadores em regime de sobreaviso.
Pois bem. Em que pese a existência da
ação proposta por substituição processual pelo SINTEC/PR, cujo pleito também
engloba o pagamento do passivo dos últimos cinco anos, o SINTEC entende por bem
propor novas ações coletivas aos técnicos que possuírem interesse de resgatar
as diferenças referentes ao sobreaviso dos últimos cinco anos.
Referidas ações serão propostas em
grupos de no máximo dez técnicos de suas respectivas regiões de trabalho.
Tais ações serão propostas tendo em
vista que a ação proposta pelo SINTEC na qualidade de substituto processual,
pode se arrastar por anos e ainda assim no final a Justiça do Trabalho decidir
que não se trata de direitos individuais homogêneos, devendo assim cada
trabalhador ingressar com uma medida individual.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ESTADUAL
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ESTADUAL
O Presidente do SINTEC/PR – Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias, vem através do presente,
convocar a categoria dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná para a
realização de Assembléia Geral Ordinária Estadual, a realizar-se na sede do
SINTEC/PR, sito à Rua Tibagi nº 592, centro, Curitiba – Paraná, em data de
11.01.2016, com início às 13:00h em primeira convocação e às 13:30h em segunda
convocação, para a deliberação e aprovação da seguinte ordem do dia:
1-) Apreciação da Pauta Reivindicatória Geral
da Categoria para o ano de 2016;
5-) Autorização para que o SINTEC/PR, estabeleça negociações diretas ou através da DRT com o empregador, bem como instaure Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao TRT, caso não logrem êxito as negociações;
6-) Autorização para que o SINTEC/PR proponha medidas judiciais na qualidade de substituto processual em favor da categoria;
7-) Autorização para que o SINTEC/PR realize a unificação de pauta reivindicatória com outras entidades sindicais que participem das mesmas negociações coletivas de trabalho;
8-) Autorização para que o SINTEC/PR realize desconto em folha de pagamento dos associados junto às empresas que conseguirem o código de desconto em folha de pagamento.
9-) Autorização para que a FENTEC – Federação Nacional dos Técnicos Industriais negocie e estabeleça normas coletivas de trabalho com empresas, sindicatos e federações em nome do SINTEC/PR, em sua base territorial.
CURITIBA, JANEIRO DE 2016
Solomar Pereira Rockembach
Diretor Presidente do SINTEC/PR
2-) Fixação das Contribuições Sindicais para o ano de 2016 – Anuidade, Taxa de Reversão Salarial, Contribuição Confederativa, Contribuição Sindical e Mensalidade Sindical;
3-) Aprovação do Balanço do ano de 2015;
4-) Aprovação do Orçamento para o ano de 2016;
6-) Autorização para que o SINTEC/PR proponha medidas judiciais na qualidade de substituto processual em favor da categoria;
7-) Autorização para que o SINTEC/PR realize a unificação de pauta reivindicatória com outras entidades sindicais que participem das mesmas negociações coletivas de trabalho;
8-) Autorização para que o SINTEC/PR realize desconto em folha de pagamento dos associados junto às empresas que conseguirem o código de desconto em folha de pagamento.
9-) Autorização para que a FENTEC – Federação Nacional dos Técnicos Industriais negocie e estabeleça normas coletivas de trabalho com empresas, sindicatos e federações em nome do SINTEC/PR, em sua base territorial.
CURITIBA, JANEIRO DE 2016
Solomar Pereira Rockembach
Diretor Presidente do SINTEC/PR
TÉCICOS DA SANEPAR COM VALORES A RECEBER SOBRE AÇÃO REFERENTE AO DIVISOR 200.
4 de dez. de 2015
OS TÉCNICOS DA SANEPAR ABAIXO RELACIONADOS POSSUEM VALORES A RECEBER SOBRE A AÇÃO DO DIVISOR 200. FAVOR ENTRAR EN CONTATO COM O SINTEC-PR PELO FONE 33225255 FALAR COM GIVANI. ACYR PERES NADAL |
ADALBERTO TEBALD |
ADINAM BENJAMIM BONALDO |
ADRIANA DO ROCIO NIESBORSKI |
ADRIANA VERCHAI DE LIMA LOB |
ALCIDES PEREIRA |
ALESSANDRO PRESZNHUK |
ALEXANDER CLEBER JAMAS |
ALTAMIRO CARDOSO |
ALUISIO LOPES |
ALUIZIO ANDREATTA JUNIOR |
ANA PAULA FERREIRA SIQUEIRA |
ANDRE PEREIRA MEJARDO |
ANDREA SILVA CANTON BUENO |
ANGELA MARIA MAXWELL |
ANIZIO RIBEIRO DA SILVA |
ANTONIO TEIXEIRA F DA SILVA |
AURELENA DA SILVA BRITO |
BRUNO ESDON DOS SANTOS |
CARLOS ALBERTO CAMPOS PIANCA |
CELIA MARA BASEGGIO |
CELSO TAKASHI NISHIJIMA |
CLAUDIO DE SOUZA PORTO NETO |
CLEIA REGINA KOCHAKE |
DANIEL RAMOS PONTONI |
DANIEL RIEDO |
DANIELI DA ROCHA |
DANNY LEMOS LEONEL |
DENILSON SAUER BEL |
DENISE TERESINHA GIRARDI ADDIS |
DEVAN MARCL |
DIMILSON PINTO COELHO |
EDER APARECIDO CAMARGO |
EDIANEZ REDOLFI |
EDILAINE ROSELI DE SOUZA DE PA |
EDILSON MASCHIO |
EDMILSON DA SILVA |
EDMILSON ELOI PIRES |
EDSON DENOBI |
EDUARDO FERRREIRA DA SILVA |
EDUARDO GOMES KLAUE |
EDUARDO MAKSEMIV MATOSO |
ELOISA SIMONE M LATTMANN |
ELUMAR DALCOL |
EMERSON CARLOS DA SILVA |
EMERSON LUIS TIEPPO |
EMERSON MARCELO DOS SANTOS |
EMERSON STRESSER |
ENIO PIZAIA |
EROS ANTONIO HUNDZINSKI |
EVANDRA MEDEIROS BOZI |
EVANDRO TOPI SANCHES |
FABIO ESSER SANT ANA |
FABIO HENRIQUE MIELKE |
FABIO LEAL OLIVEIRA |
FABIO MARQUES DE FREITAS |
FABRICIO FONTOURA SANTOS |
FELIPE VASCONCELOS BARBOSA |
FERNANDA OSTAN |
FERNANDO PRADO ROCHA DE OLIVEIRA |
FLAVIO TROJAN |
FRANCISCO CARLOS FABRO |
GABRIEL KLEINA |
GANDY NEY DE CAMARGO |
GELSON LEANDRO KAUL |
GEOVANE MARCIO DE ALMEIDA |
GISELA HUFF |
GLACIANE HEIL DOS SANTOS |
GUSTAVO DE VASCONCELOS MULL |
HELENO GIACHINI |
IRINEU VIOTTO |
IVO DE OLIVEIRA |
JACIR FRANCISCO BUSNELLO |
JACKSON LUIZ ANTUNES |
JEAN ELEANDRO DRUZ |
JEFERSON TONIOLO DOS SANTOS |
JOAO PAULO ALVARENGA |
JOHN PLAY SILVA |
JOHNNY ROBSON DE ARAUJO |
JONAS MARCELO CHAPUIS |
JORGE LUIZ KULIK VITOR JOSE BROCHONSKI |
JORGE TANJI |
JOSE ANTONIO DE O NOBILE |
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA |
JOSE CARLOS MOTA |
JOSE CICERO DOS SANTOS |
JOSE IRINEU MIGUEL |
JOSE XAVIER DE SOUZA |
JOSIANE KRIL |
JOSINO CONSTANTINO DOS SANTOS |
JOSUE SCHAUCOSKI DE OLIVEIRA |
JUAREZ SILVA D CARVALHO JUNIOR |
JULIANO DINIZ STELLA |
KAREN VAN DER BROOCK NATEL |
KAROL IGOR JULIANO RENGEL MATK |
KATIA MARINA MITTELSDORF |
KELLY PATRICIA ORTENCIO ABREU |
LEANDO AUGUSTO R BARBOSA |
LEANDRO PEDRO ALVES |
LEONARDO JOSEFINO FALCADE |
LORENÇO CASSARO |
LUCIANO ANTONIO KUBISSE |
LUCIANO PEDROSO DE CASTRO |
LUCIANO SCHIOCHETTI MERIGHE |
LUIS BORGES DA SILVA |
LUIZ ALBERTO CARLOS SERATO |
LUIZ CARLOS COSTA SOARES |
LUIZ CLAUDIO PEREIRA |
LUIZ EDUARDO MACIEL |
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA COSTA |
MANUEL ENRIQUE HELMFELT GARCET |
MARCELO JOSE VERGUTZ |
MARCELO SCHUSTER OLIVEIRA SANT |
MARCIO BLASZCZAK |
MARCIO FERNANDO ALMEIDA DOS AS |
MARCIO FRANCISCO CHAGAS |
MARCIO GAMBA |
MARCO ANTONIO SANTOS |
MARCOS ALEXANDRE SANTA FE FARI |
MARCOS ARCA CARMONA |
MARCOS DA SILVA MOREIRA |
MARCOS PINHEIRO WINTHERS |
MARCOS ROBERTO RIGONI |
MIGUEL TADEU ALVES FERREIRA |
MIRSON AFONSO DE LIMA |
NATAL ALVES DE MATOS |
NEURA PAULA WANDEMBRUCK |
ODAIR DE SOUZA PEREIRA |
OSMARILDO LOPES DOS SANTOS |
OTAVIO ELOI TAMBOSI |
PATRIK WELLINGTON DE OLIVEIRA |
PAULO CESAR JOHNSSON CAMPOS |
PAULO HENRIQUE DE LARA KRIEGER |
PAULO ROBERTO SANTOS |
PEDRO FRANCISCO GIULIANI |
PEDRO HIGNO MORA |
PEDRO PAULO A DE ANDRADE |
RAFAEL DE SOUZA BARBOSA |
RAFAEL DE TARSO ANDRADE LUCENA |
RAPHAEL D AVILA FERREIRA |
RENATA ARAUJO |
RENATO PEDROSO NICOLAU |
RENATO WUNDERLICH |
RICARDO HERZOG |
RICARDO MELO ARAUJO |
RIVA ERNESTO B DOS SANTOS |
ROBERTO DIOGO TEIXEIRA |
ROBSON CAVAGNARI DE OLIVEIRA |
RODOLFO LUIS ZANONI |
RODRIGO CAMARGO |
RODRIGO FERNANDES SEVERINO |
ROGERIO GONGORA DA SILVA |
ROSA MARIA DIORIO |
ROSALINA DE MELO CORREA |
ROSANGELA SARTORI VIANA |
ROSELI FERNANDES |
ROSI MORO RIOS |
RUI ROMUALDO DA CONCEICAO JR |
SALVADOR CLARO VIEIRA |
SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS |
SELMA ESTER TREVISAN |
SILVIO HENRIQUE LOPES |
SILVIO OLIVEIRA |
SONIA SOTO RODRIGUES |
SUELLEN TOMICO HASS ARIKAMA M |
TADEU JUNIOR KOSINSKI |
THOMPSON DE NEGREIROS GODIN |
VALDEMIR BENINI |
VALDINEI FERREIRA DE ARAUJO |
VICTO HUGO GALVAO DE MEIRA |
VILMAR DO CARMO SCOPEL |
WELLINGTON CASSERO DOS SANTOS |
WILLIAM ROBERTO FERREIRA |
WILSON CESAR MEYER |
WILSON LUIZ ZAVASKI |
ESCLARECIMENTOS A TÉCNICOS DA COPEL SOBRE PLANO DE SAÚDE E AUTORIZAÇÃO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA.
SINTEC-PR, juntamente com o CSMEC, estivemos reunidos com os prepostos da COPEL e com o Diretor de Gestão Empresarial, Gilberto Mendes Fernandes, onde a COPEL apresentou aos sindicatos as razões para a criação do Plano Assistencial 3, que contemplará os empregados admitidos a partir de 2016 pela empresa. Segundo a COPEL, não haverá nenhuma mudança no atual plano assistencial e não afetará os empregados da ativa e nem os atuais aposentados, ou seja, estão sendo mantidos os direitos atuais. A empresa informou que, quando realizou cálculos atuariais e projetou os valores futuros para manutenção do atual plano de saúde, observou que os valores poderiam colocar em risco a saúde financeira do atual plano, sendo necessário fazer os ajustes neste momento, garantindo assim a confiabilidade do atual plano. Para os novos empregados que entrarem a partir de 2016, o plano assistencial 3 será exatamente igual ao atual plano, diferenciando apenas nos percentuais a serem pagos pelos empregados ( atualmente o empregado paga 20% e a COPEL paga 80% na ativa e 50% pra cada um na aposentadoria, passando para 50% cada um na ativa e 100% para o empregado na aposentadoria ). Esta decisão foi tomada por ato de gestão da empresa e não houve discussão com os sindicatos.
Também foram apresentadas aos sindicatos as razões para a solicitação de declaração de bens. O pedido é baseado na LEI FEDERAL N° 8.429, de 02 de junho de 1992, porém nunca tinha sido exigido seu cumprimento pelos órgãos fiscalizadores. Neste ano, o Tribunal de Contas cobrou da COPEL o cumprimento da Lei. Segundo a COPEL, a empresa manterá o sigilo das informações e a declaração só será entrega aos órgãos fiscalizadores conforme estabelece a LEI, ou seja, caso haja solicitação judicial ou processo administrativo instaurado. A empresa se comprometeu a comunicar aos empregados quando houver a necessidade de entrega da declaração aos órgãos de fiscalização. Em caso da não entrega da declaração ou da autorização para acesso, ficam os empregados sujeitos às sanções administrativas previstas na LEI. Estamos atentos e manteremos a categoria informada. Saudações Sindicais
Também foram apresentadas aos sindicatos as razões para a solicitação de declaração de bens. O pedido é baseado na LEI FEDERAL N° 8.429, de 02 de junho de 1992, porém nunca tinha sido exigido seu cumprimento pelos órgãos fiscalizadores. Neste ano, o Tribunal de Contas cobrou da COPEL o cumprimento da Lei. Segundo a COPEL, a empresa manterá o sigilo das informações e a declaração só será entrega aos órgãos fiscalizadores conforme estabelece a LEI, ou seja, caso haja solicitação judicial ou processo administrativo instaurado. A empresa se comprometeu a comunicar aos empregados quando houver a necessidade de entrega da declaração aos órgãos de fiscalização. Em caso da não entrega da declaração ou da autorização para acesso, ficam os empregados sujeitos às sanções administrativas previstas na LEI. Estamos atentos e manteremos a categoria informada. Saudações Sindicais
O QUE SIGNIFICA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO APROVADO PELOS TRABALHADORES DA COPEL ACT 2015/2016
23 de out. de 2015
COMPANHEIROS.
ATÉ O PRESENTE MOMENTO NESTE ANO, PODEMOS AFIRMAR QUE É O MELHOR ACT ENTRE AS EMPRESAS DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL.
RECUPERAMOS 100 % DA CORROSÃO INFLACIONÁRIA DO PERÍODO.
A PERDA DE MASSA FOI DE 0.62% DE UMA REMUNERAÇÃO, LOGO COM O ABONO NEGOCIADO CONSEGUIMOS COLOCAR NO BOLSO DOS TRABALHADORES UM GANHO FINACEIRO REAL.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO FOI ACRESCIDO DE 13,3% , GANHO REAL SOBRE O AUXÍLIO.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO FOI ACRESCIDO EM 10% , PEQUENO GANHO REAL
OS DEMAIS AUXÍLIOS FOI CORRIGIDO PELA INFAÇÃO PLENA DO PERÍODO,
FOI ELEVADO O PISO DE FÉRIAS.
TODAS AS CONQUISTAS ANTERIORES FORAM MANTIDAS OU SEJA FORAM TRANSCRITAS NO NOVO ACORDO.
ATÉ O PRÓXIMO ACT, POIS A LUTA CONTINUA!!!
ATÉ O PRESENTE MOMENTO NESTE ANO, PODEMOS AFIRMAR QUE É O MELHOR ACT ENTRE AS EMPRESAS DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL.
RECUPERAMOS 100 % DA CORROSÃO INFLACIONÁRIA DO PERÍODO.
A PERDA DE MASSA FOI DE 0.62% DE UMA REMUNERAÇÃO, LOGO COM O ABONO NEGOCIADO CONSEGUIMOS COLOCAR NO BOLSO DOS TRABALHADORES UM GANHO FINACEIRO REAL.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO FOI ACRESCIDO DE 13,3% , GANHO REAL SOBRE O AUXÍLIO.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO FOI ACRESCIDO EM 10% , PEQUENO GANHO REAL
OS DEMAIS AUXÍLIOS FOI CORRIGIDO PELA INFAÇÃO PLENA DO PERÍODO,
FOI ELEVADO O PISO DE FÉRIAS.
TODAS AS CONQUISTAS ANTERIORES FORAM MANTIDAS OU SEJA FORAM TRANSCRITAS NO NOVO ACORDO.
ATÉ O PRÓXIMO ACT, POIS A LUTA CONTINUA!!!
DATA BASE COPEL 2015/2016
16 de out. de 2015
APÓS REALIZADA ASSEMBLEIAS EM TODO ESTADO DO PARANÁ, APUROU-SE A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA NEGOCIADA COM 2396 VOTOS PELO SIM 1480 PELO NÃO.
COMUNICAREMOS A COPEL E ASSINAREMOS O ACT.
COMUNICAREMOS A COPEL E ASSINAREMOS O ACT.
Proposta negociada que será submetida as assembléias dos trabalhadores ACT Copel 2015/2016
5 de out. de 2015
Cláusulas
Econômicas
1. Reajuste salarial
Reajuste salarial com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
2. Abono
Valor equivalente a 1 remuneração básica (salário nominal + ATS + ACDRT + horas suplementares + adicional de função de eletricista de linha viva e rede subterrânea + ACT-dupla função 2007), base setembro/2015, acrescido de parcela fixa de R$ 4.450,00.
O abono integrará a base de cálculo do imposto de renda dos proventos recebidos no mês de outubro/2015. Em havendo a aprovação da proposta pela Assembleia do seu sindicato até 16/10, o pagamento será efetuado no dia 25/10/2015, juntamente com a Folha de Outubro.
3. Auxílio-creche
Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
4. Auxílio-alimentação
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$840,00 para R$ 950,00 nas 13 parcelas do ano.
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$420,00 para R$ 475,00 nas 13 parcelas do ano para empregados que trabalham em jornada de quatro horas diárias.
5.Vale-lanche
Reajuste de 10%, passando o valor do crédito de R$100,00 para R$ 110,00 nas 12 parcelas do ano.
6. Auxílio a PcDs dependentes de empregados
Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
7. Auxílio Educação
Reajuste de 10% no teto do valor do auxílio educação, passando de R$700,00 para R$ 770,00.
8. Abono de Férias
Reajuste no piso do abono de férias, passando de R$2.200,00 para R$ 2.300,00 fixos.
Reajuste no piso de abono de férias para jornada de 4 horas, passando de R$1.172,60 para R$ 1.226,70 fixos.
9. Fundo Assistencial Sindical
A COPEL repassará aos sindicatos, em favor das categorias, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a 2/30 avos do salário nominal (cód. 1000) do mês de setembro/2015, a título de fundo assistencial sindical, condicionado a não cobrança dos empregados por parte das respectivas entidades sindicais.
Cláusulas Administrativas
1. Licença para acompanhamento de dependentes
As Empresas concederão, para cada empregado, até 40 horas de ausência ao ano, sem reposição, nos casos de acompanhamento de familiares de primeiro grau, registrados no cadastro de empregados da Copel, para casos de internamento, cirurgia e recuperação domiciliar decorrentes destas, mediante apresentação de respectivo laudo médico e apreciação do serviço social das empresas.
2. Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
As empregadas que venham a ser vítimas de violência doméstica, terão licença remunerada de 10 dias a contar do dia subsequente ao fato, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente.
*Caso a empregada se afaste do trabalho em decorrência de atestado médico que confirme a incapacidade para o trabalho, por período inferior ao estabelecido nesta cláusula, ela terá direito à licença pelos dias faltantes até completar 10 dias. A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de localidade, mediante análise do serviço social.
3. Licença Paternidade
Ampliação da licença paternidade de 5 dias corridos para 5 dias úteis, a contar da data subsequente a data do nascimento ou da adoção da criança.
4. Assistência Jurídica a Empregados*
As Empresas concederão assistência jurídica na defesa de empregado que, no exercício regular de suas funções/atividades, venha sofrer processo criminal ou cível, ajuizados a partir da vigência deste acordo, decorrente exclusivamente do exercício das atividades, durante o tempo que durar o processo judicial.
Para tanto, o empregado deverá solicitar formalmente e justificar a necessidade.
Não será concedida a assistência nas hipóteses e situações que na análise administrativa e jurídica das empresas, caracterizem conflito de interesses entre empresas e empregado e nem por ato doloso ou incompatível com o código de conduta. As empresas não arcarão com despesas processuais de qualquer natureza e com honorários de advogados contratados pelo empregado.
*Esta cláusula entra em vigor a partir da emissão de regulamentação por normativa interna das empresas, que ocorrerá durante a vigência deste acordo (primeira reunião quadrimestral)
5. Cláusula de Compromisso
A COPEL se compromete durante a vigência do ACT 2015/2016 a tratar do tema de liberação de dirigentes sindicais na reunião quadrimestral.
1. Liberação de dirigentes sindicais.
6.
Reniões Quadrimestrais 1. Reajuste salarial
Reajuste salarial com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
2. Abono
Valor equivalente a 1 remuneração básica (salário nominal + ATS + ACDRT + horas suplementares + adicional de função de eletricista de linha viva e rede subterrânea + ACT-dupla função 2007), base setembro/2015, acrescido de parcela fixa de R$ 4.450,00.
O abono integrará a base de cálculo do imposto de renda dos proventos recebidos no mês de outubro/2015. Em havendo a aprovação da proposta pela Assembleia do seu sindicato até 16/10, o pagamento será efetuado no dia 25/10/2015, juntamente com a Folha de Outubro.
3. Auxílio-creche
Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
4. Auxílio-alimentação
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$840,00 para R$ 950,00 nas 13 parcelas do ano.
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$420,00 para R$ 475,00 nas 13 parcelas do ano para empregados que trabalham em jornada de quatro horas diárias.
5.Vale-lanche
Reajuste de 10%, passando o valor do crédito de R$100,00 para R$ 110,00 nas 12 parcelas do ano.
6. Auxílio a PcDs dependentes de empregados
Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
7. Auxílio Educação
Reajuste de 10% no teto do valor do auxílio educação, passando de R$700,00 para R$ 770,00.
8. Abono de Férias
Reajuste no piso do abono de férias, passando de R$2.200,00 para R$ 2.300,00 fixos.
Reajuste no piso de abono de férias para jornada de 4 horas, passando de R$1.172,60 para R$ 1.226,70 fixos.
9. Fundo Assistencial Sindical
A COPEL repassará aos sindicatos, em favor das categorias, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a 2/30 avos do salário nominal (cód. 1000) do mês de setembro/2015, a título de fundo assistencial sindical, condicionado a não cobrança dos empregados por parte das respectivas entidades sindicais.
Cláusulas Administrativas
1. Licença para acompanhamento de dependentes
As Empresas concederão, para cada empregado, até 40 horas de ausência ao ano, sem reposição, nos casos de acompanhamento de familiares de primeiro grau, registrados no cadastro de empregados da Copel, para casos de internamento, cirurgia e recuperação domiciliar decorrentes destas, mediante apresentação de respectivo laudo médico e apreciação do serviço social das empresas.
2. Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
As empregadas que venham a ser vítimas de violência doméstica, terão licença remunerada de 10 dias a contar do dia subsequente ao fato, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente.
*Caso a empregada se afaste do trabalho em decorrência de atestado médico que confirme a incapacidade para o trabalho, por período inferior ao estabelecido nesta cláusula, ela terá direito à licença pelos dias faltantes até completar 10 dias. A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de localidade, mediante análise do serviço social.
3. Licença Paternidade
Ampliação da licença paternidade de 5 dias corridos para 5 dias úteis, a contar da data subsequente a data do nascimento ou da adoção da criança.
4. Assistência Jurídica a Empregados*
As Empresas concederão assistência jurídica na defesa de empregado que, no exercício regular de suas funções/atividades, venha sofrer processo criminal ou cível, ajuizados a partir da vigência deste acordo, decorrente exclusivamente do exercício das atividades, durante o tempo que durar o processo judicial.
Para tanto, o empregado deverá solicitar formalmente e justificar a necessidade.
Não será concedida a assistência nas hipóteses e situações que na análise administrativa e jurídica das empresas, caracterizem conflito de interesses entre empresas e empregado e nem por ato doloso ou incompatível com o código de conduta. As empresas não arcarão com despesas processuais de qualquer natureza e com honorários de advogados contratados pelo empregado.
*Esta cláusula entra em vigor a partir da emissão de regulamentação por normativa interna das empresas, que ocorrerá durante a vigência deste acordo (primeira reunião quadrimestral)
5. Cláusula de Compromisso
A COPEL se compromete durante a vigência do ACT 2015/2016 a tratar do tema de liberação de dirigentes sindicais na reunião quadrimestral.
1. Liberação de dirigentes sindicais.
As Empresas e o Sindicato convencionam a realização de reuniões de acompanhamento do ACT e específicas de Saúde e Segurança nos meses de março e junho/2015, mediante agenda previamente definida.
7. Liberação de dirigente sindical
Serão concedidas 40 (quarenta) horas de ausência, sem reposição, durante a vigência do presente acordo, aos dirigentes eleitos das entidades sindicais, para a realização de cursos de aperfeiçoamento e treinamento e para participação de eventos sindicais, mediante comunicação formal com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento e apresentação posterior do certificado de conclusão do curso ou de documento comprobatório da realização do evento com a carga horária.
Serão renovadas as demais cláusulas presentes no ACT 2014/2015.
NEGOCIAÇÃO COPEL ACT 2015/2016
23 de set. de 2015
01/10/2015 09:00
Companheiros técnicos da Copel!
Estamos reiniciando a negociação salarial
2015/2016.
Esperamos
construir uma boa negociação que atenda os anseios de nossos representados, conforme
andamento do processo negocial estaremos informando em tempo real.
CLáUSULAS ECONÔMICAS
Reajuste salarial: 100% do INPC apurado em 01 de outubro. ( expectativa de 10,16 % )
Auxilio alimentação: 10,50% valor total R$ 928,00
Auxilio vale lanche : 10,50% R$ 110,50
Auxilio Creche: INPC
Auxilio Educação: R$ 750,00
Auxilio Deficiência: INPC
Abono Salarial: 100% de uma remuneração + R$ 4.000,00 para todos trabalhadores.
A tarde continuaremos na luta para avançar a proposta...
13:30 inicia-se os trabalhos:
Com a presença do Diretor de Gestão Corporativa , aonde estamos buscando avanços.
Proposta final:
Auxilio alimentação: 10,50% valor total R$ 928,00 .... aumentou para R$ 950,00
Abono Salarial: 100% de uma remuneração + R$ 4.000,00 ... aumentou para R$ 4.400,00
O restante continua conforme já informado
PROPOSTA FINAL QUE SERA SUBMETIDA APRECIAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS
Reajuste salarial: 100% do INPC apurado em 01 de outubro. ( expectativa de 10,16 % )
Auxilio alimentação: R$ 950,00
Auxilio vale lanche : 10,50% R$ 110,50
Auxilio Creche: INPC
Auxilio Educação: R$ 750,00 para R$ 760,00
Auxilio Deficiência: INPC
Abono Salarial: 100% de uma remuneração + R$ 4.400,00 para todos trabalhadores.
conseguimos um pouco mais no abono R$ R$ 4.450,00
ENCERRAMOS - ACT - 2015/2016 , ESTAREMOS INFORMANDO AS DATAS DAS ASSEMBLEIAS
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DIA 22/09/2015
9:25 inicia-se os trabalhos:
Até o momento foi comentado sobre a situação da empresa perante o cenário nacional e o coletivo sindical se mostram preocupados com a cogitação da privatização das empresas públicas , Copel e Sanepar.
Dando continuidade a negociação, continuamos analisando todas as cláusulas da pauta apresentada pelos Sindicatos.
Por hoje encerrou-se a rodada de negociação, vamos discutir as cláusulas econômicas amanhã .
DIA 23/09/2015
09:00 inicia-se os trabalhos:
- Esperamos que hoje tenhamos algum avanço financeiro significativo ...
- Até o momento ainda estamos nas cláusulas administrativas...
- A negociação foi interrompida, uma vez que as entidades sindicais participarão da seção plenária junto
ALEP - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Vamos pressionar contra a venda de ações da Copel e Sanepar.
Amanhã as 09:00 recomeça as negociações
DIA 24/09/2015
09:00 inicia-se os trabalhos:
INFORMAÇÃO: Ontem estivemos juntamente com as demais entidades Sindicais na seção plenária da Assembléia Legislativa, oportunidade em que levamos uma posição firme contra a venda das ações da Copel e Sanepar.
Vencemos a primeira luta, uma vez que o projeto foi retirado a cláusula que permitia essas vendas.
Estamos atentos e a luta continua.
Reajuste Salarial:
INPC 6 % agora e a diferença para completar o total do INPC do período será pago em fevereiro sem retroatividade
AUXILIO ALIMENTAÇÃO INPC GERAL
VALE LANCHE INPC
AUXILIO CRECHE INPC
AUXILIO DEFICIENCIA : R$ 550,00
AUXILIO EDUCAÇÃO : LIMITE 70% TETO R$ 750,00
MANTER PISO DE FÉRIAS
ABONO SALARIAL: 85% DE UMA REMUNERAÇÃO E R$ 3000,00 , ESTE ABONO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 4000,00 .
QUEM GANHAR ACIMA DE R$ 4000,00 NÃO GANHARÁ OS R$ 3000,00 , MAS TERÁ OS 85% DE UMA REMUNERAÇÃO.
Proposta fraca, até o momento o coletivo esta fazendo muitas argumentções sobre essa proposta oferecida pela Empresa.
Acreditamos em avanços, na construção de uma proposta melhor.
Estamos na luta .
Diretor Gilberto Fernandes se faz presente à reunião negocial, oportunizando que as reinvidicacoes por parte dos sindicatos, na busca de avanços, possam ser analizadas pela empresa. Deste modo a negociação será suspensa até quinta feira 01/10.), para análise da Copel. Esperamos que no retorno alcançar nossos anseios em prol da classe trabalhadora.
NEGOCIAÇÃO COPEL ACT 2015/2016
DIA 22/09/2015
9:25 inicia-se os trabalhos:
Até o momento foi comentado sobre a situação da empresa perante o cenário nacional e o coletivo sindical se mostram preocupados com a cogitação da privatização das empresas públicas , Copel e Sanepar.
Dando continuidade a negociação, continuamos analisando todas as cláusulas da pauta apresentada pelos Sindicatos.
Por hoje encerrou-se a rodada de negociação, vamos discutir as cláusulas econômicas amanhã .
PACOTE DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
21 de set. de 2015
HOJE PARTICIPAMOS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA DEFESA DAS EMPRESAS PÚBLICAS DO PARANÁ COMO COPEL E SANEPAR..
OS DEPUTADOS QUE DEFENDEM O INTERESSE DO POVO PARANAENSE FORAM INFORMADO DA REALIDADE DAS EMPRESAS BEM COMO O PERIGO DE ENTREGA DESTE PATRIMÔNIO DO POVO A INICIATIVA PRIVADA. TAMBÉM DELIBEROU-SE PELA CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PERMANENTE NA DEFESA DA SANEPAR E COPEL. ESTAMOS NESTA CAMINHADA NÃO VENDA DA COPEL E SANEPAR.
OS DEPUTADOS QUE DEFENDEM O INTERESSE DO POVO PARANAENSE FORAM INFORMADO DA REALIDADE DAS EMPRESAS BEM COMO O PERIGO DE ENTREGA DESTE PATRIMÔNIO DO POVO A INICIATIVA PRIVADA. TAMBÉM DELIBEROU-SE PELA CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PERMANENTE NA DEFESA DA SANEPAR E COPEL. ESTAMOS NESTA CAMINHADA NÃO VENDA DA COPEL E SANEPAR.
Data base Copel 2015/2016
16 de set. de 2015
Companheiros! Enfim foi marcado a data para início do processo negocial com a Copel visando ACT 2015/2016. Estamos prontos para mais esta luta. A negociação será postada neste blog em tempo real.
PPR SANEPAR 2014
21 de ago. de 2015
Os
sindicatos que compõem o Coletivo Intersindical da SANEPAR, além de outros,
reuniram-se com a Comissão de Negociação da empresa nesta data (20/08/2015),
onde foram discutidos os assuntos referentes ao pagamento do PPR 2014 e metas
do PPR 2015, além do PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada).
Atendendo
a reivindicação do Coletivo Intersindical, a empresa comprometeu-se em efetuar
o pagamento do PPR 2014, aprovado em assembleias até o último dia 07/08, no
próximo dia 25/08 (terça-feira), através de folha complementar. Além disso,
houve o comprometimento de iniciar as discussões referentes às metas do PPR
2015, a ser pago em 2016.
O
último assunto apresentado pela Comissão de Negociação foi o PAI, o qual foi
anunciado que as regras do mesmo serão divulgadas formalmente a partir do dia
15/09, ratificando as informações já divulgadas na intranet. SINTEC PR presente em todas as lutas em prol dos trabalhadores.
PPR 2014 DA SANEPAR APROVADO PELA CATEGORIA.
8 de ago. de 2015
Após realizarmos assembléias no estado do Paraná com técnicos da Sanepar, oportunizando o esclarecimento aos trabalhadores sobre a PPR 2014,a mesma restou aprovada. Deste modo será distribuido o valor de R$ 5.478,60 a cada trabalhador da empresa a título de Programa de Participação no Resultado. Mais uma etapa vencida...
ASSINADO ACT DAS ESCALAS DE 8 HORAS PARA GET E TELECOM
1 de ago. de 2015
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESPECÍFICO PARA APROVAÇÃO DA REDUÇÃO
DO NTERVALO INTRAJORNADA, DA JORNADA E ESCALA DE TRABALHO EM TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO que celebram entre si, de um lado a COPEL HOLDING – CNPJ 76.483.817/0001-20,
COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A – CNPJ 04.370.282/0001-70, e COPEL TELECOMUNICAÇÕES
S/A – CNPJ 04.368.865/0001-66, doravante denominadas Empresas, e de outro, o
SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO DO ESTADO DO PARANÁ – SINTEC
- CNPJ 80.377;001-07, doravante denominado Sindicato, devidamente autorizados
pela assembleia.
Considerando que:
a) a Constituição Federal vigente estabelece no inciso XIV,
do artigo 7º, jornada de 06 (seis) horas para o trabalho realizado em regime de
turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, em que essa
jornada pode ser aumentada mediante compensação em outros dias (Súmula nº 423
do TST);
b) em algumas áreas das empresas é necessário o trabalho em
jornada de revezamento, com jornada de 8 horas diárias, mediante compensação da
7ª e da 8ª horas com folgas em outros dias;
c) a jornada de 8 horas diárias, mediante compensação da 7ª
e da 8ª horas, atende aos interesses da Companhia para atender as obrigações
legais e contratuais do serviço público objeto da concessão, bem como os
interesses pessoais dos empregados, conforme manifestado nos autos da Ação
Civil Pública nº 0000928-60.2014.5.09.0041em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de
Curitiba.
RESOLVEM celebrar o presente Acordo Coletivo de Trabalho, de
conformidade com as seguintes cláusulas pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – REGIME DE TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO:
Entende-se por regime
de turnos ininterruptos de revezamento quando o empregado cumpre jornada de
trabalho, de forma que, ao longo de um período determinado, atue em cada um dos
horários definidos na escala, abrangendo as 24 horas.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE ESCALA
A jornada de trabalho do empregado, bem como as escalas em
regime de turnos ininterruptos de revezamento, nos termos do inciso XIV, do
artigo 7º, da Constituição Federal e Súmula 423 do C.TST, serão estabelecidas
pelas Empresas, de acordo com a necessidade do serviço, sendo as instalações independentes,
por uma das seguintes alternativas:
Alternativa 1: turnos de 6 (seis) horas;
Alternativa 2: turnos de 6 (seis) horas, acrescidos da
sétima e da oitava horas. A sétima e a oitava horas serão consideradas jornada
normal de trabalho e compensadas por folgas em outros dias, de acordo com as
escalas organizadas pelas Empresas.
Parágrafo 1º. Em caso de necessidade de mudança dos
empregados entre as jornadas descritas nas alternativas 1 e 2, as partes se
comprometem a rediscutir o assunto .
Parágrafo 2º. O Centro de Operações Cascavel Oeste adotará a
Alternativa 1 e as demais áreas que na data da assinatura do presente acordo
executam atividades em turno de revezamento adotarão a Alternativa 2.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO TURNO DE 6 HORAS:
A jornada de 6 (seis) horas, definida em conformidade com a
necessidade das Empresas, deverá obedecer – preferencialmente o revezamento
denominado seis por dois (seis dias de trabalho por dois dias de descanso).
CLAUSULA QUARTA - DO TURNO DE 8 HORAS:
A jornada de 6 (seis) horas acrescida da sétima e oitava
horas compensadas, definida em conformidade com a necessidade das Empresas,
deverá obedecer - preferencialmente - o revezamento denominado seis por quatro
(seis dias de trabalho por quatro dias de descanso, ou seja, duas folgas e duas
compensações) ou três por dois (três dias de trabalho por dois dias de descanso,
ou seja, uma folga e uma compensação).
Parágrafo 1º. Havendo necessidade de serviço, o empregado
poderá ser deslocado temporariamente para o horário administrativo,
prevalecendo essa condição enquanto perdurar a realização da atividade,
retornando a condição da escala de turno de revezamento ao seu final.
Parágrafo 2°. Na condição descrita no parágrafo primeiro,
serão mantidas as regras estabelecidas nesse acordo no que diz respeito à
escala, folgas e horas extraordinárias de escala.
CLÁUSULA QUINTA - TROCA DE HORÁRIOS E/OU TURNOS.
As trocas de horários e/ou turnos serão permitidas desde que
respeitados os intervalos mínimos legais entre e intrajornada e previamente
acordado com a gerência imediata.
CLAUSULA SEXTA – JORNADA SEMANAL MENSAL E LEGAL
Fica acordado que a jornada legal de trabalho praticada nas
empresas com relação ao empregado que labora no regime de turno ininterrupto de
revezamento é de 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta)
horas mensais (artigo 7º, XIV da CF).
Paragrafo 1º. Para efeito de cálculo de horas extras, horas
dobradas, horas extras de escala, adicionais noturnos, sobreaviso, bem como
para o caso de atraso será adotado o divisor 180.
CLÁUSULA SÉTIMA – INTERVALO INTRAJORNADA
Para os empregados que laboram em turno de 6 horas,
estabelecidos na cláusula quinta, será concedido o intervalo de descanso de 15
(quinze) minutos, computados na jornada, nos termos estabelecidos no artigo 71,
§ 1º da CLT. Para os empregados que laboram em turno de 8 horas, com a
compensação das
7º e 8º horas, estabelecidas na cláusula segunda, será
concedido o intervalo de 30 (trinta) minutos, não computados na jornada, na
forma artigo 71, §§ 2º e 3º, da CLT e pela Portaria MTE nº. 1.095/2010.
Parágrafo 1º. As empresas acordantes estabelecerão, os
intervalos para repouso e (ou) alimentação dos Empregados, de acordo com as
condições de trabalho existentes em cada dia.
Parágrafo 2º. Visando a garantir o gozo do intervalo
intrajornada, os empregados registrarão o horário de início e de término da
pausa estimada a repouso e alimentação.
Parágrafo 3º. Quando o empregado estiver em horário
administrativo previsto no parágrafo 1º, da Cláusula Quarta, será respeitado o
intervalo de refeição de no mínimo uma hora.
CLÁUSULA OITAVA – MIGRAÇÃO DA JORNADA CONTRATUAL
O empregado que, nos termos do artigo 7º, inciso XIV da
Constituição Federal e deste acordo, migrar da jornada administrativa
contratual de oito horas diárias, para a de regime de turnos ininterruptos de
revezamento, terá sua jornada diária reduzida pelas empresas de oito para seis
horas, enquanto integrar o referido regime.
Parágrafo 1º. Na hipótese descrita no “caput”, as Empresas
não efetuarão a diminuição proporcional do salário correspondente à redução da
jornada em 2 (duas) horas diárias.
Parágrafo 2º. Ao deixar o empregado de trabalhar em jornada
de turnos ininterruptos de revezamento, que implique seu retorno à jornada
administrativa de oito horas diárias, não haverá majoração salarial decorrente
deste fato.
CLÁUSULA NONA – DESCANSO REMUNERADO E FOLGA
Entende-se por folga o descanso remunerado concedido ao
empregado após cada ciclo de jornada de trabalho, de acordo com a escala de
revezamento. Entende-se por compensação o descanso concedido ao empregado após
o descanso semanal remunerado concedido a cada ciclo de jornada de trabalho, visando
compensar a sétima e oitava horas.
CLÁUSULA DÉCIMA – HORA EXTRAORDINÁRIA DE ESCALA:
O empregado abrangido por esse acordo que laborar em período
superior a 132 horas mensais terá o período remunerado com o acréscimo de 50%
(cinqüenta por cento), com o título de “Hora Extraordinária de Escala”.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – HORAS DOBRADAS
As horas trabalhadas coincidentes com feriados ou dias de
folgas serão remuneradas com o acréscimo de 100% (cem por cento), com o título
de “Hora dobrada”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACORDOS ANTERIORES
Os acordos coletivos
de trabalho anteriores que tratam do mesmo objeto serão substituídos por este
instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA:
O turno de 8 horas previsto na cláusula quarta terá início
após a homologação dos refeitórios, conforme previsto na Portaria MTE nº.
1.095/2010.
CLAUSULA DECIMA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará de xx de
julho de 2015 a XX de julho de 2017. E por estarem certas e concordes, as
partes assinam o presente instrumento em quatro vias.
Curitiba, Paraná, XXXX de julho de 2015.
Pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL - CNPJ Nº 76.483.817/0001-20
Luiz Fernando Leone
Vianna Marcos Domakoski
Diretor Presidente Diretor de Gestão Empresarial
Pela COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - CNPJ Nº
04.370.282/0001-70
pela COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ Nº 04.368.865/0001-66
Pelo SINTEC - CNPJ Nº 80.377.336/0001-04
Diretor Presidente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA-DUPLA FUNÇÃO COPEL
29 de jul. de 2015
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA – DUPLA FUNÇÃO
O
processo proposto pelo SINTEC referente à Dupla – Função da Copel foi julgado
em última instância junto ao TST – Tribunal Superior do Trabalho em Brasília,
cuja decisão, infelizmente foi contrária às nossas reivindicações.
Desta
decisão infelizmente não cabe mais recursos. Este processo foi proposto no ano
de 2007. Ganhamos em primeira instância, a Copel conseguiu reverter esta
decisão em segunda instância, recorremos à Brasília, esgotamos todos os
recursos, mas não conseguimos reverter esta decisão.
Fomos
a primeira entidade sindical a reivindicar na justiça a correção da decisão arbitrária
imposta pela Copel, inclusive nossa ação e sua decisão de primeira instância
serviu de subsidio para que outras entidades sindicais buscassem na justiça as
suas reivindicações.
Utilizamos
de todos os argumentos jurídicos e processuais possíveis para tentarmos
reverter a decisão de segunda instância, esgotando todos os recursos cabíveis,
mas não obtivemos êxito, não por falta de trabalho e luta, mas sim por decisão
exclusiva do Poder Judiciário, que nem sempre atende às nossas reivindicações.
Cabe
informar a nossa categoria que lutamos por longos oito anos para resgatar os
direitos dos nossos representados, mas a Justiça do Trabalho entendeu de forma
diversa e não fez a almejada justiça.
Lutamos
até onde foi possível, mas nossa luta não foi reconhecida e não obtivemos o que
reivindicamos.
Sentimos
muito, mas a “justiça”, algumas vezes não cumpre o seu papel de corrigir as
distorções.
Atenciosamente,
SINTEC/PR
PPR SANEPAR 2014
24 de jul. de 2015
APÓS MAIS UMA RODADA NEGOCIAL, VISANDO DISCUTIR A PPR 2014 DA SANEPAR, HOUVE AVANÇOS NO VALOR DE R$5.072,00 PARA R$ 5.478.60. ESTAMOS AGENDANDO AS ASSEMBLÉIAS PARA A DELIBERAÇÃO DA CATEGORIA.
TÉCNICOS COM DIREITO A RECEBER VALORES SOBRE O DIVISOR 200/SANEPAR
13 de jul. de 2015
CAROS TÉCNICOS, OS VALORES RESULTANTES DA AÇÃO SOBRE O DIVISOR 200/ NA SANEPAR ESTÃO DISPONÍVEIS AOS TRABALHADORES.
É MAIS UMA REALIZAÇÃO DO SINTEC BUSCANDO O DIREITO DOS TÉCNICOS.
MESMO COM O DESCREDITO DE ALGUNS, O BOM RESULTADO TARDA MAS NÃO FALHA. VISANDO AGILIZAR O PAGAMENTO SOLICITAMOS QUE NOS ENVIEM OS SEUS DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE.
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ABDIAS VIEIRA DE SOUZA |
ACIR JOSE SOUZA SANTOS |
ACYR PERES NADAL |
ADALBERTO TEBALD |
ADEMAR MASSATO TAKII |
ADEMIR BRIZZI |
ADEMIR JULIO DE BASTOS |
ADINAM BENJAMIM BONALDO |
ADIR DE SOUZA |
ADRIANA APARECIDA RIBEIRO |
ADRIANA DO ROCIO NIESBORSKI |
ADRIANA VERCHAI DE LIMA LOB |
ADSON JOSE CAMPOS |
AGILMAR ANTONIO DALLA VECHIA |
ALAN CARDOSO MUNIZ |
ALAN JONIS PANNO |
ALAOR ANTONIO ZANIOLO |
ALAOR ROBERT DE LIMA |
ALCEU CARON JUNIOR |
ALCIDES PEREIRA |
ALEANDRO FRANCISQUINI PAULINO |
ALECSANDRO OLIVEIRA DA ROSA |
ALESSANDRE GONCALVES FIGUEIRA |
ALESSANDRO PRESZNHUK |
ALEXANDER CLEBER JAMAS |
ALEXANDRE DOMINGOS |
ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA |
ALEXANDRE SILVESTRE ALVES |
ALEXSANDRO CASTELLI RISEIKI |
ALINE FERNANDA RIGO |
ALMIR PILATO |
ALTAMIRO CARDOSO FIGUEIREDO |
ALUISIO LOPES |
ALUIZIO ANDREATTA JUNIOR |
AMARILDO ANGELO BUSATTA |
AMELIA MITIKO HOCAMA WATANABE |
AMILTON ALVES DOS SANTOS |
ANA PAULA FERREIRA SIQUEIRA |
ANDERSON BRANDT DOS SANTOS |
ANDERSON LUIZ POLAK |
ANDRE LUIS DA SILVA |
ANDRE PEREIRA MEJARDO |
ANDRE TELLES SANTOS |
ANDREA HALU |
ANDREA HELLWING |
ANDREA SILVA CANTON BUENO |
ANGELA MARIA MAXWELL |
ANIZIO RIBEIRO DA SILVA |
ANTONIO DARCY PINTO COELHO |
ANTONIO DULCIMAR BARBOSA |
ANTONIO FRANCO DA SILVA |
ANTONIO GILSON HORST |
ANTONIO TEIXEIRA F DA SILVA |
APARECIDO DA SILVA |
ARACELI ELIANE PENDIUK |
ARILDO MARCOS BUSATTA |
ARNALDO GOME DA SILVA |
AROLDO NASCIMENTO RAMOS |
AURELENA DA SILVA BRITO |
AURELI ANA DA SILVA |
AURIMAR FERNANDES DE ALMEIDA |
BENEDITO PEREIRA MENDONÇA JR |
BERNARDO ANSAI COELHO |
BRUNO CEZAR DE MATTOS |
BRUNO EDSON DOS SANTOS |
BRUNO MASSANEIRO SUCEK |
CARLOS ALBERTO BASO DIAS |
CARLOS ALBERTO CAMPOS PIANCA |
CARLOS ALBERTO DE CAMPOS |
CARLOS EDUARDO CORONETTI |
CARLOS MACIEL NUNES |
CARLOS ROBERTO GUILHEM |
CARLOS SEGURO |
CELIA MARA BASEGGIO |
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA |
CELSO TAKASHI NISHIJIMA |
CESAR ADEMIR GONGOLESKI |
CESAR CERONATO |
CEZIO CARLO MAZUROSKI |
CICERO DOS SANTOS CASTRO |
CLARENCI LIUS BORGES BRUM |
CLAUDINEI BATISTA DE ARAUJO |
CLAUDIO ANDRE STEIN |
CLAUDIO DE SOUZA PORTO NETO |
CLAUDIO HENRIQUE MARTIM |
CLEBER CARVALHO IATSKI |
CLEIA REGINA KOCHAKE |
CLEVERSON LUIZ RIZZON |
CRISTIANE YUKIE MAEDA |
DALTEVIR JOSE MEGUER |
DANIEL RAMOS PONTONI |
DANIEL RIEDO |
DANIELA DA ROSA LUZ |
DANIELE NOGUEIRA HILGENBERG |
DANIELI DA ROCHA |
DANNY LEMOS LEONEL |
DARCY MACIONKI |
DARI PAULO LONDERO |
DENILSON SAUER BEL |
DENIS AMARO DOS SANTOS |
DENIS DE ALMEIDA MACIEL |
DENISE TERESINHA GIRARDI ADDIS |
DEVAN MARCL |
DILSON MINHOZ DA ROSA |
DIMILSON PINTO COELHO |
DOUGLAS PAZ DE OLIVEIRA |
DOUGLAS PAZELLO |
EDENILSON ALBANI |
EDENILSON COSTA MARTINS |
EDER APARECIDO CAMARGO |
EDERSON ZANCHET |
EDERSON RECH |
EDIANEZ REDOLFI |
EDILAINE ROSELI DE SOUZA DE PA |
EDILSON GORSKI |
EDILSON MASCHIO |
EDINAN LAUREANO RODRIGUES |
EDMILSON DA SILVA |
EDMILSON DE OLIVEIRA QUAGLIO |
EDMILSON ELOI PIRES |
EDMIR LUIZ BAZZANI |
EDNILSON PIRATELO |
EDSON DENOBI |
EDSON LUIS HINKELDEI |
EDSON ROBERTO MICHALOSKI |
EDSON SOLEY GOBATTO |
EDUARDO CHAVES SARMENTO |
EDUARDO FERRREIRA DA SILVA |
EDUARDO GOMES KLAUE |
EDUARDO MAKSEMIV MATOSO |
EDVALDO NOSZCZYK |
ELCIO FLEMMING |
ELIAKIM IHONE |
ELIAS ANTUNES |
ELIAS QUENTIN ZARZICKI |
ELISANGELA RGINA COELHO |
ELOI JAIME BOLLER |
ELOISA SIMONE M LATTMANN |
ELUMAR DALCOL |
ELY ZACARKIN |
EMERSON CARLOS DA SILVA |
EMERSON LUIS TIEPPO |
EMERSON MARCELO DOS SANTOS |
EMERSON STRESSER |
EMERSON WEIRICH |
ENIO PIZAIA |
ENIO SERGIO FABRO FERREIRA |
ERALDO ANTONIO |
ERNANI FRANCISCO SERPE |
ERNANI JACON |
ERNO JEFERSON BENDER |
EROS ANTONIO HUNDZINSKI |
EVANDRA MEDEIROS BOZI |
EVANDRO TOPI SANCHES |
EVANOR CORDEIRO PEREIRA |
EVERALDO ULBINSKI SCHUCH |
EVERSON ALVES PEREIRA |
EVERTON LUIZ FERREIRA |
FABIO ESSER SANT ANA |
FABIO HENRIQUE MIELKE |
FABIO LEAL OLIVEIRA |
FABIO MARQUES DE FREITAS |
FABRICIO FONTOURA SANTOS |
FELIPE VASCONCELOS BARBOSA |
FERNANDA OSTAN |
FERNANDO AMARO BORBA JUNIOR |
FERNANDO KAZUSHI SAGAE |
FERNANDO PRADO ROCHA DE OLIVEIRA |
FLAVIO TROJAN |
FRANCISCO CARLOS FABRO |
FRANCISCO JOSE AZEVEDO FREIRE |
FRANCISCO XAVIER DE SOUZA |
GABRIEL KLEINA |
GABRIEL ROGERIO MILEK |
GANDY NEY DE CAMARGO |
GELSO RAIMUNDO Z DE AVILA |
GELSON LEANDRO KAUL |
GENILSON APARECIDO JOSE |
GEOVANE MARCIO DE ALMEIDA |
GIANE APARECIDA SIMON |
GILBERTO ALCEU MACHADO |
GILBERTO LUIS HOROCHOVEC |
GILMAR DE ALMEIDA |
GILSON MICHELMANN |
GIOVANE DA VEIGA |
GIOVANE JIENTARA |
GISELA HUFF |
GLACIANE HEIL DOS SANTOS |
GRASIELE ANE FAUSTINO JOEL RICARDINI |
GUILHERME ARIOLI |
GUILHERME MAX ESCHHOLZ |
GUILHERME TANFERI |
GUINTER LAGERMANN |
GUSTAVO DE VASCONCELOS MULL |
HAMILTON PEDROSO VIDA |
HAROLDO HIDEHO IWAMURA |
HELCIO MIGUEL KRICKY |
HELENO GIACHINI |
HERIVELTO DO C STIEGLITZ |
HERMINIO ANTONIO PERREIRA |
HERNANI DE BORBA |
HUGO HENRIQUE M DOMINGUES |
IDELBRANDO TADEU ANDREATTA |
IGOR OKAMA BONFIM |
INGRID WIENS CANDIDO |
IRINEU VIOTTO |
IRINEU ZIMERMANN |
IVACIR EIDT COLLING |
IVAN GILMAR HOROCHOVEC |
IVO DE OLIVEIRA |
IVO JOSE ROCKEMBACH FILHO |
IVO KRUTZSCH |
IVONEI BALUTA |
IZABEL CRISTINA DE MENEZES DUR |
JACIR FRANCISCO BUSNELLO |
JACKSON LUIS KERKHOFF |
JACKSON LUIZ ANTUNES |
JACO JOSE CERBARO |
JAILSON RODRIGUES GARCIA |
JAIME ALFONSO B BARRIENTOS |
JEAN ELEANDRO DRUZ |
JEFERSON HEERDT |
JEFERSON SKROCH |
JEFERSON TONIOLO DOS SANTOS |
JOAO COMUNELO |
JOAO LUIS BRITES |
JOAO PAULO ALVARENGA |
JOBEN LUIZ SOUZA RIBEIRO |
JOEL ATONIO ANTOCHESKI |
JOEL DE JESUS MACEDO |
JOEL GABRIEL NETTO |
JOEL RODRIGUES GARCIA |
JOHN PLAY SILVA |
JOHNNY ROBSON DE ARAUJO |
JONAS ABILIO SESTREM JUNIOR |
JONAS MARCELO CHAPUIS |
JONI CARLOS MORASTONI |
JORGE ADRIANO ROOS |
JORGE LUIZ FERREIRA |
JORGE LUIZ KULIK VITOR JOSE BROCHONSKI |
JORGE TANJI |
JOSE ALTEVIR JACOMEL |
JOSE ANTONIO DE O NOBILE |
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA |
JOSE ARY SOARES JUNIOR |
JOSE CARLOS MOTA |
JOSE CICERO DOS SANTOS |
JOSE EDMAR FASSBINDER |
JOSE IRINEU MIGUEL |
JOSE LUIZ FERRARI |
JOSE MARIO BANITSKI SMOKOWICZ |
JOSE ROGERIO ROBERT |
JOSE XAVIER DE SOUZA |
JOSIANE KRIL |
JOSIMAR SANTOS GONCALVES |
JOSINO CONSTANTINO DOS SANTOS |
JOSUE JOSAFAT DOS SANTOS |
JOSUE SCHAUCOSKI DE OLIVEIRA |
JUAREZ SILVA D CARVALHO JUNIOR |
JUCIANE DA SILVA ASSIS |
JULIANO CAMPOS PEREIRA |
JULIANO DINIZ STELLA |
JULIO CESAR OLIVIERI REFUNDINI |
JULIO CESAR SCHALACHTA |
JULIO CEZAR ZANDRINI |
KAREN VAN DER BROOCK NATEL |
KAROL IGOR JULIANO RENGEL MATK |
KATIA GONCALVES DA SILVA |
KATIA MARINA MITTELSDORF |
KELLY PATRICIA ORTENCIO ABREU |
KERLEY IU DE ANDRADE |
LAERTES PERDONSINI |
LEANDO AUGUSTO R BARBOSA |
LEANDRO CARLOS NEVES |
LEANDRO PEDRO ALVES |
LEONARDO JOSEFINO FALCADE |
LEROI JOSE PEREIRA |
LETICIA TATIANA E T DE LIMA |
LINS WELINGTON GARCIA LEAL |
LORENÇO CASSARO |
LORRAYNE MENDES MOURA |
LUANA NASCIMENTO SENA DO CARMO |
LUCIANA CAROLINE LINZMEYER |
LUCIANO ANTONIO KUBISSE |
LUCIANO FERREIRA SILVA |
LUCIANO MEDEIROS RODRIGUES |
LUCIANO PEDROSO DE CASTRO |
LUCIANO SCHIOCHETTI MERIGHE |
LUIS BORGES DA SILVA |
LUIS HENRIQUE PRZYSIADA |
LUIS MONTEIRO SOUSA FILHO |
LUIZ AFONSO WANDALL |
LUIZ ALBERTO CARLOS SERATO |
LUIZ CARLOS ARANTES |
LUIZ CARLOS COSTA SOARES |
LUIZ CLAUDIO PEREIRA |
LUIZ EDUARDO MACIEL |
LUIZ GUSTAVO DA SILVA RAMOS |
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA COSTA |
LUIZ MITSUAKI KAWASHIMA FUTATA |
LUIZ RODRIGO PELLANDA |
MANUEL ENRIQUE HELMFELT GARCET |
MARCELE BORTOLINI MARCHAR |
MARCELO BATISTA DE OLIVEIRA |
MARCELO DE LUCAS NOGUEIRA |
MARCELO JOSE VERGUTZ |
MARCELO PANSTEIN LIMA |
MARCELO SCHUSTER OLIVEIRA SANT |
MARCIO BLASZCZAK |
MARCIO FERNANDO ALMEIDA DOS AS |
MARCIO FRANCISCO CHAGAS |
MARCIO GAMBA |
MARCIO JOSE DO NASCIMENTO |
MARCIO SILVEIRA |
MARCIO WILLIAN TRIANOSKI P |
MARCO ANTONIO B PIVOVARSKI |
MARCO ANTONIO DE PAULA |
MARCO ANTONIO SANTOS |
MARCOS ALEXANDRE SANTA FE FARI |
MARCOS ANTONIO MACHIONI |
MARCOS ARCA CARMONA |
MARCOS DA SILVA MOREIRA |
MARCOS DOMINGUES ALVES |
MARCOS PINHEIRO WINTHERS |
MARCOS ROBERTO RIGONI |
MARIA CRISTINA CANACA M SIMON |
MARIA ROSANGELA DA S SANTANA |
MAURICIO FERNANDO CHUDZY |
MAURICIO FERRAZ DA ROCHA |
MAURICIO KAZUTO ICHIKAWA |
MAURICIO RAMOS BASSAI |
MAURICIO RIBEIRO DE LIMA |
MAURICIO RODRIGO CARVALHO |
MAURO CESAR BATISTA |
MIGUEL SZABELSKI JUNIOR |
MIGUEL TADEU ALVES FERREIRA |
MIRSON AFONSO DE LIMA |
NATAL ALVES DE MATOS |
NELSON PEDRO FEDETSCHKO |
NELSON SANTOS RIBAS |
NEURA PAULA WANDEMBRUCK |
NEWTON LIMA DA SILVA |
NEY MOREIRA DA CUNHA |
NILSON ALFREDO DOS SANTOS |
NILTON LUIZ PEREZ MILLINARI |
NOEL ANTONIO PIRES |
ODAIR DE SOUZA PEREIRA |
ORIVALDO LEMES DA SILVA |
ORLANDO FERREIRA |
OSEIAS FRAGOSO |
OSMAR BORDIGNON |
OSMAR SIMIAO |
OSMARILDO LOPES DOS SANTOS |
OSNI BALDO |
OSNI JOSE HEERDT |
OTAVIO ELOI TAMBOSI |
PATRICK MUNHOZ XAVIER D CAMPOS |
PATRIK WELLINGTON DE OLIVEIRA |
PAULO AMODIO |
PAULO CESAR JOHNSSON CAMPOS |
PAULO CEZAR DA SILVA |
PAULO DE PAULA SOARES |
PAULO DONIZETE FONTEQUE |
PAULO ESAR QUAGLIO AQUINO |
PAULO HENRIQUE DE LARA KRIEGER |
PAULO MESSIAS DA MOTTA |
PAULO RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA |
PAULO ROBERTO SANTOS |
PAULO SERGIO DOS SANTOS |
PEDRO BASNIAK |
PEDRO FRANCISCO GIULIANI |
PEDRO HIGNO MORA |
PEDRO LUIZ VANZELA |
PEDRO PAULO A DE ANDRADE |
RAFAEL DE SOUZA BARBOSA |
RAFAEL DE TARSO ANDRADE LUCENA |
RAFAEL FRANCIS LEITE |
RAFAEL WINTER |
RAPHAEL D AVILA FERREIRA |
REGINALDO COCK |
REGINALDO ELISBAO NASCIMENTO |
REGINALDO NAVES DE SOUZA |
REGIS SAULO MORENO MUNHOZ |
REINALDO MANTOVANI JUNIOR |
RENATA ARAUJO |
RENATO PEDROSO NICOLAU |
RENATO WUNDERLICH |
RICARDO HERZOG |
RICARDO MELO ARAUJO |
RICARDO VALENTIN RAMBO |
RINALDO CAZAROTTE |
RIVA ERNESTO B DOS SANTOS |
ROBERTO DIOGO TEIXEIRA |
ROBOAO SENEGAGLIA |
ROBSON CAVAGNARI DE OLIVEIRA |
RODOLFO KOCHHAN DE FRAGA |
RODOLFO LUIS ZANONI |
RODRIGO CAMARGO |
RODRIGO FERNANDES SEVERINO |
RODRIGO FONSECA MOREIRA |
RODRIGO LUIZ ZANETTI |
RODRIGO VOTRE |
ROGERIO DIAS FERNANDES |
ROGERIO GONGORA DA SILVA |
ROGERIO LUIZ PAGLIA |
RONALDO POLAMARES RUFINO |
RONZE FERNANDO RIOS DE MOURA |
ROSA MARIA DIORIO |
ROSALINA DE MELO CORREA |
ROSANE MARCIONI RIVELINI |
ROSANE MARIA S VERUSSA |
ROSANGELA SARTORI VIANA |
ROSELI FERNANDES |
ROSI MORO RIOS |
RUBENS JACINTO DA SILVA |
RUI ROMUALDO DA CONCEICAO JR |
RUTE SENEGAGLIA DA SILVA |
SALVADOR CLARO VIEIRA |
SANDERSON DE SOUZA |
SANDR HENRIQUE FABRO FERREIRA |
SAULO ROBERTO MENDE MORALVES |
SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS |
SELMA ESTER TREVISAN |
SERGIO RICARDO VERONEZE |
SERGIO ROBERTO KATO |
SHEILA PERSEKE DE CRISTO SILVA |
SIDEMAR FERREIRA CLARO |
SILKA SIMOES |
SILVANA KOSTANECKI |
SILVANGELO MAXIMIANO |
SILVIO HENRIQUE LOPES |
SILVIO NOGUEIRA MAGALHAES |
SILVIO OLIVEIRA |
SIMONE CINTIA FALAT |
SOLANGE LOPES NASCIMENTO |
SONIA SOTO RODRIGUES |
SUELLEN TOMICO HASS ARIKAMA M |
SUSAN KELLY JACOMEL |
TADEU JUNIOR KOSINSKI |
THOMPSON DE NEGREIROS GODIN |
VALDECIR RODRIGUES DE ALMEIDA |
VALDEMIR BENINI |
VALDEMIR NUNES MARTINS |
VALDINEI FERREIRA DE ARAUJO |
VALDIR DALSENTE |
VALMIR LIMA CARDOSO |
VANESSA RAQUEL BRANDT |
VICTO HUGO GALVAO DE MEIRA |
VIDAL MACHADO |
VILMAR DO CARMO SCOPEL |
VILMAR MANZANI |
VIVIANE MARIA LUDER |
WALMIR XAVIER DA ROCHA |
WELLINGTON CASSERO DOS SANTOS |
WILLIAM ROBERTO FERREIRA |
WILSON CESAR MEYER |
WILSON LUIZ ZAVASKI |
ZENILDA RAIMUNDA DE SOUZA |
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