ACT COPEL 2015/2016
21 de dez. de 2015
Cláusulas Econômicas
1. Reajuste salarial
Reajuste salarial com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
2. Abono
Valor equivalente a 1 remuneração básica (salário nominal + ATS + ACDRT + horas suplementares + adicional de função de eletricista de linha viva e rede subterrânea + ACT-dupla função 2007), base setembro/2015, acrescido de parcela fixa de R$ 4.450,00.
O abono integrará a base de cálculo do imposto de renda dos proventos recebidos no mês de outubro/2015. Em havendo a aprovação da proposta pela Assembleia do seu sindicato até 16/10, o pagamento será efetuado no dia 25/10/2015, juntamente com a Folha de Outubro.
3. Auxílio-creche
Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
4. Auxílio-alimentação
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$840,00 para R$ 950,00 nas 13 parcelas do ano.
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$420,00 para R$ 475,00 nas 13 parcelas do ano para empregados que trabalham em jornada de quatro horas diárias.
5.Vale-lanche
Reajuste de 10%, passando o valor do crédito de R$100,00 para R$ 110,00 nas 12 parcelas do ano.
6. Auxílio a PcDs dependentes de empregados
Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
7. Auxílio Educação
Reajuste de 10% no teto do valor do auxílio educação, passando de R$700,00 para R$ 770,00.
8. Abono de Férias
Reajuste no piso do abono de férias, passando de R$2.200,00 para R$ 2.300,00 fixos.
Reajuste no piso de abono de férias para jornada de 4 horas, passando de R$1.172,60 para R$ 1.226,70 fixos.
9. Fundo Assistencial Sindical
A COPEL repassará aos sindicatos, em favor das categorias, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a 2/30 avos do salário nominal (cód. 1000) do mês de setembro/2015, a título de fundo assistencial sindical, condicionado a não cobrança dos empregados por parte das respectivas entidades sindicais.
Cláusulas Administrativas
1. Licença para acompanhamento de dependentes
As Empresas concederão, para cada empregado, até 40 horas de ausência ao ano, sem reposição, nos casos de acompanhamento de familiares de primeiro grau, registrados no cadastro de empregados da Copel, para casos de internamento, cirurgia e recuperação domiciliar decorrentes destas, mediante apresentação de respectivo laudo médico e apreciação do serviço social das empresas.
2. Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
As empregadas que venham a ser vítimas de violência doméstica, terão licença remunerada de 10 dias a contar do dia subsequente ao fato, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente.
*Caso a empregada se afaste do trabalho em decorrência de atestado médico que confirme a incapacidade para o trabalho, por período inferior ao estabelecido nesta cláusula, ela terá direito à licença pelos dias faltantes até completar 10 dias. A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de localidade, mediante análise do serviço social.
3. Licença Paternidade
Ampliação da licença paternidade de 5 dias corridos para 5 dias úteis, a contar da data subsequente a data do nascimento ou da adoção da criança.
4. Assistência Jurídica a Empregados*
As Empresas concederão assistência jurídica na defesa de empregado que, no exercício regular de suas funções/atividades, venha sofrer processo criminal ou cível, ajuizados a partir da vigência deste acordo, decorrente exclusivamente do exercício das atividades, durante o tempo que durar o processo judicial.
Para tanto, o empregado deverá solicitar formalmente e justificar a necessidade.
Não será concedida a assistência nas hipóteses e situações que na análise administrativa e jurídica das empresas, caracterizem conflito de interesses entre empresas e empregado e nem por ato doloso ou incompatível com o código de conduta. As empresas não arcarão com despesas processuais de qualquer natureza e com honorários de advogados contratados pelo empregado.
*Esta cláusula entra em vigor a partir da emissão de regulamentação por normativa interna das empresas, que ocorrerá durante a vigência deste acordo (primeira reunião quadrimestral)
5. Cláusula de Compromisso
A COPEL se compromete durante a vigência do ACT 2015/2016 a tratar do tema de liberação de dirigentes sindicais na reunião quadrimestral.
1. Liberação de dirigentes sindicais.
6. Reniões Quadrimestrais1. Reajuste salarial
Reajuste salarial com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
2. Abono
Valor equivalente a 1 remuneração básica (salário nominal + ATS + ACDRT + horas suplementares + adicional de função de eletricista de linha viva e rede subterrânea + ACT-dupla função 2007), base setembro/2015, acrescido de parcela fixa de R$ 4.450,00.
O abono integrará a base de cálculo do imposto de renda dos proventos recebidos no mês de outubro/2015. Em havendo a aprovação da proposta pela Assembleia do seu sindicato até 16/10, o pagamento será efetuado no dia 25/10/2015, juntamente com a Folha de Outubro.
3. Auxílio-creche
Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
4. Auxílio-alimentação
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$840,00 para R$ 950,00 nas 13 parcelas do ano.
Reajuste de 13,10%, passando o valor do crédito de R$420,00 para R$ 475,00 nas 13 parcelas do ano para empregados que trabalham em jornada de quatro horas diárias.
5.Vale-lanche
Reajuste de 10%, passando o valor do crédito de R$100,00 para R$ 110,00 nas 12 parcelas do ano.
6. Auxílio a PcDs dependentes de empregados
Reajuste com aplicação do INPC acumulado do período de outubro/2014 a setembro de 2015.
7. Auxílio Educação
Reajuste de 10% no teto do valor do auxílio educação, passando de R$700,00 para R$ 770,00.
8. Abono de Férias
Reajuste no piso do abono de férias, passando de R$2.200,00 para R$ 2.300,00 fixos.
Reajuste no piso de abono de férias para jornada de 4 horas, passando de R$1.172,60 para R$ 1.226,70 fixos.
9. Fundo Assistencial Sindical
A COPEL repassará aos sindicatos, em favor das categorias, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a 2/30 avos do salário nominal (cód. 1000) do mês de setembro/2015, a título de fundo assistencial sindical, condicionado a não cobrança dos empregados por parte das respectivas entidades sindicais.
Cláusulas Administrativas
1. Licença para acompanhamento de dependentes
As Empresas concederão, para cada empregado, até 40 horas de ausência ao ano, sem reposição, nos casos de acompanhamento de familiares de primeiro grau, registrados no cadastro de empregados da Copel, para casos de internamento, cirurgia e recuperação domiciliar decorrentes destas, mediante apresentação de respectivo laudo médico e apreciação do serviço social das empresas.
2. Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
As empregadas que venham a ser vítimas de violência doméstica, terão licença remunerada de 10 dias a contar do dia subsequente ao fato, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente.
*Caso a empregada se afaste do trabalho em decorrência de atestado médico que confirme a incapacidade para o trabalho, por período inferior ao estabelecido nesta cláusula, ela terá direito à licença pelos dias faltantes até completar 10 dias. A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de localidade, mediante análise do serviço social.
3. Licença Paternidade
Ampliação da licença paternidade de 5 dias corridos para 5 dias úteis, a contar da data subsequente a data do nascimento ou da adoção da criança.
4. Assistência Jurídica a Empregados*
As Empresas concederão assistência jurídica na defesa de empregado que, no exercício regular de suas funções/atividades, venha sofrer processo criminal ou cível, ajuizados a partir da vigência deste acordo, decorrente exclusivamente do exercício das atividades, durante o tempo que durar o processo judicial.
Para tanto, o empregado deverá solicitar formalmente e justificar a necessidade.
Não será concedida a assistência nas hipóteses e situações que na análise administrativa e jurídica das empresas, caracterizem conflito de interesses entre empresas e empregado e nem por ato doloso ou incompatível com o código de conduta. As empresas não arcarão com despesas processuais de qualquer natureza e com honorários de advogados contratados pelo empregado.
*Esta cláusula entra em vigor a partir da emissão de regulamentação por normativa interna das empresas, que ocorrerá durante a vigência deste acordo (primeira reunião quadrimestral)
5. Cláusula de Compromisso
A COPEL se compromete durante a vigência do ACT 2015/2016 a tratar do tema de liberação de dirigentes sindicais na reunião quadrimestral.
1. Liberação de dirigentes sindicais.
As Empresas e o Sindicato convencionam a realização de reuniões de acompanhamento do ACT e específicas de Saúde e Segurança nos meses de março e junho/2015, mediante agenda previamente definida.
7. Liberação de dirigente sindical
Serão concedidas 40 (quarenta) horas de ausência, sem reposição, durante a vigência do presente acordo, aos dirigentes eleitos das entidades sindicais, para a realização de cursos de aperfeiçoamento e treinamento e para participação de eventos sindicais, mediante comunicação formal com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento e apresentação posterior do certificado de conclusão do curso ou de documento comprobatório da realização do evento com a carga horária.
Serão renovadas as demais cláusulas presentes no ACT 2014/2015.
SOBRE AVISO COPEL
SOBREAVISO
COPEL – AÇÕES COLETIVAS PARA RESGATAR O PASSIVO DOS ÚLTIMOS 05 ANOS
Prezados
Técnicos!
No ano de 2013, o SINTEC/PR propôs
Reclamação Trabalhista na modalidade de Substituto Processual, visando a
correção do pagamento das horas de sobreaviso pela Copel. Referida ação
encontra-se em trâmite desde 29.08.2013, junto a 12ª Vara do Trabalho de
Curitiba.
Pois bem. É de conhecimento que partir
deste ano, a Copel começou a pagar corretamente todas as horas de disposição
dos trabalhadores em regime de sobreaviso.
Pois bem. Em que pese a existência da
ação proposta por substituição processual pelo SINTEC/PR, cujo pleito também
engloba o pagamento do passivo dos últimos cinco anos, o SINTEC entende por bem
propor novas ações coletivas aos técnicos que possuírem interesse de resgatar
as diferenças referentes ao sobreaviso dos últimos cinco anos.
Referidas ações serão propostas em
grupos de no máximo dez técnicos de suas respectivas regiões de trabalho.
Tais ações serão propostas tendo em
vista que a ação proposta pelo SINTEC na qualidade de substituto processual,
pode se arrastar por anos e ainda assim no final a Justiça do Trabalho decidir
que não se trata de direitos individuais homogêneos, devendo assim cada
trabalhador ingressar com uma medida individual.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ESTADUAL
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ESTADUAL
O Presidente do SINTEC/PR – Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias, vem através do presente,
convocar a categoria dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná para a
realização de Assembléia Geral Ordinária Estadual, a realizar-se na sede do
SINTEC/PR, sito à Rua Tibagi nº 592, centro, Curitiba – Paraná, em data de
11.01.2016, com início às 13:00h em primeira convocação e às 13:30h em segunda
convocação, para a deliberação e aprovação da seguinte ordem do dia:
1-) Apreciação da Pauta Reivindicatória Geral
da Categoria para o ano de 2016;
5-) Autorização para que o SINTEC/PR, estabeleça negociações diretas ou através da DRT com o empregador, bem como instaure Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao TRT, caso não logrem êxito as negociações;
6-) Autorização para que o SINTEC/PR proponha medidas judiciais na qualidade de substituto processual em favor da categoria;
7-) Autorização para que o SINTEC/PR realize a unificação de pauta reivindicatória com outras entidades sindicais que participem das mesmas negociações coletivas de trabalho;
8-) Autorização para que o SINTEC/PR realize desconto em folha de pagamento dos associados junto às empresas que conseguirem o código de desconto em folha de pagamento.
9-) Autorização para que a FENTEC – Federação Nacional dos Técnicos Industriais negocie e estabeleça normas coletivas de trabalho com empresas, sindicatos e federações em nome do SINTEC/PR, em sua base territorial.
CURITIBA, JANEIRO DE 2016
Solomar Pereira Rockembach
Diretor Presidente do SINTEC/PR
2-) Fixação das Contribuições Sindicais para o ano de 2016 – Anuidade, Taxa de Reversão Salarial, Contribuição Confederativa, Contribuição Sindical e Mensalidade Sindical;
3-) Aprovação do Balanço do ano de 2015;
4-) Aprovação do Orçamento para o ano de 2016;
6-) Autorização para que o SINTEC/PR proponha medidas judiciais na qualidade de substituto processual em favor da categoria;
7-) Autorização para que o SINTEC/PR realize a unificação de pauta reivindicatória com outras entidades sindicais que participem das mesmas negociações coletivas de trabalho;
8-) Autorização para que o SINTEC/PR realize desconto em folha de pagamento dos associados junto às empresas que conseguirem o código de desconto em folha de pagamento.
9-) Autorização para que a FENTEC – Federação Nacional dos Técnicos Industriais negocie e estabeleça normas coletivas de trabalho com empresas, sindicatos e federações em nome do SINTEC/PR, em sua base territorial.
CURITIBA, JANEIRO DE 2016
Solomar Pereira Rockembach
Diretor Presidente do SINTEC/PR
TÉCICOS DA SANEPAR COM VALORES A RECEBER SOBRE AÇÃO REFERENTE AO DIVISOR 200.
4 de dez. de 2015
OS TÉCNICOS DA SANEPAR ABAIXO RELACIONADOS POSSUEM VALORES A RECEBER SOBRE A AÇÃO DO DIVISOR 200. FAVOR ENTRAR EN CONTATO COM O SINTEC-PR PELO FONE 33225255 FALAR COM GIVANI. ACYR PERES NADAL |
ADALBERTO TEBALD |
ADINAM BENJAMIM BONALDO |
ADRIANA DO ROCIO NIESBORSKI |
ADRIANA VERCHAI DE LIMA LOB |
ALCIDES PEREIRA |
ALESSANDRO PRESZNHUK |
ALEXANDER CLEBER JAMAS |
ALTAMIRO CARDOSO |
ALUISIO LOPES |
ALUIZIO ANDREATTA JUNIOR |
ANA PAULA FERREIRA SIQUEIRA |
ANDRE PEREIRA MEJARDO |
ANDREA SILVA CANTON BUENO |
ANGELA MARIA MAXWELL |
ANIZIO RIBEIRO DA SILVA |
ANTONIO TEIXEIRA F DA SILVA |
AURELENA DA SILVA BRITO |
BRUNO ESDON DOS SANTOS |
CARLOS ALBERTO CAMPOS PIANCA |
CELIA MARA BASEGGIO |
CELSO TAKASHI NISHIJIMA |
CLAUDIO DE SOUZA PORTO NETO |
CLEIA REGINA KOCHAKE |
DANIEL RAMOS PONTONI |
DANIEL RIEDO |
DANIELI DA ROCHA |
DANNY LEMOS LEONEL |
DENILSON SAUER BEL |
DENISE TERESINHA GIRARDI ADDIS |
DEVAN MARCL |
DIMILSON PINTO COELHO |
EDER APARECIDO CAMARGO |
EDIANEZ REDOLFI |
EDILAINE ROSELI DE SOUZA DE PA |
EDILSON MASCHIO |
EDMILSON DA SILVA |
EDMILSON ELOI PIRES |
EDSON DENOBI |
EDUARDO FERRREIRA DA SILVA |
EDUARDO GOMES KLAUE |
EDUARDO MAKSEMIV MATOSO |
ELOISA SIMONE M LATTMANN |
ELUMAR DALCOL |
EMERSON CARLOS DA SILVA |
EMERSON LUIS TIEPPO |
EMERSON MARCELO DOS SANTOS |
EMERSON STRESSER |
ENIO PIZAIA |
EROS ANTONIO HUNDZINSKI |
EVANDRA MEDEIROS BOZI |
EVANDRO TOPI SANCHES |
FABIO ESSER SANT ANA |
FABIO HENRIQUE MIELKE |
FABIO LEAL OLIVEIRA |
FABIO MARQUES DE FREITAS |
FABRICIO FONTOURA SANTOS |
FELIPE VASCONCELOS BARBOSA |
FERNANDA OSTAN |
FERNANDO PRADO ROCHA DE OLIVEIRA |
FLAVIO TROJAN |
FRANCISCO CARLOS FABRO |
GABRIEL KLEINA |
GANDY NEY DE CAMARGO |
GELSON LEANDRO KAUL |
GEOVANE MARCIO DE ALMEIDA |
GISELA HUFF |
GLACIANE HEIL DOS SANTOS |
GUSTAVO DE VASCONCELOS MULL |
HELENO GIACHINI |
IRINEU VIOTTO |
IVO DE OLIVEIRA |
JACIR FRANCISCO BUSNELLO |
JACKSON LUIZ ANTUNES |
JEAN ELEANDRO DRUZ |
JEFERSON TONIOLO DOS SANTOS |
JOAO PAULO ALVARENGA |
JOHN PLAY SILVA |
JOHNNY ROBSON DE ARAUJO |
JONAS MARCELO CHAPUIS |
JORGE LUIZ KULIK VITOR JOSE BROCHONSKI |
JORGE TANJI |
JOSE ANTONIO DE O NOBILE |
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA |
JOSE CARLOS MOTA |
JOSE CICERO DOS SANTOS |
JOSE IRINEU MIGUEL |
JOSE XAVIER DE SOUZA |
JOSIANE KRIL |
JOSINO CONSTANTINO DOS SANTOS |
JOSUE SCHAUCOSKI DE OLIVEIRA |
JUAREZ SILVA D CARVALHO JUNIOR |
JULIANO DINIZ STELLA |
KAREN VAN DER BROOCK NATEL |
KAROL IGOR JULIANO RENGEL MATK |
KATIA MARINA MITTELSDORF |
KELLY PATRICIA ORTENCIO ABREU |
LEANDO AUGUSTO R BARBOSA |
LEANDRO PEDRO ALVES |
LEONARDO JOSEFINO FALCADE |
LORENÇO CASSARO |
LUCIANO ANTONIO KUBISSE |
LUCIANO PEDROSO DE CASTRO |
LUCIANO SCHIOCHETTI MERIGHE |
LUIS BORGES DA SILVA |
LUIZ ALBERTO CARLOS SERATO |
LUIZ CARLOS COSTA SOARES |
LUIZ CLAUDIO PEREIRA |
LUIZ EDUARDO MACIEL |
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA COSTA |
MANUEL ENRIQUE HELMFELT GARCET |
MARCELO JOSE VERGUTZ |
MARCELO SCHUSTER OLIVEIRA SANT |
MARCIO BLASZCZAK |
MARCIO FERNANDO ALMEIDA DOS AS |
MARCIO FRANCISCO CHAGAS |
MARCIO GAMBA |
MARCO ANTONIO SANTOS |
MARCOS ALEXANDRE SANTA FE FARI |
MARCOS ARCA CARMONA |
MARCOS DA SILVA MOREIRA |
MARCOS PINHEIRO WINTHERS |
MARCOS ROBERTO RIGONI |
MIGUEL TADEU ALVES FERREIRA |
MIRSON AFONSO DE LIMA |
NATAL ALVES DE MATOS |
NEURA PAULA WANDEMBRUCK |
ODAIR DE SOUZA PEREIRA |
OSMARILDO LOPES DOS SANTOS |
OTAVIO ELOI TAMBOSI |
PATRIK WELLINGTON DE OLIVEIRA |
PAULO CESAR JOHNSSON CAMPOS |
PAULO HENRIQUE DE LARA KRIEGER |
PAULO ROBERTO SANTOS |
PEDRO FRANCISCO GIULIANI |
PEDRO HIGNO MORA |
PEDRO PAULO A DE ANDRADE |
RAFAEL DE SOUZA BARBOSA |
RAFAEL DE TARSO ANDRADE LUCENA |
RAPHAEL D AVILA FERREIRA |
RENATA ARAUJO |
RENATO PEDROSO NICOLAU |
RENATO WUNDERLICH |
RICARDO HERZOG |
RICARDO MELO ARAUJO |
RIVA ERNESTO B DOS SANTOS |
ROBERTO DIOGO TEIXEIRA |
ROBSON CAVAGNARI DE OLIVEIRA |
RODOLFO LUIS ZANONI |
RODRIGO CAMARGO |
RODRIGO FERNANDES SEVERINO |
ROGERIO GONGORA DA SILVA |
ROSA MARIA DIORIO |
ROSALINA DE MELO CORREA |
ROSANGELA SARTORI VIANA |
ROSELI FERNANDES |
ROSI MORO RIOS |
RUI ROMUALDO DA CONCEICAO JR |
SALVADOR CLARO VIEIRA |
SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS |
SELMA ESTER TREVISAN |
SILVIO HENRIQUE LOPES |
SILVIO OLIVEIRA |
SONIA SOTO RODRIGUES |
SUELLEN TOMICO HASS ARIKAMA M |
TADEU JUNIOR KOSINSKI |
THOMPSON DE NEGREIROS GODIN |
VALDEMIR BENINI |
VALDINEI FERREIRA DE ARAUJO |
VICTO HUGO GALVAO DE MEIRA |
VILMAR DO CARMO SCOPEL |
WELLINGTON CASSERO DOS SANTOS |
WILLIAM ROBERTO FERREIRA |
WILSON CESAR MEYER |
WILSON LUIZ ZAVASKI |
ESCLARECIMENTOS A TÉCNICOS DA COPEL SOBRE PLANO DE SAÚDE E AUTORIZAÇÃO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA.
SINTEC-PR, juntamente com o CSMEC, estivemos reunidos com os prepostos da COPEL e com o Diretor de Gestão Empresarial, Gilberto Mendes Fernandes, onde a COPEL apresentou aos sindicatos as razões para a criação do Plano Assistencial 3, que contemplará os empregados admitidos a partir de 2016 pela empresa. Segundo a COPEL, não haverá nenhuma mudança no atual plano assistencial e não afetará os empregados da ativa e nem os atuais aposentados, ou seja, estão sendo mantidos os direitos atuais. A empresa informou que, quando realizou cálculos atuariais e projetou os valores futuros para manutenção do atual plano de saúde, observou que os valores poderiam colocar em risco a saúde financeira do atual plano, sendo necessário fazer os ajustes neste momento, garantindo assim a confiabilidade do atual plano. Para os novos empregados que entrarem a partir de 2016, o plano assistencial 3 será exatamente igual ao atual plano, diferenciando apenas nos percentuais a serem pagos pelos empregados ( atualmente o empregado paga 20% e a COPEL paga 80% na ativa e 50% pra cada um na aposentadoria, passando para 50% cada um na ativa e 100% para o empregado na aposentadoria ). Esta decisão foi tomada por ato de gestão da empresa e não houve discussão com os sindicatos.
Também foram apresentadas aos sindicatos as razões para a solicitação de declaração de bens. O pedido é baseado na LEI FEDERAL N° 8.429, de 02 de junho de 1992, porém nunca tinha sido exigido seu cumprimento pelos órgãos fiscalizadores. Neste ano, o Tribunal de Contas cobrou da COPEL o cumprimento da Lei. Segundo a COPEL, a empresa manterá o sigilo das informações e a declaração só será entrega aos órgãos fiscalizadores conforme estabelece a LEI, ou seja, caso haja solicitação judicial ou processo administrativo instaurado. A empresa se comprometeu a comunicar aos empregados quando houver a necessidade de entrega da declaração aos órgãos de fiscalização. Em caso da não entrega da declaração ou da autorização para acesso, ficam os empregados sujeitos às sanções administrativas previstas na LEI. Estamos atentos e manteremos a categoria informada. Saudações Sindicais
Também foram apresentadas aos sindicatos as razões para a solicitação de declaração de bens. O pedido é baseado na LEI FEDERAL N° 8.429, de 02 de junho de 1992, porém nunca tinha sido exigido seu cumprimento pelos órgãos fiscalizadores. Neste ano, o Tribunal de Contas cobrou da COPEL o cumprimento da Lei. Segundo a COPEL, a empresa manterá o sigilo das informações e a declaração só será entrega aos órgãos fiscalizadores conforme estabelece a LEI, ou seja, caso haja solicitação judicial ou processo administrativo instaurado. A empresa se comprometeu a comunicar aos empregados quando houver a necessidade de entrega da declaração aos órgãos de fiscalização. Em caso da não entrega da declaração ou da autorização para acesso, ficam os empregados sujeitos às sanções administrativas previstas na LEI. Estamos atentos e manteremos a categoria informada. Saudações Sindicais
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