PLR COPEL 2014´PROPOSTA A SER APRESENTADA PARA ANALISE DOS TRABALHADORES

9 de dez. de 2014

ACORDO ESPECÍFICO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA COMPANHIA que celebram entre si, na forma abaixo, de um lado a COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL - CNPJ 76.483.817/0001-20 e suas subsidiárias integrais COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A – CNPJ nº 04.368.898/0001-06, COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A – CNPJ nº 04.370.282/0001-70, COPEL PARTICIPACOES S/A – CNPJ nº 19.125.927/0001-86, COPEL RENOVAVEIS S/A – CNPJ nº 19.126.003/0001-02 e COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ nº 04.368.865/0001-66, e de outro lado os Sindicatos a seguir relacionados:

1)    Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa no Estado do Paraná – SINDELPAR – CNPJ - 84.891.589/0001-55;
2)    Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Curitiba - SINDENEL – CNPJ - 01.295.051/0001-50;
3)    Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas de Cascavel – Paraná - SIEMCEL – CNPJ - 01.967.117/0001-01;
4)    Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa de Londrina e Região - SINDEL – CNPJ 01.011.244/0001-32;
5)    Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Hidro e Termoelétrica e de Fontes Alternativas de Cornélio Procópio e Região - STIECP – CNPJ 01.124.499/0001-01;
6)    Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Concessionárias de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Ponta Grossa – SINEL– CNPJ 03.690.095/0001-00;
7)    Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná - SINTESPAR – CNPJ - 76.085.893/0001-87;
8)    Sindicato dos Trabalhadores, Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares do Estado do Paraná - SINDESPAR - CNPJ – 76.882.869/0001-79;
9)    Sindicato dos Assistentes Sociais do Paraná – SINDASP – CNPJ 77.948.727/0001-20;
10) Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Paraná - SINTEC – CNPJ - 80.377.336/0001-07;
11)  Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná - SENGE - CNPJ 76.684.828/0001-78;
12)  Sindicato dos Contabilistas de Curitiba - SICONTIBA - CNPJ 76.686.963/0001-52;
13)  Sindicato dos Administradores do Estado do Paraná - SINAEP - CNPJ 77.974.434/0001-17;
14)  Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná  SINAP – CNPJ nº 81.172.900/0001-18;
15)  Sindicato dos Economistas do Estado do Paraná - SINDECON – CNPJ 77.086.684/0001-10;
16)  Sindicato dos Bibliotecários do Estado do Paraná - SINDIB – CNPJ 81.501.363/0001-02;
17)  Sindicatos dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas de Foz do Iguaçu – SINEFI – CNPJ – 01.437.126/0001-90;
18)  Sindicato das Secretárias do Estado do Paraná - SINSEPAR – CNPJ 80.328.370/0001-91;
19)  Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica de Maringá e Região Noroeste do Paraná - STEEM – CNPJ - 80.893.035/0001-36;

Este acordo é celebrado em conformidade com a Lei 10.101 de 19 de Dezembro de 2000, que regulamenta a participação dos empregados nos lucros e / ou resultados das empresas, com o Decreto Estadual 1978, de 20/12/2007, que estabelece a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas estatais e com a Lei Estadual 16560, de 09/08/2010, que estabelece a forma de distribuição da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas estatais.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Montante do Acordo

O presente acordo trata da distribuição aos empregados, como participação nos lucros e / ou resultados - PLR do exercício de 2013, do montante de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – Aprovação da PLR na Companhia

De acordo com a legislação societária vigente, a aprovação da destinação dos lucros da Empresa constitui competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas – AGO.
Parágrafo Único: Todas as condições subsequentes neste acordo relacionadas a PLR dos empregados são referentes à proposta aprovada pelo Conselho de Administração – CAD da Empresa e encaminhada à AGO – Assembleia Geral de Acionistas para deliberação final.


CLÁUSULA TERCEIRA – Fator de caráter individual

Considera-se fator de caráter individual o absenteísmo, caracterizado por ausências voluntárias ou involuntárias ao trabalho na Companhia, aferidos no período entre 01/01/2013 e 31/12/2013, que se refletirá no valor da participação nos lucros e/ou resultados, individual, reduzindo-o proporcionalmente.
Parágrafo Primeiro: Para o fator de caráter individual, fica estabelecido que para o número de dias de ausência do empregado que ultrapassar o limite ora convencionado de 15 (quinze) dias, será descontado do valor de direito individual a PLR, um percentual correspondente à razão entre o número de dias de ausência que exceder a 15 (quinze) dias e o número de dias do respectivo ano (360 dias).
O limite convencionado de 15 (quinze) dias não se aplica para ausências motivadas por faltas não justificadas nem para suspensões disciplinares. O índice de absenteísmo K será calculado da seguinte forma:


n° de dias de ausência que ultrapassar 15 (quinze) dias
K
=
------------------------------------------------------------------------------


n° de dias do ano

Parágrafo Segundo: Farão jus a PLR, integralmente, no seu quantum individual, os empregados:
•  existentes no quadro da COPEL de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
•  em férias - Código de frequência 0100;
•  em licença maternidade - Códigos de frequência 0290 e 9292;
•  em licença paternidade - Código de frequência 0310;
•  com ausências para doação de sangue - Código de frequência 0340;
•  afastados por acidente do trabalho - Códigos de frequência 0250 e 9220;
•  temporariamente à disposição da Justiça - Código de frequência 9363;
•  afastados por ausências legais, especificamente - Código de frequência 9362.
Parágrafo Terceiro: Farão jus a PLR, proporcionalmente ao número de dias trabalhados, os empregados:
•  admitidos, desligados e os licenciados sem vencimentos, no ano.
•  com afastamentos por enfermidade, auxílio doença, atrasos, faltas não justificadas e suspensões, caracterizados pelos códigos de frequência nº. 9200, 9210, 9353, 9350 e 9351.
O limite de quinze dias antes estabelecido, não se aplica ao empregado afastado por auxilio doença durante todo o período de vigência do presente acordo.
Parágrafo Quarto - Não farão jus a PLR os empregados demitidos por justa causa no período de vigência do presente acordo.
Parágrafo Quinto – Os empregados afastados por auxílio doença durante a vigência do presente Acordo para os quais, posteriormente, a referida ausência ficar caracterizada como afastamento por acidente de trabalho (códigos 0250 e 9220), farão jus a PLR integralmente neste período de afastamento.

CLÁUSULA QUARTA - Critérios para distribuição entre os empregados

A Participação final individual de cada empregado na PLR (Pfi) será obtida a partir da seguinte fórmula:
Parágrafo Primeiro: A Participação final individual (Pfi) será obtida efetuando-se o quociente entre de 100% do montante Mf pelo número de empregados com direito a PLR, deduzindo o índice de absenteísmo ”K”, obtido da fórmula acima.

                                    Mf                              

Pfi =      ---------------------------------    x (1-K)

                 N.° Empreg c/ direito     

 

sendo:
Pfi          =.Participação final individual;
Mf          =.Montante final;
K            =. índice de absenteísmo individual do empregado;
Parágrafo Segundo: Os valores deduzidos a título de absenteísmo reverter-se-ão ao Montante Final (Mf) para redistribuição aos empregados.

CLÁUSULA OITAVA - Período de pagamento

O pagamento, para os fins deste acordo, ocorrerá em até 60 dias após a AGO — Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, que tiver deliberado sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a remuneração do acionista da COPEL (Companhia), conforme disposto nos Artigos 132-II, 176-§ 3° e 192 da Lei 6404, de 15/12/76 (Lei de Sociedades Anônimas) e suas alterações.

CLÁUSULA NONA – Período de referência

O presente acordo é referente ao período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
E por estarem assim certas e concordes, assinam as partes, o presente acordo específico, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) para a COPEL e suas subsidiárias e 01 (uma) para os Sindicatos, extraindo-se cópias para todos os participantes.

Curitiba,.............de .............2014.

Pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL - CNPJ Nº 76.483.817/0001-20



Lindolfo Zimmer                                           
CPF - 003.170.129-91                                             
Diretor Presidente                 


Pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A - CNPJ Nº 04.368.898/0001-06



Vlademir Santo Daleffe
CPF - 456.748.509-25                                             
Diretor Presidente                             



Pela COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - CNPJ Nº 04.370.282/0001-70



Sergio Luiz Lamy
CPF -  307.068.909-49
Diretor Presidente

Pela COPEL PARTICIPAÇÕES S/A – CNPJ 19.125.927/0001-86


Julio Jacob Junior
CPF nº 025.639.649-38
Diretor Presidente


Pela  COPEL RENOVÁVEIS S/A – CNPJ 19.126.003/0001-02



Antonio Sergio de Souza Guetter
CPF nº 574.730.999-49
Diretor Presidente



Pela COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ Nº 04.368.865/0001-66



Adir Hannouche
CPF nº            495.550.656-91          
Diretor Presidente                                                    










Pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL - CNPJ Nº 76.483.817/0001-20
Pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A - CNPJ Nº 04.368.898/0001-06
Pela COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - CNPJ Nº 04.370.282/0001-70
Pela COPEL PARTICIPACOES S/A – CNPJ 19.125.927/0001-86
Pela  COPEL RENOVAVEIS S/A – CNPJ 19.126.003/0001-02
Pela COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ Nº 04.368.865/0001-66


Marcos Domakoski
CPF nº 255.372.029-72
Diretor de Gestão Empresarial



Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
CPF nº 353.542.759-20
Diretor de Finanças e Relações Gestão Empresarial



Pelo SINDELPAR
Pelo SINTEC
CNPJ - 84.891.589/0001-55
CNPJ - 80.377.336/0001-07






Paulo Sérgio dos Santos
Solomar Pereira Rockembach
CPF - 882.787.788-68
CPF - 200.228.590-04
Diretor Presidente
Diretor Presidente










Pelo SINTESPAR
Pelo SINDESPAR
CNPJ - 76.085.893/0001-87
CNPJ - 76.882.869/0001-79






João Carlos Fassina
Luiz Antônio Pedroso
CPF - 233.976.169-72
CPF - 087.274.229-68
Vice - Presidente
Diretor Presidente


Pelo SINAEP
Pelo SENGE
CNPJ - 77.974.434/0001-17
CNPJ - 76.684.828/0001-78






Aloísio Merlin
Ulisses Kaniak
CPF - 002.882.339-72
CPF - 766.732.789-00
Diretor Presidente
Diretor Presidente




Pelo STEEM
Pelo SINDENEL
CNPJ - 80.893.035/0001-36
CNPJ - 01.295.051/0001-50






Claudeir Fernandes
Alexandre Donizete Martins
CPF - 527.330.769-49
CPF - 462.359.069-00
Diretor Presidente
Diretor Presidente











Pelo SIEMCEL
Pelo SINDEL
CNPJ - 01.967.117/0001-01
CNPJ - 01.011.244/0001-32






Peres Dusi
Paulo Sérgio Rodrigues
CPF - 230.601.409-44
CPF - 349.922.949-87
Diretor Presidente
Diretor Presidente






Pelo STIECP
Pelo SINEL
CNPJ - 01.124.499/0001-01
CNPJ - 03.690.095/0001-00








Ivan de Oliveira Soares
Jimi Helio Ferreira
CPF - 244.044.039-68
CPF - 437.720.729-68
Diretor Presidente
Diretor Presidente






Pelo SICONTIBA
Pelo SINAP
CNPJ - 76.686.963/0001-52
CNPJ - 81.172.900/0001-18






Narciso Doro Junior
Paulo Henrique Azzolini
CPF - 046.065.458-60
CPF - 011.997.659-53
Diretor Presidente
Diretor Presidente






Pelo SINDECON
Pelo SINDIB
CNPJ - 77.086.684/0001-10
CNPJ - 81.501.363/0001-02






Juarez Trevisan
Elisabete Gonçalves Melnick
CPF - 016.931.319-00
CPF - 974.789.549-87
Diretor Presidente
Diretora Presidente






Pelo SINEFI
Pelo SINSEPAR
CNPJ - 01.437.126/0001.90

CNPJ - 80.328.370/0001-91









Assis Paulo Sepp
Neuralice Cesar Maina
CPF - 283.623.909-30
CPF - 209.978.509-06
Diretor Presidente
Diretor Presidente






Pelo SINDASP

CNPJ - 77.948.727/0001-20







Lucimeri Sampaio Bezerra

CPF - 787.865.339-91 

Diretor Presidente



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