O SINTEC-PR NÃO ABANDONA SEUS REPRESENTADOS.
20 de dez. de 2014
COPEL TERÁ QUE RETORNAR AS ESCALAS DE 08H:00MIN DE TRABALHO
Em decisão datada de 20.11.14, a Juíza da 2ª VT de Curitiba, determinou que a COPEL retorne às escalas de oito horas, face a ação proposta pelo MPT e pelo SINTEC/PR, a decisão em síntese foi nos seguintes termos:
"Portanto, presentes os requisitos do art. 273 do CPC c.c art. 769 da CLT e, nos termos do art. 12 da Lei 7.374/85, defiro a tutela pretendida para que os Réus reestabeleçam em 24 horas a jornada de trabalho em escalas de 6x4, com oito horas de trabalho diárias e compensação da sétima e da oitava, sob pena de multa de R$15.000.000,00 por dia de descumprimento e por trabalhador encontrado em jornada diversa da pretendida na inicial (6x4) nos centros de distribuição, geração/transmissão e telecomunicações da empresa, reversíveis a uma entidade apontada em sede de execução da medida, pelo Ministério Público do Trabalho, que tenha seus fins de algum modo associado à saúde do trabalhador (art. 461 do CPC c.c art. 765 e 769 da CLT)."
Esta decisão vem de encontro aos anseios da nossa categoria, revertendo mais uma ilegalidade praticada pela empresa.
A Copel ainda precisa ser intimada desta decisão, o que deve ocorrer o mais breve possível. Ressaltamos que após a intimação da Copel ela possui um prazo de 24 horas para restabelecer as oito horas nas escalas, sob pena de uma multa diária de 15 milhões.
Saudações Sindicais!!!!COPEL TERÁ QUE RETORNAR AS ESCALAS DE 08H:00MIN DE TRABALHO
Estamos na luta e não vamos desistir de lutar pelos direitos da nossa categoria.
Em decisão datada de 20.11.14, a Juíza da 2ª VT de Curitiba, determinou que a COPEL retorne às escalas de oito horas, face a ação proposta pelo MPT e pelo SINTEC/PR, a decisão em síntese foi nos seguintes termos:
"Portanto, presentes os requisitos do art. 273 do CPC c.c art. 769 da CLT e, nos termos do art. 12 da Lei 7.374/85, defiro a tutela pretendida para que os Réus reestabeleçam em 24 horas a jornada de trabalho em escalas de 6x4, com oito horas de trabalho diárias e compensação da sétima e da oitava, sob pena de multa de R$15.000.000,00 por dia de descumprimento e por trabalhador encontrado em jornada diversa da pretendida na inicial (6x4) nos centros de distribuição, geração/transmissão e telecomunicações da empresa, reversíveis a uma entidade apontada em sede de execução da medida, pelo Ministério Público do Trabalho, que tenha seus fins de algum modo associado à saúde do trabalhador (art. 461 do CPC c.c art. 765 e 769 da CLT)."
Esta decisão vem de encontro aos anseios da nossa categoria, revertendo mais uma ilegalidade praticada pela empresa.
A Copel ainda precisa ser intimada desta decisão, o que deve ocorrer o mais breve possível. Ressaltamos que após a intimação da Copel ela possui um prazo de 24 horas para restabelecer as oito horas nas escalas, sob pena de uma multa diária de 15 milhões.
Saudações Sindicais!!!!COPEL TERÁ QUE RETORNAR AS ESCALAS DE 08H:00MIN DE TRABALHO
Estamos na luta e não vamos desistir de lutar pelos direitos da nossa categoria.
O Sintec-PR é 100% Técnico Industrial, mais uma vitória!!!
PLR COPEL 2014
APÓS REALIZADAS AS ASSEMBLEIAS DELIBERATIVAS EM TODO O ESTADO DO PARANÁ, SOBRE A PROPOSTA DE PLR 2014 DA COPEL, FORAM APURADOS OS VOTOS DOS TRABALHADORES, O QUE DELIBEROU PELA ACEITAÇÃO DA MESMA.
DESTE MODO ESTA GARANTIDA A PLR 2014 A SER PAGA EM 2015.
DESTE MODO ESTA GARANTIDA A PLR 2014 A SER PAGA EM 2015.
TOTAL DE VOTOS: 2.453 | |
SIM | = 1.387 |
NÃO | = 1.015 |
BRANCO | = 4 |
NULO | = 1 |
ABSTENÇÃO | = 46 |
LONDRINA PLR COPEL 2014
18 de dez. de 2014
Os trabalhadores de Londrina deliberam sobre a PLR Copel 2014, encerrando as votações sobre o assunto. As urnas serão apuradas dia 19/12 no KM 3 em Curitiba. Assim que sair o resultado informaremos a categoria.
TRABALHADORES DO LACTEC DECIDEM BUSCAR A JUSTIÇA
Em assembléia geral, os trabalhadores do Lactec, não aceitam a proposta apresentada pela empresa no tocante a data base 2014/2015 e decidem buscar a justiça em uma ação de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o sindicato Patronal. Lutar sempre desistir nunca.
Assembléia Geral
16 de dez. de 2014
Convocamos a todos os trabalhadores da Copel a participarem de assembleia deliberativa sobre a PLR Copel 2014, que ocorrerá ás 17:00 horas no pátio central do Km 3. Participem!!!
PSDV COPEL-INFORME
10 de dez. de 2014
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PSDV COPEL – TRINTA REMUNERAÇÕES
Na manhã de
hoje, 10.12.2014, o SINTEC/PR juntamente com o Ministério Público do Trabalho, participou
na Justiça do Trabalho de Curitiba de audiência acerca da ação que visa o
retorno do PSDV de trinta remunerações para os trabalhadores técnicos que
estavam com o contrato de trabalho ativo quando o mesmo foi criado e
posteriormente extinto de forma ilegal pela empresa.
Esta medida
judicial foi proposta em conjunto o com MPT e visa corrigir mais esta
ilegalidade levada a efeito pela Copel.
O processo está
em trâmite e em breve será designada data para a sentença do mesmo, o que será
de imediato informado à categoria.
É o sindicato
na luta, pelos direitos dos nossos técnicos.
Saudações
Sindicais.
Solomar.
PLR COPEL 2014´PROPOSTA A SER APRESENTADA PARA ANALISE DOS TRABALHADORES
9 de dez. de 2014
ACORDO ESPECÍFICO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS
EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA COMPANHIA que celebram entre
si, na forma abaixo, de um lado a COMPANHIA
PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL - CNPJ 76.483.817/0001-20 e suas subsidiárias
integrais COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A – CNPJ nº 04.368.898/0001-06, COPEL GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO S/A – CNPJ nº 04.370.282/0001-70, COPEL PARTICIPACOES S/A – CNPJ nº
19.125.927/0001-86, COPEL RENOVAVEIS S/A – CNPJ nº 19.126.003/0001-02 e COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ nº
04.368.865/0001-66, e de outro lado os
Sindicatos a seguir relacionados:
1) Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de
Energia Elétrica e Alternativa no Estado do Paraná – SINDELPAR – CNPJ -
84.891.589/0001-55;
2)
Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços
de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de
Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Curitiba - SINDENEL – CNPJ - 01.295.051/0001-50;
3)
Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços
de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de
Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas de Cascavel – Paraná - SIEMCEL – CNPJ - 01.967.117/0001-01;
4)
Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de
Energia Elétrica e Alternativa de Londrina e Região - SINDEL
– CNPJ 01.011.244/0001-32;
5)
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia
Hidro e Termoelétrica e de Fontes Alternativas de Cornélio Procópio e Região - STIECP – CNPJ 01.124.499/0001-01;
6)
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Concessionárias
de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Ponta
Grossa – SINEL– CNPJ 03.690.095/0001-00;
7)
Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado
do Paraná - SINTESPAR – CNPJ - 76.085.893/0001-87;
8)
Sindicato dos Trabalhadores, Desenhistas Técnicos,
Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares do Estado
do Paraná - SINDESPAR - CNPJ – 76.882.869/0001-79;
9) Sindicato dos Assistentes Sociais do Paraná – SINDASP – CNPJ 77.948.727/0001-20;
10)
Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do
Estado do Paraná - SINTEC – CNPJ - 80.377.336/0001-07;
11)
Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná - SENGE -
CNPJ 76.684.828/0001-78;
12)
Sindicato dos
Contabilistas de Curitiba - SICONTIBA - CNPJ 76.686.963/0001-52;
13)
Sindicato dos Administradores do Estado do
Paraná - SINAEP - CNPJ 77.974.434/0001-17;
14)
Sindicato dos
Advogados do Estado do Paraná SINAP –
CNPJ nº 81.172.900/0001-18;
15)
Sindicato dos
Economistas do Estado do Paraná - SINDECON – CNPJ 77.086.684/0001-10;
16)
Sindicato dos Bibliotecários do Estado do Paraná - SINDIB – CNPJ 81.501.363/0001-02;
17)
Sindicatos dos
Trabalhadores nas Empresas de Produção, Transmissão e Distribuição de Energia
Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas de Foz do Iguaçu – SINEFI
– CNPJ – 01.437.126/0001-90;
18)
Sindicato das
Secretárias do Estado do Paraná - SINSEPAR – CNPJ 80.328.370/0001-91;
19)
Sindicato dos
Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica de Maringá e Região Noroeste do
Paraná - STEEM – CNPJ - 80.893.035/0001-36;
Este
acordo é celebrado em conformidade com a Lei 10.101 de 19 de Dezembro de
2000, que regulamenta a participação dos empregados nos lucros e / ou
resultados das empresas, com o Decreto Estadual 1978, de 20/12/2007, que
estabelece a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das
empresas estatais e com a Lei Estadual 16560, de 09/08/2010, que
estabelece a forma de distribuição da participação dos trabalhadores nos lucros
ou resultados das empresas estatais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Montante do Acordo
O
presente acordo trata da distribuição aos empregados, como participação nos lucros
e / ou resultados - PLR do exercício de 2013, do montante de R$ 78.000.000,00
(setenta e oito milhões de reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – Aprovação da PLR na
Companhia
De
acordo com a legislação societária vigente, a aprovação da destinação dos
lucros da Empresa constitui competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária
de Acionistas – AGO.
Parágrafo Único: Todas as condições subsequentes
neste acordo relacionadas a PLR dos empregados são referentes à proposta aprovada
pelo Conselho de Administração – CAD da Empresa e encaminhada à AGO – Assembleia
Geral de Acionistas para deliberação final.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fator de caráter
individual
Considera-se
fator de caráter individual o absenteísmo, caracterizado por ausências
voluntárias ou involuntárias ao trabalho na Companhia, aferidos no período
entre 01/01/2013 e 31/12/2013, que se refletirá no valor da participação nos
lucros e/ou resultados, individual, reduzindo-o proporcionalmente.
Parágrafo Primeiro: Para o
fator de caráter individual, fica estabelecido que para o número de dias de
ausência do empregado que ultrapassar o limite ora convencionado de 15 (quinze) dias,
será descontado do valor de direito individual a PLR, um percentual
correspondente à razão entre o número de dias de ausência que exceder a 15 (quinze)
dias e o número de dias do respectivo ano (360
dias).
O limite
convencionado de 15 (quinze) dias não se aplica para ausências motivadas por
faltas não justificadas nem para suspensões disciplinares. O índice de
absenteísmo K será calculado da seguinte forma:
n° de dias de ausência que ultrapassar 15 (quinze) dias
|
||
K
|
=
|
------------------------------------------------------------------------------
|
n° de dias do ano
|
Parágrafo Segundo: Farão
jus a PLR, integralmente, no seu quantum
individual, os empregados:
• existentes no quadro da COPEL de 01 de janeiro de 2013 a 31 de
dezembro de 2013.
• em férias - Código de frequência 0100;
• em licença maternidade - Códigos de frequência 0290 e 9292;
• em licença paternidade - Código de frequência 0310;
• com ausências para doação de sangue - Código de frequência 0340;
• afastados por acidente do trabalho - Códigos de frequência 0250 e 9220;
• temporariamente à disposição da Justiça - Código de frequência 9363;
• afastados por ausências legais, especificamente - Código de frequência
9362.
Parágrafo Terceiro: Farão
jus a PLR, proporcionalmente ao número de dias trabalhados, os empregados:
• admitidos, desligados e os licenciados sem vencimentos, no ano.
• com afastamentos por enfermidade, auxílio doença, atrasos, faltas
não justificadas e suspensões, caracterizados pelos códigos de frequência nº. 9200,
9210, 9353, 9350 e 9351.
O limite de
quinze dias antes estabelecido, não se aplica ao empregado afastado por auxilio
doença durante todo o período de vigência do presente acordo.
Parágrafo Quarto - Não farão
jus a PLR os empregados demitidos por justa causa no período de
vigência do presente acordo.
Parágrafo Quinto – Os empregados afastados por
auxílio doença durante a vigência do presente Acordo para os quais,
posteriormente, a referida ausência ficar caracterizada como afastamento por
acidente de trabalho (códigos 0250 e 9220), farão jus a PLR integralmente neste
período de afastamento.
CLÁUSULA QUARTA - Critérios para
distribuição entre os empregados
A Participação final individual de cada
empregado na PLR (Pfi) será obtida a
partir da seguinte fórmula:
Parágrafo Primeiro: A Participação
final individual (Pfi)
será obtida efetuando-se o quociente entre de 100% do montante Mf pelo número de empregados com
direito a PLR, deduzindo o índice de absenteísmo ”K”, obtido da fórmula acima.
Mf
Pfi =
--------------------------------- x
(1-K)
N.° Empreg c/ direito
sendo:
• Pfi =.Participação final individual;
• Mf =.Montante final;
• K =. índice de
absenteísmo individual do empregado;
Parágrafo Segundo: Os
valores deduzidos a título de absenteísmo reverter-se-ão ao Montante Final (Mf) para redistribuição aos empregados.
CLÁUSULA OITAVA - Período de pagamento
O pagamento, para os fins deste acordo, ocorrerá em até 60 dias
após a AGO — Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, que tiver deliberado
sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a remuneração do acionista
da COPEL (Companhia), conforme disposto nos Artigos 132-II, 176-§ 3° e 192 da
Lei 6404, de 15/12/76 (Lei de Sociedades Anônimas) e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – Período de referência
O presente acordo é referente ao período de 01 de janeiro de 2013
a 31 de dezembro de 2013.
E por estarem assim certas e concordes, assinam as partes, o
presente acordo específico, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) para a COPEL e
suas subsidiárias e 01 (uma) para os Sindicatos, extraindo-se cópias
para todos os participantes.
Curitiba,.............de .............2014.
Pela
Companhia Paranaense de Energia – COPEL - CNPJ Nº 76.483.817/0001-20
Lindolfo Zimmer
CPF - 003.170.129-91
Diretor Presidente
Pela
COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A - CNPJ Nº 04.368.898/0001-06
Vlademir Santo Daleffe
CPF - 456.748.509-25
Diretor Presidente
Pela
COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - CNPJ Nº 04.370.282/0001-70
Sergio Luiz Lamy
CPF - 307.068.909-49
Diretor Presidente
Pela
COPEL PARTICIPAÇÕES S/A – CNPJ 19.125.927/0001-86
Julio Jacob Junior
CPF nº 025.639.649-38
Diretor Presidente
Pela COPEL RENOVÁVEIS S/A – CNPJ 19.126.003/0001-02
Antonio Sergio de Souza Guetter
CPF nº 574.730.999-49
Diretor Presidente
Pela
COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ Nº 04.368.865/0001-66
Adir Hannouche
CPF nº
495.550.656-91
Diretor Presidente
Pela
Companhia Paranaense de Energia – COPEL - CNPJ Nº 76.483.817/0001-20
Pela
COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A - CNPJ Nº 04.368.898/0001-06
Pela
COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - CNPJ Nº 04.370.282/0001-70
Pela
COPEL PARTICIPACOES S/A – CNPJ 19.125.927/0001-86
Pela COPEL RENOVAVEIS S/A – CNPJ 19.126.003/0001-02
Pela
COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ Nº 04.368.865/0001-66
Marcos Domakoski
CPF nº 255.372.029-72
Diretor de Gestão Empresarial
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
CPF nº 353.542.759-20
Diretor de Finanças e Relações Gestão Empresarial
Pelo SINDELPAR
|
Pelo SINTEC
|
|
CNPJ
- 84.891.589/0001-55
|
CNPJ
- 80.377.336/0001-07
|
|
Paulo Sérgio dos
Santos
|
Solomar Pereira Rockembach
|
|
CPF -
882.787.788-68
|
CPF - 200.228.590-04
|
|
Diretor
Presidente
|
Diretor
Presidente
|
|
Pelo SINTESPAR
|
Pelo SINDESPAR
|
|
CNPJ
- 76.085.893/0001-87
|
CNPJ - 76.882.869/0001-79
|
|
João
Carlos Fassina
|
Luiz
Antônio Pedroso
|
|
CPF -
233.976.169-72
|
CPF -
087.274.229-68
|
|
Vice
- Presidente
|
Diretor Presidente
|
|
Pelo SINAEP
|
Pelo SENGE
|
|
CNPJ - 77.974.434/0001-17
|
CNPJ - 76.684.828/0001-78
|
|
Aloísio Merlin
|
Ulisses Kaniak
|
|
CPF - 002.882.339-72
|
CPF - 766.732.789-00
|
|
Diretor Presidente
|
Diretor Presidente
|
|
Pelo
STEEM
|
Pelo
SINDENEL
|
|
CNPJ
- 80.893.035/0001-36
|
CNPJ
- 01.295.051/0001-50
|
|
Claudeir
Fernandes
|
Alexandre
Donizete Martins
|
|
CPF -
527.330.769-49
|
CPF -
462.359.069-00
|
|
Diretor
Presidente
|
Diretor
Presidente
|
|
Pelo SIEMCEL
|
Pelo SINDEL
|
|
CNPJ - 01.967.117/0001-01
|
CNPJ - 01.011.244/0001-32
|
|
Peres Dusi
|
Paulo
Sérgio Rodrigues
|
|
CPF - 230.601.409-44
|
CPF -
349.922.949-87
|
|
Diretor
Presidente
|
Diretor Presidente
|
|
Pelo STIECP
|
Pelo SINEL
|
|
CNPJ - 01.124.499/0001-01
|
CNPJ - 03.690.095/0001-00
|
|
Ivan de Oliveira Soares
|
Jimi Helio Ferreira
|
|
CPF - 244.044.039-68
|
CPF - 437.720.729-68
|
|
Diretor Presidente
|
Diretor Presidente
|
|
Pelo SICONTIBA
|
Pelo SINAP
|
|
CNPJ - 76.686.963/0001-52
|
CNPJ - 81.172.900/0001-18
|
|
Narciso Doro Junior
|
Paulo Henrique Azzolini
|
|
CPF - 046.065.458-60
|
CPF - 011.997.659-53
|
|
Diretor Presidente
|
Diretor Presidente
|
|
Pelo SINDECON
|
Pelo SINDIB
|
|
CNPJ -
77.086.684/0001-10
|
CNPJ - 81.501.363/0001-02
|
|
Juarez
Trevisan
|
Elisabete
Gonçalves Melnick
|
|
CPF -
016.931.319-00
|
CPF -
974.789.549-87
|
|
Diretor
Presidente
|
Diretora Presidente
|
|
Pelo SINEFI
|
Pelo SINSEPAR
|
|
CNPJ - 01.437.126/0001.90
|
CNPJ - 80.328.370/0001-91
|
|
Assis Paulo Sepp
|
Neuralice Cesar Maina
|
|
CPF
- 283.623.909-30
|
CPF - 209.978.509-06
|
|
Diretor Presidente
|
Diretor Presidente
|
|
Pelo SINDASP
|
||
CNPJ - 77.948.727/0001-20
|
||
Lucimeri Sampaio Bezerra
|
||
CPF - 787.865.339-91
|
||
Diretor
Presidente
|
||
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