ACORDO ESPECÍFICO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS
EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA COMPANHIA que celebram entre
si, na forma abaixo, de um lado a COMPANHIA
PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL - CNPJ 76.483.817/0001-20 e suas subsidiárias
integrais COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A – CNPJ nº 04.368.898/0001-06, COPEL GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO S/A – CNPJ nº 04.370.282/0001-70, COPEL PARTICIPACOES S/A – CNPJ nº
19.125.927/0001-86, COPEL RENOVAVEIS S/A – CNPJ nº 19.126.003/0001-02 e COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ nº
04.368.865/0001-66, e de outro lado os
Sindicatos a seguir relacionados:
1) Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de
Energia Elétrica e Alternativa no Estado do Paraná – SINDELPAR – CNPJ -
84.891.589/0001-55;
2)
Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços
de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de
Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Curitiba - SINDENEL – CNPJ - 01.295.051/0001-50;
3)
Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços
de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de
Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas de Cascavel – Paraná - SIEMCEL – CNPJ - 01.967.117/0001-01;
4)
Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de
Energia Elétrica e Alternativa de Londrina e Região - SINDEL
– CNPJ 01.011.244/0001-32;
5)
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia
Hidro e Termoelétrica e de Fontes Alternativas de Cornélio Procópio e Região - STIECP – CNPJ 01.124.499/0001-01;
6)
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Concessionárias
de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Ponta
Grossa – SINEL– CNPJ 03.690.095/0001-00;
7)
Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado
do Paraná - SINTESPAR – CNPJ - 76.085.893/0001-87;
8)
Sindicato dos Trabalhadores, Desenhistas Técnicos,
Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares do Estado
do Paraná - SINDESPAR - CNPJ – 76.882.869/0001-79;
9) Sindicato dos Assistentes Sociais do Paraná – SINDASP – CNPJ 77.948.727/0001-20;
10)
Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do
Estado do Paraná - SINTEC – CNPJ - 80.377.336/0001-07;
11)
Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná - SENGE -
CNPJ 76.684.828/0001-78;
12)
Sindicato dos
Contabilistas de Curitiba - SICONTIBA - CNPJ 76.686.963/0001-52;
13)
Sindicato dos Administradores do Estado do
Paraná - SINAEP - CNPJ 77.974.434/0001-17;
14)
Sindicato dos
Advogados do Estado do Paraná SINAP –
CNPJ nº 81.172.900/0001-18;
15)
Sindicato dos
Economistas do Estado do Paraná - SINDECON – CNPJ 77.086.684/0001-10;
16)
Sindicato dos Bibliotecários do Estado do Paraná - SINDIB – CNPJ 81.501.363/0001-02;
17)
Sindicatos dos
Trabalhadores nas Empresas de Produção, Transmissão e Distribuição de Energia
Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas de Foz do Iguaçu – SINEFI
– CNPJ – 01.437.126/0001-90;
18)
Sindicato das
Secretárias do Estado do Paraná - SINSEPAR – CNPJ 80.328.370/0001-91;
19)
Sindicato dos
Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica de Maringá e Região Noroeste do
Paraná - STEEM – CNPJ - 80.893.035/0001-36;
Este
acordo é celebrado em conformidade com a Lei 10.101 de 19 de Dezembro de
2000, que regulamenta a participação dos empregados nos lucros e / ou
resultados das empresas, com o Decreto Estadual 1978, de 20/12/2007, que
estabelece a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das
empresas estatais e com a Lei Estadual 16560, de 09/08/2010, que
estabelece a forma de distribuição da participação dos trabalhadores nos lucros
ou resultados das empresas estatais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Montante do Acordo
O
presente acordo trata da distribuição aos empregados, como participação nos lucros
e / ou resultados - PLR do exercício de 2013, do montante de R$ 78.000.000,00
(setenta e oito milhões de reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – Aprovação da PLR na
Companhia
De
acordo com a legislação societária vigente, a aprovação da destinação dos
lucros da Empresa constitui competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária
de Acionistas – AGO.
Parágrafo Único: Todas as condições subsequentes
neste acordo relacionadas a PLR dos empregados são referentes à proposta aprovada
pelo Conselho de Administração – CAD da Empresa e encaminhada à AGO – Assembleia
Geral de Acionistas para deliberação final.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fator de caráter
individual
Considera-se
fator de caráter individual o absenteísmo, caracterizado por ausências
voluntárias ou involuntárias ao trabalho na Companhia, aferidos no período
entre 01/01/2013 e 31/12/2013, que se refletirá no valor da participação nos
lucros e/ou resultados, individual, reduzindo-o proporcionalmente.
Parágrafo Primeiro: Para o
fator de caráter individual, fica estabelecido que para o número de dias de
ausência do empregado que ultrapassar o limite ora convencionado de 15 (quinze) dias,
será descontado do valor de direito individual a PLR, um percentual
correspondente à razão entre o número de dias de ausência que exceder a 15 (quinze)
dias e o número de dias do respectivo ano (360
dias).
O limite
convencionado de 15 (quinze) dias não se aplica para ausências motivadas por
faltas não justificadas nem para suspensões disciplinares. O índice de
absenteísmo K será calculado da seguinte forma:
n° de dias de ausência que ultrapassar 15 (quinze) dias
|
||
K
|
=
|
------------------------------------------------------------------------------
|
n° de dias do ano
|
Parágrafo Segundo: Farão
jus a PLR, integralmente, no seu quantum
individual, os empregados:
• existentes no quadro da COPEL de 01 de janeiro de 2013 a 31 de
dezembro de 2013.
• em férias - Código de frequência 0100;
• em licença maternidade - Códigos de frequência 0290 e 9292;
• em licença paternidade - Código de frequência 0310;
• com ausências para doação de sangue - Código de frequência 0340;
• afastados por acidente do trabalho - Códigos de frequência 0250 e 9220;
• temporariamente à disposição da Justiça - Código de frequência 9363;
• afastados por ausências legais, especificamente - Código de frequência
9362.
Parágrafo Terceiro: Farão
jus a PLR, proporcionalmente ao número de dias trabalhados, os empregados:
• admitidos, desligados e os licenciados sem vencimentos, no ano.
• com afastamentos por enfermidade, auxílio doença, atrasos, faltas
não justificadas e suspensões, caracterizados pelos códigos de frequência nº. 9200,
9210, 9353, 9350 e 9351.
O limite de
quinze dias antes estabelecido, não se aplica ao empregado afastado por auxilio
doença durante todo o período de vigência do presente acordo.
Parágrafo Quarto - Não farão
jus a PLR os empregados demitidos por justa causa no período de
vigência do presente acordo.
Parágrafo Quinto – Os empregados afastados por
auxílio doença durante a vigência do presente Acordo para os quais,
posteriormente, a referida ausência ficar caracterizada como afastamento por
acidente de trabalho (códigos 0250 e 9220), farão jus a PLR integralmente neste
período de afastamento.
CLÁUSULA QUARTA - Critérios para
distribuição entre os empregados
A Participação final individual de cada
empregado na PLR (Pfi) será obtida a
partir da seguinte fórmula:
Parágrafo Primeiro: A Participação
final individual (Pfi)
será obtida efetuando-se o quociente entre de 100% do montante Mf pelo número de empregados com
direito a PLR, deduzindo o índice de absenteísmo ”K”, obtido da fórmula acima.

Mf
Pfi =
--------------------------------- x
(1-K)
N.° Empreg c/ direito
sendo:
• Pfi =.Participação final individual;
• Mf =.Montante final;
• K =. índice de
absenteísmo individual do empregado;
Parágrafo Segundo: Os
valores deduzidos a título de absenteísmo reverter-se-ão ao Montante Final (Mf) para redistribuição aos empregados.
CLÁUSULA OITAVA - Período de pagamento
O pagamento, para os fins deste acordo, ocorrerá em até 60 dias
após a AGO — Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, que tiver deliberado
sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a remuneração do acionista
da COPEL (Companhia), conforme disposto nos Artigos 132-II, 176-§ 3° e 192 da
Lei 6404, de 15/12/76 (Lei de Sociedades Anônimas) e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – Período de referência
O presente acordo é referente ao período de 01 de janeiro de 2013
a 31 de dezembro de 2013.
E por estarem assim certas e concordes, assinam as partes, o
presente acordo específico, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) para a COPEL e
suas subsidiárias e 01 (uma) para os Sindicatos, extraindo-se cópias
para todos os participantes.
Curitiba,.............de .............2014.
Pela
Companhia Paranaense de Energia – COPEL - CNPJ Nº 76.483.817/0001-20
Lindolfo Zimmer
CPF - 003.170.129-91
Diretor Presidente
Pela
COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A - CNPJ Nº 04.368.898/0001-06
Vlademir Santo Daleffe
CPF - 456.748.509-25
Diretor Presidente
Pela
COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - CNPJ Nº 04.370.282/0001-70
Sergio Luiz Lamy
CPF - 307.068.909-49
Diretor Presidente
Pela
COPEL PARTICIPAÇÕES S/A – CNPJ 19.125.927/0001-86
Julio Jacob Junior
CPF nº 025.639.649-38
Diretor Presidente
Pela COPEL RENOVÁVEIS S/A – CNPJ 19.126.003/0001-02
Antonio Sergio de Souza Guetter
CPF nº 574.730.999-49
Diretor Presidente
Pela
COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ Nº 04.368.865/0001-66
Adir Hannouche
CPF nº
495.550.656-91
Diretor Presidente
Pela
Companhia Paranaense de Energia – COPEL - CNPJ Nº 76.483.817/0001-20
Pela
COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A - CNPJ Nº 04.368.898/0001-06
Pela
COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - CNPJ Nº 04.370.282/0001-70
Pela
COPEL PARTICIPACOES S/A – CNPJ 19.125.927/0001-86
Pela COPEL RENOVAVEIS S/A – CNPJ 19.126.003/0001-02
Pela
COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ Nº 04.368.865/0001-66
Marcos Domakoski
CPF nº 255.372.029-72
Diretor de Gestão Empresarial
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
CPF nº 353.542.759-20
Diretor de Finanças e Relações Gestão Empresarial
Pelo SINDELPAR
|
Pelo SINTEC
|
|
CNPJ
- 84.891.589/0001-55
|
CNPJ
- 80.377.336/0001-07
|
|
Paulo Sérgio dos
Santos
|
Solomar Pereira Rockembach
|
|
CPF -
882.787.788-68
|
CPF - 200.228.590-04
|
|
Diretor
Presidente
|
Diretor
Presidente
|
|
Pelo SINTESPAR
|
Pelo SINDESPAR
|
|
CNPJ
- 76.085.893/0001-87
|
CNPJ - 76.882.869/0001-79
|
|
João
Carlos Fassina
|
Luiz
Antônio Pedroso
|
|
CPF -
233.976.169-72
|
CPF -
087.274.229-68
|
|
Vice
- Presidente
|
Diretor Presidente
|
|
Pelo SINAEP
|
Pelo SENGE
|
|
CNPJ - 77.974.434/0001-17
|
CNPJ - 76.684.828/0001-78
|
|
Aloísio Merlin
|
Ulisses Kaniak
|
|
CPF - 002.882.339-72
|
CPF - 766.732.789-00
|
|
Diretor Presidente
|
Diretor Presidente
|
|
Pelo
STEEM
|
Pelo
SINDENEL
|
|
CNPJ
- 80.893.035/0001-36
|
CNPJ
- 01.295.051/0001-50
|
|
Claudeir
Fernandes
|
Alexandre
Donizete Martins
|
|
CPF -
527.330.769-49
|
CPF -
462.359.069-00
|
|
Diretor
Presidente
|
Diretor
Presidente
|
|
Pelo SIEMCEL
|
Pelo SINDEL
|
|
CNPJ - 01.967.117/0001-01
|
CNPJ - 01.011.244/0001-32
|
|
Peres Dusi
|
Paulo
Sérgio Rodrigues
|
|
CPF - 230.601.409-44
|
CPF -
349.922.949-87
|
|
Diretor
Presidente
|
Diretor Presidente
|
|
Pelo STIECP
|
Pelo SINEL
|
|
CNPJ - 01.124.499/0001-01
|
CNPJ - 03.690.095/0001-00
|
|
Ivan de Oliveira Soares
|
Jimi Helio Ferreira
|
|
CPF - 244.044.039-68
|
CPF - 437.720.729-68
|
|
Diretor Presidente
|
Diretor Presidente
|
|
Pelo SICONTIBA
|
Pelo SINAP
|
|
CNPJ - 76.686.963/0001-52
|
CNPJ - 81.172.900/0001-18
|
|
Narciso Doro Junior
|
Paulo Henrique Azzolini
|
|
CPF - 046.065.458-60
|
CPF - 011.997.659-53
|
|
Diretor Presidente
|
Diretor Presidente
|
|
Pelo SINDECON
|
Pelo SINDIB
|
|
CNPJ -
77.086.684/0001-10
|
CNPJ - 81.501.363/0001-02
|
|
Juarez
Trevisan
|
Elisabete
Gonçalves Melnick
|
|
CPF -
016.931.319-00
|
CPF -
974.789.549-87
|
|
Diretor
Presidente
|
Diretora Presidente
|
|
Pelo SINEFI
|
Pelo SINSEPAR
|
|
CNPJ - 01.437.126/0001.90
|
CNPJ - 80.328.370/0001-91
|
|
Assis Paulo Sepp
|
Neuralice Cesar Maina
|
|
CPF
- 283.623.909-30
|
CPF - 209.978.509-06
|
|
Diretor Presidente
|
Diretor Presidente
|
|
Pelo SINDASP
|
||
CNPJ - 77.948.727/0001-20
|
||
Lucimeri Sampaio Bezerra
|
||
CPF - 787.865.339-91
|
||
Diretor
Presidente
|
||
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