DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ESTADUAL 2013

29 de jan. de 2013


Ata da Assembléia Geral Ordinária Estadual do Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná - SINTEC/PR, realizada em data de 08.01.2013, às 14:30h, em segunda convocação, na sede do SINTEC/PR, sito à Rua Tibagi, nº 592, nesta Capital, convocada em conformidade com o que estabelece o Estatuto Social da Entidade, tendo como presentes a categoria reunida, conforme livro de presenças. O Diretor Presidente do SINTEC/PR, Sr. Solomar Pereira Rockembach determinou o início da Assembléia às quatorze  e trinta horas, em segunda convocação, para a apreciação da seguinte ordem do dia: 1-) Apreciação da Pauta Reivindicatória Geral da Categoria para o ano de 2013; 2-) Fixação das Contribuições Sindicais para o ano de 2013 – Anuidade, Taxa de Reversão Salarial, Contribuição Confederativa, Contribuição Sindical e Mensalidade Sindical; 3-) Aprovação do Balanço do ano de 2012; 4-) Aprovação do Orçamento para o ano de 2013; 5-) Autorização para que o SINTEC/PR, estabeleça negociações diretas ou através da DRT com o empregador, bem como instaure Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao TRT, caso não logrem êxito as negociações; 6-) Autorização para que o SINTEC/PR proponha medidas judiciais na qualidade de substituto processual em favor da  categoria; 7-) Autorização para que o SINTEC/PR realize a unificação de pauta reivindicatória com outras entidades  sindicais que participem das mesmas negociações coletivas de trabalho; 8-)Autorização para que o SINTEC/PR realize desconto em folha de pagamento dos associados junto às empresas que conseguirem o código de desconto em folha de pagamento.  Deu-se início a Assembléia com a leitura do Edital de Convocação, logo passando-se a discussão do Primeiro Item, sendo apresentada a Pauta Reivindicatória da Categoria dos Técnicos Industriais para o ano de 2013, a qual foi aprovada pelos presentes, por unanimidade. Segundo Item: Ficou determinado pela categoria que todo Técnico Industrial no Estado do Paraná, poderá optar em pagar uma Anuidade através de boleto bancário no valor de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais), parcelado em duas vezes, sendo a primeira parcela com vencimento em Abril/2013 e a segunda em Maio/2013, sendo que o limite máximo para o pagamento em atraso, com as devidas correções e multa, poderá ser realizado até o mês de Setembro/2013, através do sistema bancário.  Para os técnicos cujas empresas em que laboram possuírem o convênio de desconto em folha de pagamento com o SINTEC/PR o valor da Anuidade a partir de Abril/2013, será de R$ 19,50 (dezenove reais e cinqüenta centavos) mensais, descontados diretamente em folha de pagamento; o Presidente Solomar asseverou que este novo valor  de anuidade deve-se ao fato de que um grande número de profissionais técnicos das empresas Copel e Sanepar estão se aposentando e conseqüentemente estão deixando o quadro de filiados do SINTEC/PR, diminuindo assim o valor de arrecadação da entidade para fazer frente às despesas. Ficou também estabelecido que todo Técnico que optar pelo pagamento da Anuidade através de boleto ou desconto em folha não sofrerá nenhum desconto em folha de pagamento referente a contribuições sindicais, e que o SINTEC recolherá para os mesmos o Imposto Sindical do próximo ano, enviando-lhes a GRCS devidamente quitada. Determinou-se ainda que todos os Técnicos Industriais no Estado do Paraná que não optarem pelo pagamento da Anuidade poderão sofrer descontos referentes a Taxa de Reversão Salarial, no valor de dois dias de trabalho (2/30), a ser descontada na data base, incidindo sobre o salário negociado, bem como da Contribuição Confederativa, no valor de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais), a ser descontada em data estipulada pelo SINTEC/PR. Determinou-se também  que os descontos referentes a Taxa de Reversão Salarial e Contribuição Confederativa, serão passíveis do direito de oposição pelos Técnicos, em conformidade com o que estabelece a CLT e a Constituição Federal. Determinou-se ainda que a Contribuição Sindical para a categoria dos Técnicos Industriais para o ano de 2013 será no valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais). Desta forma restou aprovado por unanimidade este item. Terceiro Item: Foi apresentado aos presentes o balanço referente ao ano de 2012, explicando-o item a item. Após a explanação, não restando dúvidas a ser dirimidas restou aprovado por unanimidade o referido balanço. Quarto Item: Foi aprovada pela categoria a previsão orçamentária apresentada para o ano de 2013, sendo distribuída cópias do orçamento aos presentes. Quinto Item: Foi aprovado também pela categoria reunida, a autorização para que o SINTEC, estabeleça negociações diretas ou através da DRT com o empregador, bem como instaure dissídio coletivo de trabalho junto ao TRT, caso não logrem êxito nas negociações. Sexto Item: Autorização para que o SINTEC/PR proponha medidas judiciais na qualidade de substituto processual em favor da categoria; restou aprovado por unanimidade pelos presentes. Sétimo Item: Autorização para que o SINTEC/PR realize a unificação de pauta reivindicatória com outras entidades sindicais que participem das mesmas negociações coletivas de trabalho; restou aprovado pelos presentes. Oitavo Item: Autorização para que o SINTEC/PR realize desconto em folha de pagamento dos associados junto às empresas que conseguirem o código de desconto em folha de pagamento; restou  aprovado por unanimidade pelos presentes. Assim sendo foi aprovado por unanimidade todos os itens da pauta da Assembléia da Categoria. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão, às 15:40h, sendo designada a lavratura da presente ata que segue assinada pelo Presidente e pelo Secretário Geral do SINTEC/PR.




    Solomar Pereira Rockembach                    Jefferson Luiz Moreira Dieckmann

Diretor Presidente do SINTEC/PR                     Secretário Geral do SINTEC/PR

PAUTA REIVINDICATÓRIA SANEPAR 2013/2014

22 de jan. de 2013


 


PAUTA REVINDICATÓRIA DO SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANÁ – SINTEC/PR


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - SANEPAR – 2013/2014



I - DO ACORDO

                         
CLÁUSULA 01 - VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA

O presente instrumento de trabalho abrangerá todos os Empregados da Sanepar e vigorará no período compreendido entre 01/03/2013 a 31/03/2014.


CLÁUSULA 02 - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES

Os empregados que usufruírem condições de trabalho e de salários mais benéficas que as constantes no presente instrumento coletivo não terão seus direitos prejudicados. Ficam mantidos todos os benefícios assistenciais e sociais e critérios administrativos que representam vantagens diretas e/ou indiretas, ressalvados os que sofreram alterações pelo presente.

Parágrafo Único: Ficam mantidas todas as conquistas obtidas em acordos coletivos anteriores, bem como fixadas em normas internas da empresa, as quais somente poderão ser alteradas mediante previsão em Acordo Coletivo de Trabalho.





II - BENEFÍCIOS FINANCEIROS


CLÁUSULA 03 - CORREÇÃO SALARIAL

A Sanepar aplicará a correção salarial pelo índice inflacionário, INPC, acumulado no período compreendido entre primeiro de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2013, a ser aplicado no salário de Março/2013.


CLÁUSULA 04 - AUMENTO REAL

A Sanepar concederá aumento real de 5% (cinco por cento), sobre o código 100 dos salários dos empregados.


CLÁUSULA 05 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

A Sanepar concederá 1% (um por cento) sobre o salário para cada ano trabalhado, desde a data da admissão até o limite de 35 anos de trabalho.


CLÁUSULA 06 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

A Sanepar concederá, a título de gratificação de férias uma remuneração nominal do trabalhador.


CLÁUSULA 07 – ABONO SALARIAL

A Sanepar concederá a título de compensação indenizatória pela corrosão inflacionária do poder de compra dos salários referente o período de 01 de março 2012 a 28 de fevereiro de 2013, sem natureza salarial, (líquido - sem tributação), o valor equivalente a dois salários nominais do empregado, acrescidos de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). No fechamento do acordo coletivo.
 

CLÁUSULA 08 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

A Sanepar reajustará o valor do vale alimentação pela variação do índice INPC, aplicado ao salário.

Parágrafo Único: A Sanepar distribuirá um bloco do vale alimentação a título de bonificação como sendo o 13º sobre o vale.


CLÁUSULA 09 – ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

A Sanepar pagará aos empregados transferidos por interesse da empresa, o Adicional de Transferência no percentual de 25% sobre o seu salário, bem como todas as despesas necessárias para a efetivação da mudança de domicílio.


CLÁUSULA 10 – ADIANTAMENTO DE FÉRIAS

A Sanepar concederá aos seus empregados, a requerimento do interessado, um adiantamento de férias no valor de 01 (um) salário nominal do empregado, com desconto em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, isentas de acréscimos e com carência de 02 (dois) meses após a concessão do benefício.

O trabalhador com idade igual ou superior a 50 anos poderá fracionar seu período de férias em até duas vezes.


CLÁUSULA 11 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A Sanepar efetuará levantamento técnico em todas as áreas onde haja indícios de ambiente insalubre proveniente de agentes químicos, biológicos, ruídos, condições atmosféricas etc. e, em caso de constatação positiva, pagará o adicional correspondente, vinculado ao salário nominal do empregado.
Referindo-se a técnicos fiscais em obras civis ou elétricas, pois em obras estão sujeitos.



III - DA GESTÃO DE PESSOAL


CLÁUSULA 12 – PROMOÇÃO VERTICAL

A Sanepar deverá aplicar de imediato a promoção vertical conforme a estrutura formal existente, para as vagas abertas em função das aposentadorias e transferências ocorridas nos últimos cinco anos, conforme artigos 13 e 14 do Regulamento do Sistema de Gestão por Competências.

Parágrafo Único: A Sanepar deverá implantar o redimensionamento do seu quadro de pessoal sobre as atribuições de cada unidade, em termos de: complexidade das atividades, qualificação e produção esperada das equipes, bem como deverá definir os perfis profissionais exigíveis para o exercício de cargos formais da estrutura funcional da empresa, respeitando-se as profissões regulamentadas, com vistas à implantação da ascensão vertical.


CLÁUSULA 13 - AUXÍLIO CRECHE

A Sanepar reajustará anualmente o valor do auxilio creche em 10% (dez por cento) com base na mensalidade média atual das escolas particulares.

Parágrafo Primeiro. A Sanepar deverá repor as perdas dos valores do auxilio creche referentes ao período compreendido entre 01 de março de 2012 a 28 de janeiro de 2013.

Parágrafo Segundo. A Sanepar manterá o pagamento do auxilio creche no período em que o beneficiário (mãe ou pai)  estiver em auxilio doença ou afastada do trabalho por qualquer outra razão.

Parágrafo Terceiro: A Sanepar estenderá o beneficio do auxilio a todos os empregados (Pais e Mães).


CLÁUSULA 14 - REAVALIAÇÃO DA TABELA DE SALÁRIOS DO PLANO EXISTENTE

A Sanepar realizará pesquisa salarial de mercado em empresas congêneres para ajuste da tabela do Plano de Gestão por Competências.


CLÁUSULA 15 – ADICIONAL DE ESGOTO

A Sanepar instituirá um adicional no valor de 13% sobre o salário base do técnico, que trabalhe em manutenção eletromecânica, com esgoto como incentivo e este se sair desta função perderá o mesmo.

CLÁUSULA 16 –  ADICIONAL DE LIDERANÇA

A Sanepar instituirá um valor de 13% sobre o salário base do técnico que venha ser o líder ou gestor de equipe de manutenção eletromecânica ou fiscais de obras civis e elétricas.


CLÁUSULA  17 -  ADICIONAL  DUPLA FUNÇÃO

A Sanepar instituirá um percentual no valor de 13% (treze por cento) sobre o salário  nominal à título da dupla função aos funcionários que conduzam veículos da empresa.

Parágrafo Primeiro: A empresa contratará e custeará seguro contra acidentes/sinistros para seus veículos que encontram-se sob responsabilidade dos trabalhadores no exercício de suas funções.


CLÁUSULA 18 - SOBREAVISO

O regime de sobreaviso iniciará imediatamente ao término do horário normal de trabalho da empresa e terá como seu término o início da próxima jornada de trabalho, no dia subseqüente.


CLÁUSULA  19 - POLÍTICA EDUCACIONAL

A Sanepar adotará política educacional, mediante reembolso dos gastos com instituições de ensino, que abrangerá educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino médio profissionalizante, ensino especial, curso de extensão universitária, pós-graduação, mestrado e doutorado, destinado aos empregados e seus dependentes.

 Parágrafo Primeiro: A Sanepar concederá 01 (uma) gratificação por título apresentado, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo limitado a 03 (três) gratificações de níveis diferentes (graduação, especialização e mestrado) por funcionário de nível técnico.

 Parágrafo Segundo:  A Sanepar participará  nos custos de extensão universitária, pós-graduação, mestrado e doutorado com o valor  de R$ 1.000,00 (um mil reais), buscando assim o aperfeiçoamento e o incentivo para os profissionais.

 Parágrafo Terceiro: A Sanepar permitirá aos empregados usuários do auxilio-educação a participação em estágio escolar curricular obrigatório mediante regime de compensação de horas ou readequação de jornada de trabalho.

 Parágrafo Quarto: Em caso de ocorrer dependência em alguma disciplina motivada por ausência do trabalhador por necessidade profissional será reembolsado no valor do pagamento referente a esta disciplina.


 Parágrafo Quinto: Em caso de mudança de curso o empregado manterá o crédito estabelecido.



IV - DOS PROGRAMAS E NORMAS


CLÁUSULA  20 - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

A Sanepar deverá disponibilizar e efetuar a distribuição do valor referente a 03 folhas de pagamento a título de participação nos resultados.

Parágrafo Primeiro: A Sanepar instituirá até 31 de março de 2013, uma comissão paritária formada por três representantes indicados pelos sindicatos, um eleito pelos empregados e quatro indicados pela empresa, para discutir e negociar o PPR/2012.


CLÁUSULA  21 – PLANO DE SAÚDE

A Sanepar, a partir deste acordo, estenderá também aos empregados admitidos a partir do ano de 2002, inclusive aposentados, o subsídio para o plano de saúde.








CLÁUSULA  22 – ABONO FALTA

A Sanepar assegurará o direito à ausência remunerada do trabalhador (a), para levar ao médico o filho menor, esposo (a) ou dependentes previdenciários, mediante comprovação no prazo de quarenta e oito horas – PN95;


V - DO SINDICATO


CLÁUSULA 23 - DESCONTO PARA CUSTEIO DA CAMPANHA SALARIAL

A Sanepar repassará ao sindicato, o valor correspondente a 2/30 (dois trinta avos) do salário nominal dos seus representados referente ao mês de fevereiro de 2013, a título de Fundo Assistencial Sindical, que servirá para subsidiar os serviços assistenciais sindicais voltados á categoria profissional representada neste instrumento.


CLÁUSULA  24 - TAXA DE REVERSÃO SALARIAL

A Sanepar compromete-se a descontar dos empregados e repassar ao sindicato, o valor definido em assembléia da categoria, referente à taxa de reversão salarial, contribuição assistencial ou contribuição confederativa.

Parágrafo único: Os sindicatos assumem total responsabilidade por eventuais questionamentos de empregados, independentemente de sua filiação à entidade, isentando a Empresa em razão do desconto efetuado em favor do mesmo.



VI - DISPOSIÇÕES GERAIS


CLÁUSULA 25 - REUNIÕES QUADRIMESTRAIS COM O DIRETOR ADMINISTRATIVO

Ficam estabelecidas entre a Diretoria da Sanepar e os sindicatos deste coletivo, reuniões, para negociações das condições salariais e para revisão do Acordo Coletivo, nos meses de Maio/13, Agosto/13 e Novembro/13.


CLÁUSULA  26 - DO REGISTRO

A Sanepar fica responsável imediatamente após a assinatura do presente instrumento, por protocolar o pedido de registro do mesmo na DRT. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ao referido registro deverá encaminhar ao sindicato, cópia do acordo devidamente registrado.


CLÁUSULA  27 - REEMBOLSO FARMÁCIA

A Sanepar, através da Fundação Sanepar, reembolsará 50% dos custos com remédios para todos empregados, independente de faixa salarial.


CLÁUSULA  28 - IMPLANTAÇÃO DE PISO SALARIAL

A Sanepar adotará o piso salarial para os profissionais e técnicos das categorias diferenciadas, informando o valor do piso salarial praticado pelo mercado.


CLÁUSULA  29 - GARANTIA DE EMPREGO

A Sanepar assegurará aos empregados com mais de 32 anos de serviço a estabilidade no emprego até completar o tempo necessário para concessão de seu benefício, no INSS / FUSAN, ressalvando-se os casos de demissão por justa causa e pedido de demissão por iniciativa do empregado.


CLÁUSULA  30 – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

A Sanepar pagará salário de substituição ao trabalhador que venha a substituir outro de salário maior, por qualquer motivo, inclusive por rescisão do contrato de trabalho, receberá salário igual ao do trabalhador substituído, em todo o período que durar a substituição.

Parágrafo Único: A Sanepar se compromete a substituir um gerente técnico por um profissional de nível técnico, pois definições técnicas só podem serem realizadas por profissionais legalmente habilitados.
CLÁUSULA 31 - JORNADA DE TRABALHO FLEXÍVEL
A Sanepar concederá o direito aos empregados em exercerem a jornada de trabalho em horário flexível, com a fixação dos horários estabelecidos pela empresa, ficando a critério do funcionário utilizá-los como desejar.

CLÁUSULA 32 – CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA
A empresa propiciará aos trabalhadores cursos de aperfeiçoamento e capacitação técnica com a finalidade de acompanhar a evolução tecnológica do mercado de trabalho.

CLÁUSULA 33 – INCENTIVOS PARA A PRÁTICA ESPORTIVA
A empresa propiciará incentivos financeiros para a prática de atividades esportivas de seus funcionários.

CLÁUSULA 34 – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
A empresa instituirá Plano de Demissão Voluntária aos seus trabalhadores, com valor indenizatório referente a uma remuneração por ano trabalhado na empresa, limitado a tempo de trinta anos.

CLÁUSULA 35 – AFASTAMENTO POR PRAZO DETERMINADO
O Trabalhador poderá solicitar o seu afastamento de suas atividades na empresa, pelo período máximo de 02 anos, sem remuneração e sem o prejuízo de seu cargo no seu retorno.

CLÁUSULA 36 – ART DE CARGOS E FUNÇÕES
A empresa custeará os valores referentes a ART de cargos e funções dos técnicos industriais, trabalhadores da SANEPAR, junto ao CREA/PR.

CLÁUSULA 37 - MULTA
Pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas do acordo coletivo de trabalho, a Sanepar fica sujeito à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do salário nominal do trabalhador atingido, que reverterá em favor do empregado.


 CLÁUSULA 38 - FORO
O foro competente para dirimir as dúvidas, provenientes após a celebração do presente instrumento coletivo de trabalho será o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná.


Curitiba, 14 de janeiro de 2013.



Solomar Pereira Rockembach
Diretor - Presidente do SINTEC / PR

9 de jan. de 2013

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ESTADUAL

6 de jan. de 2013



EDITAL DE CONVOCAÇÃO



O Presidente do SINTEC/PR – Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias, vem através do presente, convocar a categoria dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná para a realização de Assembléia Geral Ordinária Estadual, a realizar-se na sede do SINTEC/PR, sito à Rua Tibagi nº 592, centro, Curitiba – Paraná, em data de 08.01.2013, com início às 14:00h em primeira convocação e às 14:30h em segunda convocação, para a deliberação e aprovação da seguinte ordem do dia:

1-) Apreciação da Pauta Reivindicatória Geral da Categoria para o ano de 2013;

2-) Fixação das Contribuições Sindicais para o ano de 2013– Anuidade, Taxa de Reversão Salarial, Contribuição Confederativa, Contribuição Sindical e Mensalidade Sindical;

3-) Aprovação do Balanço do ano de 2012;

4-) Aprovação do Orçamento para o ano de 2013;

5-) Autorização para que o SINTEC/PR, estabeleça negociações diretas ou através da DRT com o empregador, bem como instaure Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao TRT, caso não logrem êxito as negociações;

6-) Autorização para que o SINTEC/PR proponha medidas judiciais na qualidade de substituto processual em favor da  categoria;

7-) Autorização para que o SINTEC/PR realize a unificação de pauta reivindicatória com outras entidades  sindicais que participem das mesmas negociações coletivas de trabalho;

8-)Autorização para que o SINTEC/PR realize desconto em folha de pagamento dos associados junto às empresas que conseguirem o código de desconto em folha de pagamento.


Curitiba,  21 de dezembro de 2012.


Solomar Pereira Rockembach

Diretor Presidente do SINTEC/PR