RECLAMAÇÃO TRABALHISTA-DUPLA FUNÇÃO COPEL

29 de jul. de 2015

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – DUPLA FUNÇÃO

O processo proposto pelo SINTEC referente à Dupla – Função da Copel foi julgado em última instância junto ao TST – Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, cuja decisão, infelizmente foi contrária às nossas reivindicações.
Desta decisão infelizmente não cabe mais recursos. Este processo foi proposto no ano de 2007. Ganhamos em primeira instância, a Copel conseguiu reverter esta decisão em segunda instância, recorremos à Brasília, esgotamos todos os recursos, mas não conseguimos reverter esta decisão.
Fomos a primeira entidade sindical a reivindicar na justiça a correção da decisão arbitrária imposta pela Copel, inclusive nossa ação e sua decisão de primeira instância serviu de subsidio para que outras entidades sindicais buscassem na justiça as suas reivindicações.
Utilizamos de todos os argumentos jurídicos e processuais possíveis para tentarmos reverter a decisão de segunda instância, esgotando todos os recursos cabíveis, mas não obtivemos êxito, não por falta de trabalho e luta, mas sim por decisão exclusiva do Poder Judiciário, que nem sempre atende às nossas reivindicações.
Cabe informar a nossa categoria que lutamos por longos oito anos para resgatar os direitos dos nossos representados, mas a Justiça do Trabalho entendeu de forma diversa e não fez a almejada justiça.
Lutamos até onde foi possível, mas nossa luta não foi reconhecida e não obtivemos o que reivindicamos.
Sentimos muito, mas a “justiça”, algumas vezes não cumpre o seu papel de corrigir as distorções.
Atenciosamente,

SINTEC/PR

3 comentários

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog. 30 de julho de 2015 às 09:43
Este comentário foi removido pelo autor. 1 de agosto de 2015 às 14:35
luciano disse...

Por qual motivo perdemos esta ação?
Os técnicos de segurança do trabalharam ganharam a ação.

16 de novembro de 2017 às 13:51

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