CONHEÇA A PROPOSTA DA SANEPAR...
a) Correção salarial – INPC do período = 4,69% (março/2017);
Salários iniciais:
• Operacional R$ 1.620,26
• Técnico R$ 2.817,82
• Profissional R$ 4.956,55
• Engenheiros (piso legal) e demais categorias abrangidas pela Lei 4.950-A/66)
b) Gratificação de férias: 1/3 constitucional + 1⁄2 piso do salário de ingresso daCarreira de Nível Médio - R$ 810,12 (março/2017);
c) Vale Alimentação de R$ 986,94 para R$ 1.033,22, mantido o desconto de 3%por parte do empregado (março/2017);
d) Vale Alimentação extra no mês de dezembro/2017 de R$ 986,94 para R$1.033,22, mantido o desconto de 3% por parte do empregado;
e) Vale alimentação para os trabalhadores lotados no litoral, na temporada de férias, valor de uma carga no mês de Janeiro/2017, equivalente a R$ 1.033,22, mantido o desconto de 3% por parte do empregado;
f) Vale lanche de R$ 6,00 para R$ 6,28 mantido o desconto de 3% por parte doempregado;
g) Auxílio creche, conforme norma interna, no valor de R$ 614,90, para períodointegral e R$ 307,44 para meio período (março/2017);
h) abono indenizatório de 1,1 remuneração base (conforme ACT anterior) - parte fixa em R$ 2.212,80;
i) fracionamento de férias:
• 11/12/2017 a 22/12/2017
• 18/12/2017 a 29/12/2017
• 26/12/2017 a 05/01/2018
j) Horário móvel
k) Banco de horas (Através de termo aditivo)
l) Ficarão mantidas as seguintes conquistas anteriores:
- data-base (1o de março)
- jornada de trabalho
- compensação de jornada
- indenização para instrutores de treinamento
- adicional de insalubridade
- adicional de penosidade
- benefício social (kit natal)
- qualificação profissional
- escala de trabalho (6x4)
- assistência jurídica aos empregados
- adicional regional de habitação Foz do Iguaçu
- data de pagamento
- reuniões
- adiantamento de férias
- liberação de dirigente sindical
- descontos salariais
- ampliação da licença maternidade
- ampliação da licença paternidade
- comissão paritária
- vigência e abrangência (12 meses)
- revogação
- foro
- cláusulas específicas a cada Sindicato
m) Não renovação da cláusula do Fundo Assistencial.
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