SINDICATOS GANHAM NA JUSTIÇA REPOSIÇÃO PLENA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA TRABALHADORES DO SIMEPAR

22 de nov. de 2011

Simepar tem trinta dias para implantar reajuste ou será multada
A Justiça deu prazo de 30 dias para o Simepar implantar o reajuste adicional de 1,89% a seus funcionários sob pena de multa de R$ 1.000 por empregado, caso extrapole o prazo determinado.
A decisão é uma antecipação de tutela à Reclamatória Trabalhista, proposta pelo Sindicatos dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR), Sindicato dos Técnicos (Sintec) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas de Curitiba (Sindaspp), pleiteando o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/11. Em outubro, a Justiça já havia julgado a reclamatória em favor dos empregados. No entanto, não tinha determinado o prazo para a implantação imediata do reajuste.
Em 2010, os sindicatos que representam os empregados do Simepar não assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho, devido a falta de proposta da empresa. Desta forma, o Senge-PR, Sintec e Sindaspp ingressaram com Reclamatória Trabalhista pleiteando o cumprimento da Convenção Coletiva do setor, que previa reajuste de 7,2%.
Em dezembro de 2010, por conta própria, a empresa havia concedido reajuste de 5,31%. Por isso, a Justiça decretou a implantação do percentual remanescente, de 1,89%.

0 comments

Postar um comentário