VITÓRIA DOS TÉCNICOS – AÇÃO DIVISOR 200 DA COPEL

29 de jun. de 2013

VITÓRIA DOS TÉCNICOS – AÇÃO DIVISOR 200 DA COPEL

Após uma longa espera, finalmente a Justiça do Trabalho reconheceu o direito dos técnicos industriais em receberem o valor do salário-hora calculado pelo divisor 200, em razão da ação proposta pelo SINTEC/PR através de substituto processual.

Referido processo foi julgado pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, em data de 26.06.2013, dando provimento ao recurso interposto pelo SINTEC/PR, nos seguintes termos:

PROCESSO Nº TST-RR-1783500-95.2006.5.09.0008

A C Ó R D Ã O
(Ac. (6ª Turma)
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a preliminar de nulidade do acórdão regional por prestação negativa, em razão do disposto no art. 249, § 2º, do CPC c/c o art. 796 da CLT.
CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR-HORA DE 200. Para os empregados que trabalham sob o regime de quarenta horas semanais, hipótese dos autos, deve ser utilizado o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora, nos termos do que recomenda a Súmula nº 431 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-1783500-95.2006.5.09.0008, em que é Recorrente SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANÁ - SINTEC/PR. e Recorrido FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL E OUTROS.

Esta ação foi proposta pelo SINTEC no ano de 2006. Assim, os técnicos da Copel possuem o direito a receber das diferenças relativas aos pagamentos realizados a menor pela empresa desde o ano de 2001 até a data em que a Copel implementou o divisor 200.

1 comment

Anônimo disse...

Quando iremos receber as tais diferenças?

18 de agosto de 2015 às 19:04

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