Desembargador quer ouvir Copel antes de se decidir sobre pagamento de PLR

14 de jun. de 2013


Por entender que se faz “necessária a instauração do contraditório”, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca quer ouvir a Copel sobre a PLR antes de tomar uma decisão sobre o caso.
Assim, ele negou, “por ora”, o mandado de segurança em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedia o pagamento imediato da PLR conforme o último acordo coletivo de trabalho que aceitou realizar para tratar do assunto – ou seja, o de 2010.
Entendo que não restou evidenciada, de plano, a existência de direito líquido e certo do impetrante, pela ausência de prova pré-constituída e robusta nesse sentido, fazendo-se necessária, portanto, a instauração do contraditório”, escreveu.
[Por isso] Indefiro, por ora, a liminar requerida, por não vislumbrar o abuso de autoridade ou ilegalidade. Intime-se o impetrante e notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que, em dez dias, preste as informações que entender necessárias”, determinou o desembargador.
O que isso quer dizer? Que a Justiça considera que é preciso ouvir a Copel a respeito da questão antes de tomar qualquer decisão. Era algo esperado. E, finalmente, será preciso que a empresa se manifeste, perante a Justiça, e explique porque desrespeitou a lei ao impor um “acordo” sobre a PLR.
É bom lembrar, a esse respeito, que a juíza Luciene Cristina Bascheira Sakuma já afirmou que “o pagamento da PLR 2012/2013 nos moldes estipulados pelas reclamadas (a Copel e suas subsidiárias) não pode ser procedido no momento sem a participação das entidades sindicais representantes dos empregados, devendo ser respeitadas as disposições do art. 114, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal de 1988 e do art. 2º, I e II, da Lei n. 10.101/2000 no particular.”
Como tanto ela quanto o desembargador deram prazo curto para que a Copel e o MPT se manifestem, deve haver novidades sobre a ação civil pública nos próximos dias.

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