SINTEC x LACTEC

25 de set. de 2013

ASSEMBLÉIA NO LACTEC REJEITA A PROPOSTA NEGOCIADA. A LUTA CONTINUA.

NEGOCIAÇÃO COM A COPEL COMEÇA DIA 01/10

AGORA É OFICIAL COPEL COMUNICA OS SINDICATOS QUE DIA 01/10 COMEÇA A NEGOCIAÇÃO VISANDO O ACT  2013/2014.
INFORMAREMOS EM TEMPO REAL ATRAVÉS DESTE BLOG.ACOMPANHE!!!


NEGOCIAÇÃO COM LACTEC ACT 2013/2014

24 de set. de 2013

PARTICIPAMOS DE MAIS UMA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO COM O LACTEC, ONDE DESTACAMOS OS AVANÇOS NOS AUXÍLIOS EM 10% E UM GANHO REAL DE 1% SOBRE O INPC .
  A PROPOSTA SERÁ SUBMETIDA A ASSEMBLÉIA DOS TRABALHADORES.

DIA NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO

22 de set. de 2013


DATA BASE LACTEC 2013/2014

20 de set. de 2013

Em assembléia realizado com trabalhadores do Lactec, a proposta negociada com os sindicatos foi rejeitada de forma expressiva , o que de forma clara, nos fortalece para que continuar luta por avanços em prol da categoria..

AÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DAS PERDAS DO FGTS

16 de set. de 2013

TÉCNICOS! O SINTEC ESTÁ INGRESSANDO NA JUSTIÇA PARA RECUPERAR AS PERDAS DA CORREÇÃO DO SEU FGTS!!!!!

O SINTEC/PR está ingressando na Justiça com ações para resgatar a correção monetária sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, não aplicada desde 1999.
O rombo chega a bilhões de reais, pois a correção que deixou de ser aplicada nas contas do FGTS dos trabalhadores, vai de 48,3% a 88,3%.
As perdas dos trabalhadores são enormes. Entre 1999 até 2013 os cálculos da correção do FGTS foram feitos de maneira errada.
Isso faz com que o patrimônio do trabalhador esteja indo para o ralo, por causa das mudanças operadas pelo Governo e Banco Central na remuneração das contas do FGTS.
Pelos cálculos realizados, um trabalhador que no ano de 1999 tinha na conta do FGTS R$ 1.000.00 hoje tem R$ 1.340,47.  Na verdade se as regras não tivessem sido alteradas e a taxa referencial (TR) não tivesse sido manipulada, deveria ter R$ 2.586,44. Isso significa que está perdendo R$ 1.245,97. É essa diferença, que nesse caso chega a 88,3%, que o SINTEC está reclamando na Justiça.

Quais os documentos (cópias) necessários para ingressar com a ação?

1-) Cédula de Identidade e CPF;

2-) Comprovante de endereço;

3-)  Número do PIS/PASEP (cópia da CTPS);

4-) Extrato do FGTS (obter junto a Caixa Econômica Federal do período de 1999 até 2013);

5-) Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados);

6-)  Procuração (anexa).

Os documentos podem ser encaminhados via correio: SINTEC/PR - RUA TIBAGI, Nº 592, CENTRO, CEP: 80060-110, CURITIBA – PARANÁ.

Tenho que pagar alguma coisa?
Os custos iniciais para ingressar com a ação serão arcados pelo sindicato. O trabalhador arcará somente com os horários advocatícios do advogado, que serão no percentual de 15% (quinze por cento) do valor final da ação.
Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Atenciosamente,

Solomar Pereira Rockembach
Diretor Presidente do SINTEC/PR



 PROCURAÇÃO  “AD- JUDICIA”


NOME ­_____________________________________________________________________

RUA/AV ___________________________________________________________________

COMPLEMENTO_________________________________CEP____________-__________
                                           (Apto, casa, sala, conjunto)
BAIRRO ________________  CIDADE __________________________ ESTADO________________ CARTEIRA DE IDENTIDADE_____________________ CPF____________________________ NACIONALIDADE______________________ESTADO CIVIL________________________
PROFISSAO_________________________TELEFONE  (____)_______________________

Pelo presente instrumento de procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, Dr. RÔMULO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador do C.P.F. nº 853.835.629-15, inscrito na OAB/PR sob nº 25.076,  com escritório profissional à Rua Tibagi, 592, telefone (041) 3322-5255/3015-6789, nesta Capital, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula “ad-judicia et extra”, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, ratificar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,  receber/levantar alvará judicial, guia de liberação e depósito judicial, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.

HONORÁRIOS - Os honorários no desempenho deste mandato, obedecendo aos critérios da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, serão de 15% (quinze por cento) sobre o benefício bruto auferido pela causa/valor total da condenação, independente de sucumbência da parte contrária.

PODERES ESPECIAIS: Propor medida judicial para recuperação das perdas do FGTS junto à Justiça Federal do Paraná.


___________________________________________, _____de ________________de 2013.




_____________________________________