INFORME,SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADO NA COPEL

16 de mai. de 2013


PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA COPEL


Prezados Técnicos!

Como é de conhecimento de todos os trabalhadores da Copel, este ano a Companhia reduziu significantemente o valor a ser distribuído aos trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados, e em conseqüência aumentou o valor a ser distribuído aos acionistas.

De forma unilateral, a Copel apresentou aos sindicatos um acordo, sem negociação e sem possibilidade qualquer de discussão e alteração.

Em razão desta atitude da empresa, os sindicatos encaminharam denúncia ao Ministério Público do Trabalho, com a finalidade de solução deste impasse, haja vista que é inadmissível que se imponham aos trabalhadores valores bem abaixo do esperado e devido.

Assim, em data de 13.05.2013, foi realizada uma audiência no Ministério Público do Trabalho entre os sindicatos e a diretoria da Copel, oportunidade em que não houve avanço e a empresa permaneceu inflexível na sua proposta.

Desta feita, o Ministério Público do Trabalho “RECOMENDOU” às entidades sindicais que:

“NÃO SEJAM ASSINADOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO SEM QUE TENHA HAVIDO PRÉVIA NEGOCIAÇÃO”.

Ainda, advertiu o Ministério Público do Trabalho que o não acatamento da presente recomendação sujeitará os responsáveis às penas da lei, bem como a responder a procedimento investigatório e/ou ação civil pública.

Em síntese, a determinação do Ministério Público do Trabalho é para que as entidades sindicais não assinem o ACORDO COLETIVO SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA COMPANHIA, pois a Copel não propiciou aos representantes dos trabalhadores qualquer possibilidade de negociação no que se refere aos valores a serem destinados aos trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados.

Deste modo, o Ministério Público do Trabalho acionará a Copel judicialmente para que a mesma realize o pagamento da PLR nas formas anteriormente pactuadas entre as partes, de forma negociada, conforme ACT’s específicos dos anos anteriores.

Companheiros! Diante destes fatos, é prudente que mantenhamos a calma e permaneçamos firmes em nossa posição de não aceitarmos esta imposição da empresa, pois estamos buscando um avanço nos valores a serem pagos aos trabalhadores a título de PLR.

Para conhecimento da categoria segue adiante a cópia integral da ata de audiência realizada junto ao Ministério Público do Trabalho em data de 13.05.2013.

Estamos na luta!!!!

Saudações Sindicais,

Solomar Pereira Rockembach
Diretor – Presidente do SINTEC/PR








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