Desembargador quer ouvir Copel antes de se decidir sobre pagamento de
PLR
Por entender que se faz “necessária a instauração do contraditório”, o
desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca quer ouvir a Copel sobre a PLR
antes de tomar uma decisão sobre o caso.
Assim, ele negou, “por ora”, o mandado de segurança em que o Ministério
Público do Trabalho (MPT) pedia o pagamento imediato da PLR conforme o último
acordo coletivo de trabalho que aceitou realizar para tratar do assunto – ou
seja, o de 2010.
“Entendo que não restou evidenciada, de plano, a existência de direito
líquido e certo do impetrante, pela ausência de prova pré-constituída e robusta
nesse sentido, fazendo-se necessária, portanto, a instauração do contraditório”,
escreveu.
“[Por isso] Indefiro, por ora, a liminar requerida, por não vislumbrar o
abuso de autoridade ou ilegalidade. Intime-se o impetrante e notifique-se a
autoridade apontada como coatora, para que, em dez dias, preste as informações
que entender necessárias”, determinou o desembargador.
O que isso quer dizer? Que a Justiça considera que é preciso ouvir a Copel a
respeito da questão antes de tomar qualquer decisão. Era algo esperado. E,
finalmente, será preciso que a empresa se manifeste, perante a Justiça, e
explique porque desrespeitou a lei ao impor um “acordo” sobre a PLR.
É bom lembrar, a esse respeito, que a juíza Luciene Cristina Bascheira Sakuma
já afirmou que “o pagamento da PLR 2012/2013 nos moldes estipulados pelas
reclamadas (a Copel e suas subsidiárias) não pode ser procedido no momento sem a
participação das entidades sindicais representantes dos empregados, devendo ser
respeitadas as disposições do art. 114, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal de
1988 e do art. 2º, I e II, da Lei n. 10.101/2000 no particular.”
Como tanto ela quanto o desembargador deram prazo curto para que a Copel e o
MPT se manifestem, deve haver novidades nos próximos dias.
Qualquer novidade, voltaremos a informar!!!
Saudações Sindicais,
Solomar Pereira Rockembach - Diretor - Presidente do SINTEC/PR.
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