Em Notificação encaminhada à Copel o SINTEC manifestou sua discordância com as alterações das modalidades de recebimento do adicional de periculosidade de permanente para intermitente, sem a modificação das atividades dos trabalhadores. Tal alteração se mostra em desacordo com a Lei ao passo que altera unilateralmente as condições do contrato de trabalho. Na hipótese da empresa não rever este posicionamento dentro do prazo anotado no acordo coletivo de trabalho, o SINTEC/PR tomará as medidas cabíveis para solucionar tal impasse. Estamos atentos e não permitiremos lesão aos direitos dos nossos representados.
9 de abr. de 2018
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1 comment
é triste ver só postagem referente a COPEL no blog do sintec
18 de maio de 2018 às 15:32Postar um comentário