RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA – DUPLA FUNÇÃO
O
processo proposto pelo SINTEC referente à Dupla – Função da Copel foi julgado
em última instância junto ao TST – Tribunal Superior do Trabalho em Brasília,
cuja decisão, infelizmente foi contrária às nossas reivindicações.
Desta
decisão infelizmente não cabe mais recursos. Este processo foi proposto no ano
de 2007. Ganhamos em primeira instância, a Copel conseguiu reverter esta
decisão em segunda instância, recorremos à Brasília, esgotamos todos os
recursos, mas não conseguimos reverter esta decisão.
Fomos
a primeira entidade sindical a reivindicar na justiça a correção da decisão arbitrária
imposta pela Copel, inclusive nossa ação e sua decisão de primeira instância
serviu de subsidio para que outras entidades sindicais buscassem na justiça as
suas reivindicações.
Utilizamos
de todos os argumentos jurídicos e processuais possíveis para tentarmos
reverter a decisão de segunda instância, esgotando todos os recursos cabíveis,
mas não obtivemos êxito, não por falta de trabalho e luta, mas sim por decisão
exclusiva do Poder Judiciário, que nem sempre atende às nossas reivindicações.
Cabe
informar a nossa categoria que lutamos por longos oito anos para resgatar os
direitos dos nossos representados, mas a Justiça do Trabalho entendeu de forma
diversa e não fez a almejada justiça.
Lutamos
até onde foi possível, mas nossa luta não foi reconhecida e não obtivemos o que
reivindicamos.
Sentimos
muito, mas a “justiça”, algumas vezes não cumpre o seu papel de corrigir as
distorções.
Atenciosamente,
SINTEC/PR
3 comentários
Por qual motivo perdemos esta ação?
16 de novembro de 2017 às 13:51Os técnicos de segurança do trabalharam ganharam a ação.
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