PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
DA COPEL
Prezados
Técnicos!
Como é de
conhecimento de todos os trabalhadores da Copel, este ano a Companhia reduziu
significantemente o valor a ser distribuído aos trabalhadores a título de
participação nos lucros e resultados, e em conseqüência aumentou o valor a ser
distribuído aos acionistas.
De forma
unilateral, a Copel apresentou aos sindicatos um acordo, sem negociação e sem
possibilidade qualquer de discussão e alteração.
Em razão desta
atitude da empresa, os sindicatos encaminharam denúncia ao Ministério Público
do Trabalho, com a finalidade de solução deste impasse, haja vista que é
inadmissível que se imponham aos trabalhadores valores bem abaixo do esperado e
devido.
Assim, em data
de 13.05.2013, foi realizada uma audiência no Ministério Público do Trabalho
entre os sindicatos e a diretoria da Copel, oportunidade em que não houve
avanço e a empresa permaneceu inflexível na sua proposta.
Desta feita, o
Ministério Público do Trabalho “RECOMENDOU” às entidades sindicais que:
“NÃO
SEJAM ASSINADOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO SEM QUE TENHA HAVIDO PRÉVIA
NEGOCIAÇÃO”.
Ainda,
advertiu o Ministério Público do Trabalho que o não acatamento da presente
recomendação sujeitará os responsáveis às penas da lei, bem como a responder a
procedimento investigatório e/ou ação civil pública.
Em síntese, a
determinação do Ministério Público do Trabalho é para que as entidades
sindicais não assinem o ACORDO COLETIVO SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU
RESULTADOS DA COMPANHIA, pois a Copel não propiciou aos representantes dos
trabalhadores qualquer possibilidade de negociação no que se refere aos valores
a serem destinados aos trabalhadores a título de participação nos lucros e
resultados.
Deste modo, o
Ministério Público do Trabalho acionará a Copel judicialmente para que a mesma
realize o pagamento da PLR nas formas anteriormente pactuadas entre as partes,
de forma negociada, conforme ACT’s específicos dos anos anteriores.
Companheiros!
Diante destes fatos, é prudente que mantenhamos a calma e permaneçamos firmes
em nossa posição de não aceitarmos esta imposição da empresa, pois estamos
buscando um avanço nos valores a serem pagos aos trabalhadores a título de PLR.
Para
conhecimento da categoria segue adiante a cópia integral da ata de audiência
realizada junto ao Ministério Público do Trabalho em data de 13.05.2013.
Estamos na
luta!!!!
Saudações
Sindicais,
Diretor – Presidente do SINTEC/PR
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